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ID
4082356
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante a aplicação do CDC, é CORRETO afirmar que:


I. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, nas relações de consumo.

II. Os fornecedores não podem colocar no mercado produtos que apresentam qualquer risco ou nocividade, mesmo que contenham as informações necessárias para seu uso adequado e sejam inerentes ao próprio produto (dotada de normalidade e previsibilidade) em decorrência a sua natureza e fruição.

III. O Supermercado que oferece estacionamento gratuito em seu estabelecimento para seus clientes, responde por danos causados nos veículos, no período em que o consumidor estiver realizando suas compras, independentemente da verificação da culpa.

IV. O Código de Defesa do Consumidor instituiu os prazos decadenciais de 30 e 90 dias para reclamar dos vícios dos produtos e serviços e o prazo prescricional de cinco (5) anos para a pretensão indenizatória decorrentes de danos sofridos pelo fato do produto. Com relação ao prazo decadencial, na hipótese de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento que o defeito ficar evidenciado, não fixando a lei, expressamente, o prazo máximo para o aparecimento de tal vício oculto. Ainda, prevê as causas obstativas do prazo decadencial que são: a reclamação comprovada do consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa correspondente e a instauração de inquérito civil até seu encerramento.

Alternativas
Comentários
  • O erro da II é afirmar que, a despeito dos produtos com periculosidade inerente, não poderiam haver produtos que apresentem qualquer risco ou nocividade; em outras palavras, produtos com periculosidade inerente (remédios, ex) podem ser comercializados.

  • ENUNCIADO Nº 2 – Concessionárias de serviço público – responsabilidade objetiva: Nas relações de consumo, a responsabilidade dos concessionários de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo

    https://www.tjpr.jus.br/enunciados-turmas-recursais

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito

    SÚMULA N. 130. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento (STJ).

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

           § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

           § 2° Obstam a decadência:

           I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

           II - (Vetado).

           III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

           § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • O produto de periculosidade adquirida é aquele portador de um defeito. A periculosidade é adquirida quando o fornecedor incorre em erro de fabricação, erro de concepção (design ou projeto) ou mesmo em erro de comercialização (BENJAMIN, 2008).

    Já na hipótese de periculosidade exagerada, o produto sequer pode ser inserido no mercado de consumo. Benjamin (2008) menciona que tem um potencial danoso tão grande que, mesmo sendo repassadas todas as informações necessárias e sendo respeitado o princípio da transparência, não há como mitigar os riscos. Assim, são, na origem, de periculosidade inerente, mas acabam por serem considerados defeituosos por ficção.  

  • RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR:

    Cliente roubado no estacionamento do banco - fornecedor responde

    Roubo ocorrido no estacionamento privado que é oferecido pelo banco aos seus clientes e administrado por uma empresa privada - fornecedor responde

    Passageiro roubado no interior do transporte coletivo - fornecedor não responde

    Cliente roubado no posto de gasolina enquanto abastece seu veículo - fornecedor responde

    Tentativa de roubo ocorrida na cancela do estacionamento do shopping center -  fornecedor responde

    Roubo ocorrido no estacionamento externo e gratuito de lanchonete -  fornecedor não responde

    Roubo ocorrido no drive-thru da lanchonete -  fornecedor responde

    Roubo ocorrido em estacionamento público localizado em frente à supermercado -  fornecedor não responde

    Cliente roubado no interior da agência bancária -  fornecedor responde

    Cliente roubado na rua, após sacar dinheiro na agência -  fornecedor não responde

    Fonte: Dizer o direito.

  • A questão trata de elementos de Direito do Consumidor.

    I. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, nas relações de consumo.

    Enunciados da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJPR:

    ENUNCIADO Nº 2 – Concessionárias de serviço público – responsabilidade objetiva: Nas relações de consumo, a responsabilidade dos concessionários de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo.

    A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, nas relações de consumo.

    Correta proposição I.

    II. Os fornecedores não podem colocar no mercado produtos que apresentam qualquer risco ou nocividade, mesmo que contenham as informações necessárias para seu uso adequado e sejam inerentes ao próprio produto (dotada de normalidade e previsibilidade) em decorrência a sua natureza e fruição.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Os fornecedores somente podem colocar no mercado produtos que apresentam qualquer risco ou nocividade, desde que contenham as informações necessárias para seu uso adequado e sejam inerentes ao próprio produto (dotada de normalidade e previsibilidade) em decorrência a sua natureza e fruição.

    Incorreta proposição II.

    III. O Supermercado que oferece estacionamento gratuito em seu estabelecimento para seus clientes, responde por danos causados nos veículos, no período em que o consumidor estiver realizando suas compras, independentemente da verificação da culpa.

    “RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. DEVER DE VIGILÂNCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ANÁLISE COM AS DEMAIS PROVAS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. 1. O Boletim de Ocorrência, por si só, não é suficiente para comprovar o furto do veículo, mas é documento idôneo para, em conjunto com as demais provas harmoniosas, demonstrar a alegação do furto. 2. Ainda que a título gratuito, se o estabelecimento comercial oferece estacionamento em área própria, com o objetivo de oferecer comodidade e segurança à clientela, assume, em princípio, a obrigação de guarda dos veículos, responsabilizando-se civilmente pelo seu furto. 3. Na responsabilidade extracontratual a correção monetária e os juros de mora fluem a partir do evento danoso (Súmulas nº 43 e 54 do STJ). APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

    (TJ-PR - AC: 7333562 PR 0733356-2, Relator: Nilson Mizuta, Data de Julgamento: 24/05/2011, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 650

    O Supermercado que oferece estacionamento gratuito em seu estabelecimento para seus clientes, responde por danos causados nos veículos, no período em que o consumidor estiver realizando suas compras, independentemente da verificação da culpa.

    Correta proposição III.


    IV. O Código de Defesa do Consumidor instituiu os prazos decadenciais de 30 e 90 dias para reclamar dos vícios dos produtos e serviços e o prazo prescricional de cinco (5) anos para a pretensão indenizatória decorrentes de danos sofridos pelo fato do produto. Com relação ao prazo decadencial, na hipótese de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento que o defeito ficar evidenciado, não fixando a lei, expressamente, o prazo máximo para o aparecimento de tal vício oculto. Ainda, prevê as causas obstativas do prazo decadencial que são: a reclamação comprovada do consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa correspondente e a instauração de inquérito civil até seu encerramento.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    O Código de Defesa do Consumidor instituiu os prazos decadenciais de 30 e 90 dias para reclamar dos vícios dos produtos e serviços e o prazo prescricional de cinco (5) anos para a pretensão indenizatória decorrentes de danos sofridos pelo fato do produto. Com relação ao prazo decadencial, na hipótese de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento que o defeito ficar evidenciado, não fixando a lei, expressamente, o prazo máximo para o aparecimento de tal vício oculto. Ainda, prevê as causas obstativas do prazo decadencial que são: a reclamação comprovada do consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa correspondente e a instauração de inquérito civil até seu encerramento.

    Correta proposição IV.

    A) Somente as proposições I e III estão corretas. Incorreta letra “A”.

    B) Somente as proposição I, III e IV estão corretas. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Somente as proposições I, II e III estão corretas. Incorreta letra “C”.

    D) Somente as proposições II e IV estão corretas. Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • II. Os fornecedores não podem colocar no mercado produtos que apresentam qualquer risco ou nocividade, mesmo que contenham as informações necessárias para seu uso adequado e sejam inerentes ao próprio produto (dotada de normalidade e previsibilidade) em decorrência a sua natureza e fruição. [INCORRETO]

    CDC, Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.