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Não há eliminação, em hipótese alguma, de documentos considerados de caráter permanente.
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a guarda permanente de um documento é justificada pelo seu valor probatório ou informativo, po isso não poderá ser eliminado.
já, a eliminação é a destruição de documentos, que na avaliação, foram considerados sem valor permanente.
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OS DOCUMENTOS PERMANENTES TÊM VIDA ETERNA. ASSIM NÃO PODEM SER ELIMINADOS, POIS PRESERVAM SEU VALOR HISTÓRICO.
ERRADO.
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Conforme o artigo 8, 3º da lei 8159.91 " são considerados arquivos permanentes os conjuntos de documentos de valor hitórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados".
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Pessoal, pra nunca mais esquecer sobre o básico de ARQUIVOS PERMANENTES !
O SER DE VIDA ETERNA !
JAMAIS SERÁ DESTRUÍDO !
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O item está incorreto.
Os documentos de valor permanente (valor secundário) JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA, devem ser eliminados, mas sim preservados por tempo indefinido.
Notem também que a passagem do documento de um arquivo a outro recebe nomes específicos. As bancas tentam constantemente confundir, trocando esses nomes, fazendo um item correto ficar errado. Assim, a passagem para o arquivo intermediário sempre se chama “transferência”, e a passagem para o arquivo permanente sempre se chama “recolhimento”.
Então, numa questão pode não aparecer o nome do arquivo, mas se aparecer algum desses termos, temos que ficar atentos para saber a qual arquivo se refere.
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A questão induz o candidato ao erro porque existe a hipótese de eliminação de documentos, conforme previsão no art. 9° da lei 8.159/91;
porém essa hipótese não se dá com os de valor permanente, visto que eles jamais são eliminados.
A questão é fácil, mas numa leitura desatenta é possível errar, pois o texto é quase idêntico: Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e decaráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivísticapública, na sua específica esfera de competência.
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Realmente, a eliminação de documentos produzidos por instituições públicas somente é possível mediante autorização da autoridade arquivística. É o que diz o art. 9º da lei 8.159/91:
Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
No entanto, o erro da questão está em falar da eliminação de documentos permanentes
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Comentário:
A eliminação de documentos produzidos por instituições
públicas somente é possível mediante autorização da autoridade arquivística.
É o que diz o art. 9º da lei 8.159/1991:
Art. 9º - A eliminação de documentosproduzidos por
instituições públicas e de caráter público será realizada
mediante autorização da instituição arquivística pública, na
sua específica esfera de competência.
No entanto, o erro da questão está em falar da eliminação de documentos
permanentes.
Conforme vimos na aula, os arquivos permanentes não podem ser
eliminados, NUNCA!!!
Item Errado.
Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br Página 76 de 129
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Não há eliminação ou destruição de arquivos de valor permanente.
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Errei por falta de atenção! Os documentos permanentes jamais podem ser eliminados!!
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Errado
Lei n. 8.159/1991.
Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
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"Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis."