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a responsabilidade do comerciante é subsidiária :
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
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ITEM III
Jon Snow se enquadra como consumidor padrão (standard) nos termos do art. 2º do CDC; já seus amigos são consumidores por equiparação, uma vez que foram vítimas do evento danoso decorrente de responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, nos termos do art.17 do CDC;
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No FATO do produto - Comerciante responde subsidiária e objetivamente
No VÍCIO - Comerciante responde solidariamente
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Se apenas Jon Snow estivesse no local, nada teria acontecido. Ele é imortal.
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I. A loja YY, que vendeu o televisor é solidariamente responsável com o fabricante pelos danos causados às vítimas, por se considerar a responsabilidade pelo fato do produto.
Errado. Art. 12, § 1°. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, ...
Além disso, DEFEITO é fato do produto = responsabilidade subsidiária do comerciante.
II. A Fabricante XX responde pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa.
Correto. Art. 12. O fabricante, ..., respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, ...
III. Para os efeitos e aplicação do CDC, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do televisor, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).
Correto. Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
IV. A responsabilidade discutida na proposição decorre de vício do produto, aplicando-se os dispostos nos artigos 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, e cuida de defeitos inerentes ao próprio produto.
Errado. Decorre do FATO do produto. Conforme o primeiro item.
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A questão trata de
responsabilidade civil.
I. A loja YY, que vendeu o televisor é
solidariamente responsável com o fabricante pelos danos causados às vítimas,
por se considerar a responsabilidade pelo fato do produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 13. O
comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou
o importador não puderem ser identificados;
A loja YY, que vendeu o televisor não é
solidariamente responsável com o fabricante pelos danos causados às vítimas, pois
o fabricante está claramente identificado.
Incorreta
proposição I.
II. A Fabricante XX responde pelos danos causados
aos consumidores, independentemente da existência de culpa.
Código de Defesa do
Consumidor:
Art.
12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o
importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto,
fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos.
A Fabricante XX responde pelos danos causados aos
consumidores, independentemente da existência de culpa.
Correta
proposição II.
III. Para os efeitos e aplicação do CDC, no caso
descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente
do televisor, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 17. Para os
efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Para os efeitos e aplicação do CDC, no caso
descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente
do televisor, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).
Correta
proposição III.
IV. A responsabilidade discutida na proposição
decorre de vício do produto, aplicando-se os dispostos nos artigos 18 e
seguintes do Código de Defesa do Consumidor, e cuida de defeitos inerentes ao
próprio produto.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o
importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto,
fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando não
oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em
consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
A responsabilidade discutida na proposição decorre
de fato do produto, aplicando-se os dispostos nos artigos 12 e
seguintes do Código de Defesa do Consumidor, e cuida de defeitos por não
oferecer a segurança que dele legitimamente se espera.
Incorreta
proposição IV.
A) Somente as proposições II e III estão corretas. Correta letra “A”.
Gabarito da questão.
B) Somente as proposições I e III estão corretas. Incorreta letra “B”.
C) Somente as proposição I e IV estão correta. Incorreta letra “C”.
D) Somente as proposições III e IV estão corretas. Incorreta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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A forma que encontrei para entender a distinção existente no CDC quanto à responsabilidade solidária para vício do produto e não solidária para fato do produto foi a seguinte: no vício do produto, as consequências para a cadeia de fornecedores são bem menos gravosas, limitando-se normalmente ao valor do produto.
Ao contrário, no caso do fato do produto, como as consequências exorbitam do valor do produto, podendo envolver danos físicos, materiais e morais, o CDC entendeu por bem exigir mais requisitos para que a responsabilidade da cadeia de fornecedores seja SOLIDÁRIA, incluindo o comerciante imediato, que só poderá ser responsabilizado nos termos do art. 13 do CDC.
Espero ter ajudado. Qualquer erro ou dúvida, MP.
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No FATO do produto - Comerciante responde subsidiária e objetivamente
No VÍCIO - Comerciante responde solidariamente
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A responsabilidade por vício do produto envolve a sua funcionalidade. A do fato do produto envolve a questão da segurança que o produto deve oferecer.
Exemplo: se compro um celular e ele não efetua ligações ou contém algum elemento que não funciona, há responsabilidade por vício. Mas se o celular explode, afeta a segurança que o consumidor pode esperar do produto: responsabilidade pelo fato.
Por isso, a alternativa IV está errada.
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meu bofe, gente! Jon Snow
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será que o examinador gosta de GOT? kkkkk
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Jon Snow comprando televisão para a rapazeada da Guarda da Noite não ficar ociosa enquanto aguardam os Walkers...