GABARITO: ERRADO
Primeiro porque é proibido o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz A PARTIR DOS 14 ANOS. Portanto, a idade mínima do aprendiz é 14 anos, não se admite aprendiz menor de 14 anos, conforme art. 7º, XXXIII da CF.
O primeiro requisito do contrato de aprendizagem é que seja escrito, isto é, a CTPS deverá estar devidamente assinada, constando a aprendizagem, conforme dispõe o artigo 428 da CLT:
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação