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ID
4094008
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos de primeira dimensão/geração marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal. Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência desses referidos direitos (séculos XVII, XVIII e XIX), destacando-se os seguintes documentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A Constituição de Weimar, da Alemanha, é datada de 1919, fora dos séculos citados no enunciado (XVII, XVIII, XIX).

  • Caro colega Lauther da Silva, seguindo pelo seu raciocínio de se basear pelos séculos mencionados no enunciado,. deveríamos remover também a Magna Charta, datada em 1215, século XIII.

    A questão deixa de forma explícita, tratar do questionamento de direitos de 1º geração/dimensão.

    A Constituição Mexicana , 1917, é dita como tendo sido a primeira a declarar direitos SOCIAIS, logo, de 2ª geração/dimensão.

    Em seguida, principal a declarar direitos SOCIAIS, Constituição de Weimar, 1919, que serviu de modelo para diversas constituições no mundo, inclusive a brasileira de 1934.

    Em ordem:

    1215, séc XIII, Magna Charta;

    1648, séc XVII, Paz em Wesfália;

    1679, séc XVII, Habeas Corpus Act;

    1689, séc XVII, Bill of Rigths;

    1919, séc XX, Constituição de Weimar

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • GABARITO: C)

    A questão indaga sobre o documento que não diz respeito aos direitos de primeira dimensão (liberdades individuais). A Constituição de Weimar (1919), da Alemanha, marca os direitos de segunda dimensão (tem como valor fonte a igualdade).

  • A segunda dimensão compreende os direitos relacionados à igualdade, abrangendo os direitos sociais, direitos econômicos e os direitos culturais, em razão da evolução do Estado Liberal para o Estado Social.

    Os direitos de segunda dimensão são notadamente prestacionais. Vale dizer, os Estados passaram a ser obrigados a atuar positivamente para assegurar os direitos sociais, econômicos e culturais.

    1. Constituição Mexicana, de 1917, considerada o primeiro texto constitucional a proclamar direitos sociais (Trabalhistas, politicos e liberdades individuais); e

    2. Constituição de Weimar na Alemanha, de 1919, outra referência no trato dos direitos socais.

  • A) Paz de Westfália. 1 geração

    Também conhecida como Paz de Vestfália ou Tratados de Vestfália, ela consistiu num conjunto de 11 tratados assinados ao longo de 1648 que colocaram fim na chamada Guerra dos Trinta anos, uma da série de conflitos mais destrutiva e sangrenta da história europeia.

    A consequência mais vital da Guerra dos Trinta Anos foi o surgimento de um sistema internacional de Estados. Este consistia basicamente num direito baseado em reciprocidades e pactos regulatórios; agora, os Estados manteriam relacionamentos pragmáticos entre si, numa lógica conhecida desde então como “razão de Estado”. De acordo, as relações internacionais não eram baseadas mais na confissão religiosa dos reinos, mas sim no fato se eles tinham ou não sua soberania reconhecida. Politicamente, isso significava que era inaugurado um regime de tolerância que encerrava várias décadas de tensões e conflitos religiosos.

    fontes: https://www.infoescola.com/historia/paz-de-vestfalia/

    B) Habeas Corpus Act. 1 geração

    Inglaterra, no reinado de Carlos II, firmou-se o Habeas Corpus Act, de 1679, importante instrumento contra prisões arbitrárias de pessoas acusadas de cometer crime, criando o chamado “direito ao mandado” (right to the writ). Suas imperfeições foram sanadas com o Habeas Corpus Act, de 1816, mormente para estender sua abrangência para proteger pessoas presas por outros motivos diversos da acusação criminal

    fonte: https://www.conjur.com.br/2012-set-07/marcos-brayner-origem-desenvolvimento-uso-abuso-habeas-corpus

    c) Gabarito já comentado pelos colegas

    D) Magna Carta, do Rei João Sem Terra. 1 geração

    A Magna Carta traz 63 cláusulas sobre diversas matérias, incluindo a posição da Igreja Católica na Inglaterra, que o Rei seria menos severo com os barões, várias disposições sobre o sistema jurídico inglês. Estabeleceu que as leis seriam boas e justas, que todos teriam acesso às cortes e que custos e dinheiro não deveriam ser um empecilho caso alguém quisesse discutir um problema nessas cortes. A nova lei dizia que o Rei não poderia mais criar impostos ou alterar as leis sem antes consultar o Grande Conselho, órgão que seria integrado por representantes do clero e da nobreza.

    e) Bill of Rights 1 geração

    Bill (projeto-de-lei) era o documento jurídico com normas de direito individual dos cidadãos e limitações do poder dos governantes. O mais conhecido é o Bill of Rights, formulado na Inglaterra em 1689, após a deposição do rei Jaime II pela Revolução Gloriosa de 1688 e ao qual sucedeu Guilherme de Orange. O Bill of Rights reduzia o poder do monarca, instituindo a monarquia constitucional em lugar da realeza do direito divino. O Parlamento adquiria poderes mais amplos, como o de cobrar impostos.

    obs:passou o limite das linhas para colocar as referências da letra D e E

  • Além da Constituição de Weimar de 1919, temos a Constituição mexicana de 1917 e o Tratado de Versalhes de 1919. No Brasil, a proteção dos direitos sociais deu-se com o advento da CF/1934.

  • Assertiva C

    Constituição de Weimar, da Alemanha

  • Prezados, acredito que não haja incongruência na resposta em relação à alternativa D (Magna Carta), já que a questão solicita que o candidato marque “documentos marcantes” para a emergência dos direitos individuais (primeira dimensão) nos séculos referidos.

    Ora... apesar de a Magna Carta ser do século XIII, não há como negar sua influência para a emergência e consolidação dos direitos individuais nos séculos posteriores (aqueles referidos expressamente no texto da questão)

    Logo, gabarito C.

  • GERAÇÕES

    Prevalece o termo “DIMENSÕES”.

    1)     Primeira: direitos de liberdade: civis e políticos. Abstenção estatal.

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789);

    Marco jurídico: Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);

    2)     Segunda: direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional.

    Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917).

    Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);

    3)     Terceira: direitos de solidariedade/fraternidade: direitos difusos e coletivos. Envolvem direito à autodeterminação, meio ambiente, consumidor etc.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU.

    Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);

    4)     Quarta: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político.  

    Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).

  • Pela exclusão. Alemanha gosta de Guerra. tanto que não faz parte dos membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU.

  • Parte história da 2ª Geração/ dimensão:

    Constituição Mexicana

    Constituição Weimar - Alemanha

    Tratado de Versalhes.

    Portanto, a única questão que versa de geração/dimensão diversa, Alternativa C

  • A Constituição de Weimar foi um marco jurídico dos direitos de 2ª dimensão.

  • Dimensões de direitos e documentos importantes relacionados a cada geração:

    1ª Dimensão:

    a) Inglaterra: Bill o rights

    b) EUA: declaração do bom povo do estado da Virginia

    c) França: Declaração dos direitos do homem e do cidadão.

    2ª Dimensão

    a) constituição mexicana

    b) Constituição de Weimar

    c) Tratado de versalhes

    d) no brasil: constituição de 1934(vargas)

    3ª Dimensão

    a) Declaração universal dos direitos humanos

    b) No Brasil, constituição de 1946 e de 1988

  • Q belo chute rapaz

  • Um chute cheio de estereótipo! hahaha.
  • questao MUITOOOO especifica!!!!!!

  • A Constituição de Weimar (Alemanha), bem como a do México marcaram a passagem do Estado Liberal para o Estado de Bem Estar Social, com os movimentos socialistas, com destaque nas ideias de Karl Marx. Os direitos sociais foram o grande destaque dessas constituições, sendo a do México pioneira nesse sentido. Ademais, é de se perceber que os direitos de SEGUNDA geração são os culturais, econômicos e, justamente, os sociais. Os de primeira geração são, na verdade, os direitos civis e políticos ligados à liberdade.

  • A Constituição de Weimar marca o surgimento dos direitos sociais em decorrência da necessidade de intervenção do Estado na garantia do bem estar social.
  • Gab. "C"

    Sem dúvida, essa eu deixaria em BRANCO!!

  • Primeira Geração ( negativos)

    -Direitos onde você que o estado longe, pode ver que são todos onde o cidadão queria o poder em suas maos exmplo magna carta, bill of right, petition of right

    Segunda Geração (Positivos)

    -Direitos onde você ve que precisa do estado, você precisa dos direitos positivados em lei Exemplo todas as constituições

    Terceira Geração (difusos)

    -Todos documentos pós segunda guerra mundial 1945

    Querem mais dicas????? Sigam Facilitando_pcsp no instagram

  • Constituição de Weimar, da Alemanha = 2º dimensão.

  • Esse ponto só Jesus na causa.

  • Constituiçao de Weimar é de segunda geração. Questão passivel de anulação.

  • Habeas Corpus Act - 1º dimensão

    Constituição de Weimar, da Alemanha - 2º dimensão

    Magna Carta, do Rei João Sem Terra - 1º dimensão

    Bill of Rights - 1º dimensão

  • Constituição de Weimar ( 1919)

  • A constituição alemã de 1919 (Weimar) estabelece o marco inicial de garantia de direitos sociais por parte do Estado. É uma carta solene que nela possui uma série de direitos de segunda dimensão, visando reparar as desigualdades sociais existentes no Estado liberal e com as revoluções burguesas

  • Constituição de neimar, da Alemanha.

  • GAB. C

    2º DIMENSAO: Constituição de Weimar, da Alemanha.

    1º DIMENSÃO: Paz de Westfália, Habeas Corpus Act, Magna Carta, do Rei João Sem Terra,Bill of Rights. 

  • Habeas Corpus Act - 1º dimensão

    Constituição de Weimar, da Alemanha - 2º dimensão

    Magna Carta, do Rei João Sem Terra - 1º dimensão

    Bill of Rights - 1º dimensão

    A verdade é essa

  • Gab C

    Documentos 1°- Geração:

    • Inglaterra - Carta de Direitos " Bill Of Rights" 
    • Habeas Corpus Act. 
    • Magna Carta, do Rei joão Sem terra 
    • EUA - Declaração do Bom Povo do Estado da Virgínia. 
    • França - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 
    • Brasil - Constituição do Império 1824 e Constituição da República 1891

    Documentos de 2°- Geração: 

    • Constituição Mexicana
    • Constituição de Weimar
    • Tratado de Versalhes
    • No Brasil, A Constituição da era Vargas de 1.934

  • Quase que eu não vi o "exceto"

  • Sabendo a primeira já mata

  • nunca nem vi