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Certo
Súmula 54, STJ - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
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Já em relação a responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art.405 do CC/02: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. Ora, se há violação a norma contratual, o contratante lesado precisa pedir judicialmente o reconhecimento da violação do contrato. Por isso, somente partir da citação inicial é que começarão fluir os juros de mora.
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CORRETO!
Prescreve a súmula 54 do STJ (responsabilidade extracontratual):
STJ Súmula nº 54 - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Nos casos de INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, contam-se os juros de mora “desde a citação inicial”.
Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
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JUROS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL: Súmula 54 do STJ: os juros moratórios fluem A PARTIR DO EVENTO DANOSO, em caso de RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
JUROS 0 RESPONSABILIDADE CONTRATUAL: CC - Art. 405. Contam-se os juros de mora DESDE A CITAÇÃO INICIAL.
CC - Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do PAGAMENTO DE IMPOSTOS DEVIDOS À FAZENDA NACIONAL.
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Se liguem nessas dicas:
Correção monetária: dano material - data do efetivo prejuízo; dano material - data do arbitramento;
Juros: responsabilidade extracontratual - fato danoso; responsabilidade contratual - obrigação líquida e sujeita a termo, data do vencimento; obrigação ilíquida, data da citação.
Bons estudos!
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Falando a mesma coisa que a coleguinha Phoebe Defensora, mas tentando dar dica
vale tanto para DANOS MORAIS, quanto para DANOS MATERIAIS
JUROS DE MORA: MNEMÒNICO C-V-C
a)RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL: a partir do EVENTO DANOSO (s. 54 STJ)
b) RESPONSABILIDADE CONTRATUAL:
nas obrigações LÍQUIDAS: fluem a partir do Vencimento (art. 397 CC)
nas obrigações ILÍQUIDAS: fluem a partir da Citação (art. 405 CC)
MNEMÔNICO: C-V-C
C ontratual
Vencimento
C itação
vale tanto p/ RESP. EXTRACONTRATUAL, quanto para RESP.CONTRATUAL
CORREÇÃO MONETÁRIA
a) DANOS MORAIS: do ARBITRAMENTO (s. 362 STJ)
b) DANOS MATERIAIS: da data do efetivo prejuízo
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RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL: a partir do evento danoso
Súmula 54, STJ - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL:
nas obrigações LÍQUIDAS: fluem a partir do Vencimento (art. 397 CC)
nas obrigações ILÍQUIDAS: fluem a partir da Citação (art. 405 CC)
Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.