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ID
41002
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com

Alternativas
Comentários
  • lei 8112:Art 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita apenalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que,injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida adeterminação.§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderáser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Art. 130, §1º. Será punido com suspensão de 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  • Art 130 (8.112) - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1º Será punido com suspensão de ATÉ 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Letra B
  • Acrescentando um pouco:

    a) advertência escrita.
    Pode ser via Sindicância
    b) suspensão de até quinze dias.
    A resposta
    c) demissão.
    NÃO pode ser via Sindicância
    d) suspensão de até trinta dias.
    Pode ser via Sindicância
    e) advertência verbal.
    Não pode, só escrita.

  • RECUSA DE ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS -ADVERTÊNCIA

     

    RECUSA DE INSPEÇÃO MÉDICA - SUSPENSÃO

  • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

           

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

           

    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • RECUSA DE ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS -ADVERTÊNCIA

     

    RECUSA DE INSPEÇÃO MÉDICA - SUSPENSÃO

  • RECUSAR:

    aTualizar dados: adverTência

    inSpeção médica: SuSpenSão