ITEM I - CORRETO
De acordo com o art. 2º CDC consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza algum produto ou serviço como destinatário final (chamado de consumidor padrão – standard).
Embora não expressamente mencionado no artigo, tem que as pessoas jurídicas de direito público e os entes despersonalizados também podem ser consumidores, aplicando-se a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DAS POSIÇÕES JURÍDICAS.
ITEM II - CORRETO
Art. 2º, § único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
O Código, nesse artigo, estabeleceu a figura do consumidor equiparado.
ITEM III - CORRETO
art. 6º, III, do CDC estabelece que é direito básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam".
O parágrafo único desse artigo elenca que " a informação de que trata o inciso III deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento".
ITEM IV - INCORRETO
Art. 8º do CDC. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
GABARITO > B
A questão trata de elementos da relação de consumo.
I- Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica
que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final;
Correto item I.
II- - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas,
ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º. Parágrafo único.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis,
que haja intervindo nas relações de consumo.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas,
ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo;
Correto item II.
III- É direito do consumidor com deficiência física
acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresente;
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como
sobre os riscos que apresentem; (Redação
dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
Parágrafo único. A
informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve
ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Incluído
pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
É direito do consumidor com deficiência física
acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresente;
Correto item III.
IV - Os produtos e serviços colocados no mercado de
consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, mesmo os
considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição,
obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 8° Os produtos e serviços
colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos
consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de
sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a
dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Os produtos e serviços colocados no mercado de
consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto
os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e
fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as
informações necessárias e adequadas a seu respeito;
Incorreto item IV.
Estão corretas
A) I, II e IV Incorreta letra “A”.
B) I, II e III; Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) II, III e IV; Incorreta letra “C”.
D) I, III e IV Incorreta letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.