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ID
4105048
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado empregado trabalha 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e mais 4 horas no sábado, totalizando 44 horas semanais e 220 horas mensais. Recebe salário mensal de R$ 4.400,00 e não há acordo individual, nem acordo ou convenção coletiva de compensação de jornada. Na terceira semana de determinado mês, trabalhou 9 horas por dia, de segunda a sexta-feira, e não trabalhou no sábado. Assim, considerando a legislação de regência e os termos da Súmula 85 do TST, deve-se pagar a título de trabalho extraordinário, desconsiderado o reflexo sobre o descanso semanal remunerado e as demais verbas, no referido mês, o equivalente a

Alternativas
Comentários
  • Fiz Direito pra fugir da matemática. Pulei a questão! :p

  • Questão contovertida, vez que, se não há acordo de compensação, o sábado não trabalhado foi mera liberalidade patronal.

    Sonhar é acordar para dentro! - Mário Quintana

  • Questão desatualizada

  • Por ser a questão de 2016, anterior a Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, está se encontra desatualizada, especialmente porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever no art. 58, § 5º que as horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.


    Portanto, atualmente independe da existência de acordo individual, acordo coletivo ou negociação coletiva prevendo a possibilidade de compensação de jornada.


    Todavia, apesar de desatualizada, vale a pena acompanhar o raciocínio que a questão propõe.


    Nesse diapasão, para encontrar o valor da hora trabalhada normal do empregado devemos dividir o valor do salário R$ 4.400,00 por 220, que é a quantidade de horas mensais trabalhadas. Assim, R$ 4.400,00 / 220 = R$ 20,00.


    Considerando que não há regulamentação em acordo com convenção coletiva, prevalece o adicional de 50% sobre o salário hora normal, previsto no art. 58, § 3º da CLT e no art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal.


    Diante disso, o valor da hora extra do empregado é R$ 30,00, considerando o cálculo R$ 20,00 + 50%.


    Considerando que o empregado trabalhou 45 horas na semana (5 dias x 9 horas cada), esse extrapolou sua jornada em uma hora, caso essa não seja compensada até a semana seguinte, será devido o pagamento de uma hora extra.


    A) A assertiva está incorreta por não estar de acordo com a explicação acima.


    B) A assertiva está incorreta por não estar de acordo com a explicação acima.


    C) A assertiva está incorreta por não estar de acordo com a explicação acima.


    D) A assertiva está incorreta por não estar de acordo com a explicação acima.


    E) A assertiva está correta por estar de acordo com a explicação acima.


    Gabarito Oficial: C

    Gabarito do Professor: E

  • Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional (mesmo texto da Súm 85,TST, foi inserido na Reforma Trabalhista)

    Valor da hora de trabalho = 4400/220 = R$ 20,00

    Fez 1h extra de Segunda - Sexta = 5h extras

    Total de horas de trabalho semanal = 45h

    As que não ultrapassarem a jornada semanal, será pago somente o adicional de 50% da hora de trabalho = R$ 10,00 por dia (R$ 40,00)

    A hora que ultrapassou a jornada semanal será paga hora normal (R$ 20,00) + extra (R$ 10,00) = R$ 30,00

    Portanto, o empregado faz jus a R$ 70,00.

  • A Banca deu um gabarito, o professor do Qconcurso deu outro. Quem está correto? Fica dificil estudar assim, ne Qconcurso.