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ID
40963
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos lugares de votação, considere:

I. Funcionarão as Mesas Receptoras nos lugares destinados pelos Juízes Eleitorais 60 dias antes da eleição, publicando-se a designação.

II. As propriedades particulares poderão ser cedidas para lugar de votação, mediante contrato de locação, precedido de concorrência pública.

III. A decisão do Juiz Eleitoral a respeito da designação dos lugares de votação é irrecorrível, por basear-se em prévia instrução do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.737/1965- Art. 35. Compete aos Juízes:XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das Seções;
  • CE - DOS LUGARES DA VOTAÇÃO Art. 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação. § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim. § 8º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de três dias, devendo no mesmo prazo, ser resolvido. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
  • I-CORRETAII. As propriedades particulares poderão ser cedidas para lugar de votação (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA, DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIEDADE RURAL), mediante contrato de locação, precedido de concorrência pública(FINAL É QUE ESTÁ ERRADO).III TUDO ERRADO;CE Art. 135 § 7o Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partidO reclamar ao Juiz Eleitoral, dentro de três dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas.
  • Conforme dispõe o artigo 135, §§ 2º e 3º , a propriedade particular poderá ser utilizada sempre que não houver edificios públicos suficientes para suprir a necessidade dos trabalhos eleitorais. Nesse caso, a propriedade particular será obrigatriamente cedida, de forma gratuita.
  • PROFESSOR: RICARDO GOMES - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Item I – correto. Os Juízes Eleitorais devem designar os lugares onde serão realizadas as votações, onde funcionarão as Mesas Receptoras de Votos,
    no prazo de até 60 (sessenta) DIAS antes das Eleições. Esta decisão necessariamente deve ser publicada.
    Item II – errado. A cessão da propriedade privada como locação de votação é GRATUITA e não se exige qualquer procedimento seletivo, basta a escolha
    pelo Juiz Eleitoral ou TRE e comunicação ao responsável pela propriedade.
    Item III – errado. É possível recorrer da decisão. A partir da publicação da decisão de designação dos lugares de votação, os Partidos Políticos poderão
    RECLAMAR ao Juiz Eleitoral no prazo de 3 DIAS. A decisão deve ser proferida em até 48 HORAS. Desta decisão do Juiz Eleitoral sobre a Reclamação caberá RECURSO ao TRE no prazo de 3 DIAS, devendo o Tribunal proferir decisão no mesmo prazo de 3 dias.

    RESPOSTA CERTA: LETRA A
  • Gabarito A.

     

    Alguns prazos para reclamações / impugnações contidos nas leis eleitorais:

     

    Condutas / procedimentos                  Prazos e referências

     

    Listas tríplices                                         5 dias (CE, art. 25, §3º)

    Juntas                                                   3 dias (CE, art. 36, §2º)

    Lugares de votação                                 3 dias (CE, art. 135, §7º) Letra B

    Mesas receptoras                                    5 dias (CE, art. 121; Lei 9.504, art. 63)

    Programas fontes                                    5 dias (Lei 9.504, art. 66, §3º)

    Quadro de percursos                               3 dias (Lei 6.091, art. 4º, §2º)

     

     

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    "Nunca se esqueça que atrás das nuvens sempre existirá o sol."

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

     

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    ITEM II - INCORRETO 

     

    ARTIGO 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

     

    § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.

     

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    ITEM III - INCORRETO 

     

    ARTIGO 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

     

    § 7º Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partido reclamar ao juiz eleitoral, dentro de três dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas.