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ID
4093969
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro.

    Alternativa “a” errada. Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, conforme o art. 22, I, da CF/88, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.

    Alternativa “b” correta. Com base constitucional no art. 24, I, da CF/88, litteris: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”.      

    Alternativa “c” errada. Compete privativamente à União legislar sobre direito penal, conforme o art. 22, I, da CF/88, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.

    Alternativa “d” errada. Compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral, conforme o art. 22, I, da CF/88, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.

    Alternativa “e” errada. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, conforme o art. 22, I, da CF/88, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.

    Mnemônicos:

    Competências privativas da União (art. 22, I, da CF/88): CAPACETE PM: Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo.  

    Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): PUTO FE: Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico.

    GABARITO: B.

  • Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): Pen E U TriFinPenitenciário; Econômico; Urbanístico; Tributário;  Financeiro; .

  • GABARITO- B

    São concorrentes:

    P.U.F.E.T.O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    -------------------------------

    São privativas:

    C.A.P.A.C.E.T.E de P.M

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

    -------------------------------

    Bons estudos!

  • Sabendo as PRIVATIVAS, você exclui as demais.

    São privativas:

    C.A.P.A.C.E.T.E de P.M

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

  • *Vale ressaltar que a competência concorrente não envolve os municípios.

    *Municípios não possui competência concorrente.

  • Artigo 24, inciso I da CF===="Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    I-direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico"

  • COMPETENCIA CONCORRENTES

    PENI.URB.FINA   ECO.TRIBU.ORÇ

    PENI- TENCIÁRIO

    URB- ANÍSTICO

    FINA- NCEIRO

    ECO- NÔMICO

    TRIBU- TÁRIO

    ORÇ- AMENTO

  • CAPACETES DE PM´S ATIRE ´´TRA´´ ´´TRA´´ NA POPULAÇÃO INDIGENA DE SP E RG

    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    CIVIL

    AGRARIO

    PENAL

    AERONAUTICO

    COMERCIAL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

    SEGURIDADE SOCIAL

    DESAPROPRIÇÃO

    PROCESSUAL

    MARITIMO

    SISTEMA DE COMSORCIOS E SORTEIOS

    AGUAS

    TELECOMUNICAÇÕES

    INFORMATICA

    RADIODIFUSÃO

    ENERGIA

    TRANSITO

    TRANSPORTES

    NACIONALIDADE

    POPULÇÃO INDIGENA

    SERVIÇO POSTAL

    REGISTROS PUBLICOS

    OBS:SO PRA SALVAR O BIZU

  • O que é competência concorrente mesmo?
  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito:

    Vamos lembrar do macete "P.U.F.E.T.O"

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma competência concorrente.

    a) do trabalho.

    Errado. A competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    b) penitenciário.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma competência concorrente da União, Estados e DF. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;   

    c) penal.

    Errado. A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    d) eleitoral.

    Errado. A competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    e) civil.

    Errado. A competência para legislar sobre direito civil é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Gabarito: B

  • Trata-se de questão acerca da competência legislativa concorrente.

    Segundo o art. 24 da CF/898, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;           (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;       (Vide ADPF 672)
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Dentre as alternativas a única prevista no art. 24 é a letra B – direito penitenciário (inciso I). Todas as demais alternativas são matérias de competência privativa da União (art. 22).

    GABARITO DO PROFESSOR: letra B.

  • São concorrentes:

    P -U- F-E-T-O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’, em conformidade com o disposto no art. 24, I, CF/88: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”. Quanto às demais alternativas, todas correspondem a competências legislativas privativas da União, nos termos do art. 22, I, CF/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.