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ID
4104526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a contrato individual de trabalho, julgue o item a seguir.


Pode ser celebrado de forma tácita com trabalhador com idade inferior a 14 anos, se houver autorização expressa por parte de seus genitores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

  • Ainda que o menor tivesse 14 anos completos e pudesse ser contratado na condição de aprendiz, o contrato não poderia ser celebrado de forma tácita, devendo ser ajustado por escrito.

  • GABARITO: ERRADO

    Primeiro porque é proibido o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz A PARTIR DOS 14 ANOS. Portanto, a idade mínima do aprendiz é 14 anos, não se admite aprendiz menor de 14 anos, conforme art. 7º, XXXIII da CF.  

    O primeiro requisito do contrato de aprendizagem é que seja escrito, isto é, a CTPS deverá estar devidamente assinada, constando a aprendizagem, conforme dispõe o artigo 428 da CLT:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação