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Gabarito C
Lei 101/00
Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
A alternativa incorreta (letra C) se refere à fiscalização da gestão fiscal. Com efeito, o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver, é norma da LRF cujo cumprimento deverá ser fiscalizado pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público (LRF, Art. 59, VI).
LCp nº 101/2000 (LRF)
Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.