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ID
4081543
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre conflito de competência, sobre matéria tributária, entre a União, os Estados e os Municípios, caberá ao(à):

Alternativas
Comentários
  • Optou o constituinte em reservar certas matérias para a chamada lei complementar, cuja principal peculiaridade dessa espécie normativa é a necessidade de quórum qualificado, maioria absoluta, para sua aprovação (art. 69 da CF/88).

    E, neste sentido, o art. 146 da CF/88 apresenta um rol de matérias reservadas à lei complementar, que segundo a melhor doutrina, trata-se de duas vertentes de leis complementares: a primeira destinada a cuidar de certas matérias de interesse da União; e a segunda destinada aos assuntos de interesse da nação. Vejamos:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (GRIFEI)

    Como se pode observar, o gabarito da questão é a alternativa "A".

  • De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre conflito de competência, sobre matéria tributária, entre a União, os Estados e os Municípios, caberá ao(à):

    A) Lei Complementar.

  • Como exemplo de conflito de competência em matéria tributária, temos a Lei Complementar n. 116/03, que trouxe uma lista taxativa a respeito dos serviços tributáveis pelos Municípios - ISS.

    Gabarito: A

  • Gab: A

    Leis complementares

    Instituição de tributos:

    • Empréstimo Compulsório (EC);

    • Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);

    • Impostos Residuais (I.Res.);

    • Contribuições Sociais Residuais (CSR).

    Regulamentação específica de alguns tributos

    • ITCMD: em casos relacionados ao exterior (ler art. 155, § 1º, III, “a” e “b”);

    • ICMS: temas que possam gerar conflitos entre os Estados, situações peculiares ao ICMS e base de cálculo e contribuintes (ler art. 155, § 2º, XII, “a” a “i”);

    • ISS: define serviços tributáveis pelo ISS, fixa alíquotas mínimas e máximas, exclui sua incidência sobre as exportações de serviços e regula a forma como os benefícios fiscais são concedidos (ler art. 156, III, c/c art. 156, § 3º, I, II, e III);

    • Contribuições Sociais: fixa limites para a concessão de isenção ou anistia de algumas contribuições sociais (art. 195, § 11).

    Importantes funções:

    - dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária;

    - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.