SóProvas


ID
408844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da legislação arquivística brasileira, julgue os itens a
seguir.

São considerados sigilosos os documentos cujas informações possam representar risco para a segurança da sociedade e do Estado, e os que possam prejudicar a honra e a imagem de pessoas, ao ferir a inviolabilidade da intimidade. Entretanto, se o Poder Judiciário considerar que uma informação é indispensável à defesa de direito ou ao esclarecimento de situação pessoal, pode determinar, em qualquer instância, a exibição reservada de documentos sigilosos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São considerados originariamente sigilosos, e serão como
    tal classificados, dados ou informações cujo conhecimento irrestrito ou
    divulgação possa acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e
    do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da
    inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem
    das pessoas.

  • Questão desatualizada este artigo foi revogado pela Lei n 12.527.   Art. 24. Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte. (Revogado pela Lei nº 12.527, de 2011)


     
  • Eu acabei de adicionar um comentário em uma outra questão parecida (Q107150) e penso que é pertinente para essa aqui também:

    "Pois é, eu penso que a 1ª parte da questão está correta: "Os documentos que podem afetar a segurança da sociedade e do Estado, ou a intimidade, a honra e a imagem de pessoas, são sigilosos."

    Isso consta no art. 23, I e III e art. 31, § 1º, I da Lei nº 12.527/2011Lei de acesso à informação, que revoga sim o artigo 24 da Lei nº 8.159/91.

    Lei nº 12.527/2011:
    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 
    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 
    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 
    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

    Quanto à 2ª parte, "Todo documento sigiloso pode, entretanto, ser objeto de exibição reservada, mediante determinação do Poder Judiciário.", que foi revogada, eu não achei nada expresso na nova lei (Lei nº  12.527/11).

    Então eu também entendo que atualizando a questão o gabarito seria errado mesmo.

    Bons Estudos!"
  • 2017

    o acesso às informações relativas a vida privada, honra e imagem da pessoa é restrito e requer autorização para sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem, exceto para o cumprimento de ordem judicial.

    certa

     

  • Art. 31. § 3o O consentimento referido no inciso II (informações pessoais) do § 1o NÃO será exigido quando as informações forem necessárias:
    I -
    à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
    II -
    à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo VEDADA a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
    III -
    ao cumprimento de ordem judicial;
    IV -
    à defesa de direitos humanos; ou
    V -
    à proteção do interesse público e geral preponderante.

    GABARITO -> CERTO

  • informações pessoais não tem grau de sigilo, são restritas por 100 anos . pra mim ta errado

  • LEI 12527:

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    III - ao cumprimento de ordem judicial;

    IV - à defesa de direitos humanos;