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                                Questão exige do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro. Alternativa “a” errada. Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, conforme o art. 22, I, da CF/88, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”. Alternativa “b” correta. Com base constitucional no art. 24, I, da CF/88, litteris: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”.       Alternativa “c” errada. Compete privativamente à União legislar sobre direito penal, conforme o art. 22, I, da CF/88, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”. Alternativa “d” errada. Compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral, conforme o art. 22, I, da CF/88, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”. Alternativa “e” errada. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, conforme o art. 22, I, da CF/88, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”. Mnemônicos: Competências privativas da União (art. 22, I, da CF/88): CAPACETE PM: Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo.   Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): PUTO FE: Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico. GABARITO: B. 
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                                Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): Pen E U TriFin: Penitenciário; Econômico; Urbanístico; Tributário;  Financeiro; . 
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                                GABARITO- B São concorrentes: P.U.F.E.T.O Penitenciário Urbanístico Financeiro Econômico Tributário Orçamento  ------------------------------- São privativas: C.A.P.A.C.E.T.E  de P.M Civil  Agrário Penal  Aeronáutico Comercial Eleitoral  Trabalho Espacial Processual Marítimo ------------------------------- Bons estudos!   
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                                Sabendo as PRIVATIVAS, você exclui as demais.   São privativas: C.A.P.A.C.E.T.E de P.M 
 Civil Agrário Penal Aeronáutico Comercial Eleitoral Trabalho Espacial Processual Marítimo 
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                                *Vale ressaltar que a competência concorrente não envolve os municípios. *Municípios não possui competência concorrente. 
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                                Artigo 24, inciso I da CF===="Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: I-direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico" 
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                                COMPETENCIA CONCORRENTES PENI.URB.FINA   ECO.TRIBU.ORÇ   PENI- TENCIÁRIO URB- ANÍSTICO FINA- NCEIRO   ECO- NÔMICO TRIBU- TÁRIO ORÇ- AMENTO 
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                                CAPACETES DE PM´S ATIRE ´´TRA´´ ´´TRA´´ NA POPULAÇÃO INDIGENA DE SP E RG   COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO   CIVIL AGRARIO PENAL AERONAUTICO COMERCIAL ELEITORAL TRABALHO ESPACIAL  SEGURIDADE SOCIAL   DESAPROPRIÇÃO   PROCESSUAL MARITIMO SISTEMA DE COMSORCIOS E SORTEIOS   AGUAS TELECOMUNICAÇÕES INFORMATICA RADIODIFUSÃO ENERGIA   TRANSITO   TRANSPORTES   NACIONALIDADE   POPULÇÃO INDIGENA    SERVIÇO POSTAL   REGISTROS PUBLICOS   OBS:SO PRA SALVAR O BIZU 
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                                O que é competência concorrente mesmo?
                            
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                                Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito:  Vamos lembrar do macete "P.U.F.E.T.O" Penitenciário Urbanístico Financeiro Econômico Tributário Orçamento 
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                                A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma competência concorrente.    a) do trabalho. Errado. A competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: 	Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;   b) penitenciário. Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma competência concorrente da União, Estados e DF. Inteligência do art. 24, I, CF:	Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;      c) penal. Errado. A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: 	Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;   d) eleitoral. Errado. A competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: 	Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;   e) civil. Errado. A competência para legislar sobre direito civil é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;   Gabarito: B  
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                                Trata-se de questão acerca da competência
legislativa concorrente.
 
 Segundo o art. 24 da CF/898,
compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
 I - direito tributário,
financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;           (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
 II - orçamento;
 III - juntas comerciais;
 IV - custas dos serviços
forenses;
 V - produção e consumo;
 VI - florestas, caça, pesca,
fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição;
 VII - proteção ao patrimônio
histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
 VIII - responsabilidade por dano
ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico;
 IX - educação, cultura, ensino,
desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;                (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 85, de 2015)
 X - criação, funcionamento e
processo do juizado de pequenas causas;
 XI - procedimentos em matéria
processual;
 XII - previdência social,
proteção e defesa da saúde;       (Vide
ADPF 672)
 XIII - assistência jurídica e
Defensoria pública;
 XIV - proteção e integração
social das pessoas portadoras de deficiência;
 XV - proteção à infância e à
juventude;
 XVI - organização, garantias,
direitos e deveres das polícias civis.
 
 Dentre as alternativas a única prevista
no art. 24 é a letra B – direito penitenciário (inciso I). Todas as demais
alternativas são matérias de competência privativa da União (art. 22).
 
 GABARITO DO PROFESSOR: letra
B.
 
 
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                                São concorrentes: P -U- F-E-T-O Penitenciário Urbanístico Financeiro Econômico Tributário Orçamento 
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                                Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’, em conformidade com o disposto no art. 24, I, CF/88: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”. Quanto às demais alternativas, todas correspondem a competências legislativas privativas da União, nos termos do art. 22, I, CF/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.