-
Gab. A
Nos termos da Lei 4.320/64, observamos que:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
-
Gabarito: B (Reforçando a publicação da colega - Silvana Vieira Ramos)
-
GABARITO: LETRA B
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
-
Integrarão a Lei de Orçamento:
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Acompanharão a Lei de Orçamento:
Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
Quadros demonstrativos da despesa na formal sei la o qual inciso;
Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
GAB = B
-
-
Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições da lei 4.320/64 a respeito da composição da Lei Orçamentária.
Em seu artigo 2°, § 1°, § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
- I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
- II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
- III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
- IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Logo, concluímos que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
Fonte:
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964