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Questão exige do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro.
Alternativa “a” errada. Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, conforme o art. 22, I, da CF/88, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.
Alternativa “b” correta. Com base constitucional no art. 24, I, da CF/88, litteris: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”.
Alternativa “c” errada. Compete privativamente à União legislar sobre direito penal, conforme o art. 22, I, da CF/88, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.
Alternativa “d” errada. Compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral, conforme o art. 22, I, da CF/88, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.
Alternativa “e” errada. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, conforme o art. 22, I, da CF/88, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.
Mnemônicos:
Competências privativas da União (art. 22, I, da CF/88): CAPACETE PM: Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo.
Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): PUTO FE: Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico.
GABARITO: B.
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Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): Pen E U TriFin: Penitenciário; Econômico; Urbanístico; Tributário; Financeiro; .
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GABARITO- B
São concorrentes:
P.U.F.E.T.O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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São privativas:
C.A.P.A.C.E.T.E de P.M
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
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Bons estudos!
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Sabendo as PRIVATIVAS, você exclui as demais.
São privativas:
C.A.P.A.C.E.T.E de P.M
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
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*Vale ressaltar que a competência concorrente não envolve os municípios.
*Municípios não possui competência concorrente.
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Artigo 24, inciso I da CF===="Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
I-direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico"
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COMPETENCIA CONCORRENTES
PENI.URB.FINA ECO.TRIBU.ORÇ
PENI- TENCIÁRIO
URB- ANÍSTICO
FINA- NCEIRO
ECO- NÔMICO
TRIBU- TÁRIO
ORÇ- AMENTO
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CAPACETES DE PM´S ATIRE ´´TRA´´ ´´TRA´´ NA POPULAÇÃO INDIGENA DE SP E RG
COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
CIVIL
AGRARIO
PENAL
AERONAUTICO
COMERCIAL
ELEITORAL
TRABALHO
ESPACIAL
SEGURIDADE SOCIAL
DESAPROPRIÇÃO
PROCESSUAL
MARITIMO
SISTEMA DE COMSORCIOS E SORTEIOS
AGUAS
TELECOMUNICAÇÕES
INFORMATICA
RADIODIFUSÃO
ENERGIA
TRANSITO
TRANSPORTES
NACIONALIDADE
POPULÇÃO INDIGENA
SERVIÇO POSTAL
REGISTROS PUBLICOS
OBS:SO PRA SALVAR O BIZU
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O que é competência concorrente mesmo?
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Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito:
Vamos lembrar do macete "P.U.F.E.T.O"
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma competência concorrente.
a) do trabalho.
Errado. A competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
b) penitenciário.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma competência concorrente da União, Estados e DF. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
c) penal.
Errado. A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
d) eleitoral.
Errado. A competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
e) civil.
Errado. A competência para legislar sobre direito civil é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Gabarito: B
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Trata-se de questão acerca da competência
legislativa concorrente.
Segundo o art. 24 da CF/898,
compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
I - direito tributário,
financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços
forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca,
fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio
histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano
ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino,
desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e
processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria
processual;
XII - previdência social,
proteção e defesa da saúde; (Vide
ADPF 672)
XIII - assistência jurídica e
Defensoria pública;
XIV - proteção e integração
social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à
juventude;
XVI - organização, garantias,
direitos e deveres das polícias civis.
Dentre as alternativas a única prevista
no art. 24 é a letra B – direito penitenciário (inciso I). Todas as demais
alternativas são matérias de competência privativa da União (art. 22).
GABARITO DO PROFESSOR: letra
B.
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São concorrentes:
P -U- F-E-T-O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’, em conformidade com o disposto no art. 24, I, CF/88: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”. Quanto às demais alternativas, todas correspondem a competências legislativas privativas da União, nos termos do art. 22, I, CF/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.