GABARITO: LETRA B
O fato da administração distingue-se do fato do príncipe, pois enquanto o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como "parte" no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar o ato que, reflexamente, repercute sobre o contrato (ex. majoração de imposto, proibição de importação de mercadoria). Já o fato da administração compreende qualquer conduta ou comportamento da administração que, como parte contratutal, torne impossível a execução do contrato ou provoque o desequilíbrio econômico. (Maria Sylvia, 21ª Edição, p. 265).
FONTE: Q27356 NATALIA LACERDA
O Fato do Príncipe se liga a um fato extracontratual, causado pelo Poder Público. Essa atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal atinge diretamente a relação contratual. O fato do príncipe, assim, se coloca na inexecução sem culpa.
Exemplo: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual. Trata-se de um fato GENÉRICO e EXTRACONTRATUAL imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa).
O Fato da Administração é um fato atribuível à Administração Pública e praticado no âmbito do contrato administrativo, tratando-se de um descumprimento culposo do contrato, há inexecução culposa do contrato, onde cabe a particular ou o distrato ou à rescisão contratual judicial.
Segundo Rafael Oliveira, existem controvérsias doutrinárias no tocante à delimitação do fato do príncipe.
Primeiro entendimento: somente o fato extracontratual praticado pela entidade administrativa que celebrou o contrato será fato do príncipe. Se o fato for imputado à outra esfera federativa, ambas as partes contratantes (Administração e particular) serão surpreendidas, ensejando a aplicação da teoria da imprevisão. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Diógenes Gasparini.
Segundo entendimento: os fatos praticados pela Administração Pública em geral (entidade contratante ou não) são considerados fatos do príncipe. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho.
Em prova, melhor seguir o primeiro entendimento, pois possui mais adesão doutrinária.
Exemplo de como caiu em prova:
MPE-SC/PROMOTOR (BANCA PRÓPRIA), 2019: Fato do Príncipe é todo acontecimento externo ao contrato, de natureza econômica e estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que cause um desequilíbrio contratual, como, por exemplo, o aumento de tributo determinado por entidade federativa diversa da administração contratante.
Gabarito: Errado.
Lei 8.666 de 1993
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
...
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;