SóProvas


ID
4111858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das espécies de responsabilização concorrente por débitos trabalhistas, no item seguinte, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

José foi contratado para trabalhar como balconista na Loja dos Tecidos Ltda., de âmbito nacional. Depois de três anos, foi dispensado em razão das dificuldades vividas pela empresa, nada recebendo a título de verbas rescisórias. Considerando que aquela empresa acabou falindo, José propôs sua reclamação trabalhista contra a empresa Super Tecidos Ltda., que integrava o mesmo grupo econômico que a empregadora. Nessa situação, a empresa demandada será responsabilizada pelos créditos trabalhistas de José, pois, solidariamente será responsável com o antigo empregador.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 2º, §2º da CLT 

  • Só complementando.

    Gabarito: Certo

    Art. 2º, § 2º, CLT: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico , serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego (Redação dada pela Lei nº 13.467/2017).

  • ✅ Gabarito: "CERTO"  

    CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    §1º....

    § 2   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.   

    § 3  Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.              

  • Responsabilidade solidária - fazem parte do mesmo grupo econômico (ainda que mantenha sua autonomia, enquanto empresa) -

    Base Legal: Art. 2º, § 2º, da CLT.

    GABARITO: "CERTO"