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ID
40999
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, é considerada

Alternativas
Comentários
  • lei 8112: Art 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormenteocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissãopor decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade,observado o disposto nos artigos 30 e 31.§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido aocargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, postoem disponibilidade.
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • REVERSÃO: Retorno de servidor aposentadoRECONDUÇÃO: Retorno do servidor estavel ao cargo anteriormente ocupado que decorra de- inabilitaçao de estagio probatorio relativo a outro cargo ou reintegraçao do anterior ocupante.REINTEGRAÇAO: CORRETAREADAPTAÇAO: É a investidura do servidor em cargo de atribuiçoes e responsabilidades compativeis com a limitaçao que tenha sofrido em sua capacidade fisica ou mental.TRANSFERÊNCIA: REVOGADO
  • As questões envolvendo REIINTEGRAÇÃO sempre irão se referir a demissão Invalidada ou considerada Ilegal. É só lembrar do I.
  • Pode ser lembrado tbm da seguinte forma:REIN vestidura - REIN tegração
  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • REINTEGRAÇÃO

    GABARITO ''C''

  • reINtegração - reINvestidura - INvalidade da demissão

  • dia 12/02/2017 vamo ve se vem questão fácil assim!

  • GABARITO: LETRA C

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.