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ID
4113817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por ter sido atropelado por um veículo coletivo de transporte urbano de propriedade da firma Satélite Ltda., conduzido por um de seus motoristas, um cidadão sofreu graves lesões corporais, de que resultou deformidade permanente. Restou comprovado que o acidente não ocorrera por culpa exclusiva da vítima.

Diante da situação hipotética acima descrita, julgue o item a seguir.


Em caso de indenização proveniente de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluirão a partir do evento danoso.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Súmula 54, STJ - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

  • Já em relação a responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art.405 do CC/02: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. Ora, se há violação a norma contratual, o contratante lesado precisa pedir judicialmente o reconhecimento da violação do contrato. Por isso, somente partir da citação inicial é que começarão fluir os juros de mora.

  • CORRETO!

    Prescreve a súmula 54 do STJ (responsabilidade extracontratual):

    STJ Súmula nº 54 - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    Nos casos de INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, contam-se os juros de mora “desde a citação inicial”.

    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

  • JUROS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL: Súmula 54 do STJ: os juros moratórios fluem A PARTIR DO EVENTO DANOSO, em caso de RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

    JUROS 0 RESPONSABILIDADE CONTRATUAL: CC - Art. 405. Contam-se os juros de mora DESDE A CITAÇÃO INICIAL.

    CC - Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do PAGAMENTO DE IMPOSTOS DEVIDOS À FAZENDA NACIONAL.

  • Se liguem nessas dicas:

    Correção monetária: dano material - data do efetivo prejuízo; dano material - data do arbitramento;

    Juros: responsabilidade extracontratual - fato danoso; responsabilidade contratual - obrigação líquida e sujeita a termo, data do vencimento; obrigação ilíquida, data da citação.

    Bons estudos!

  • Falando a mesma coisa que a coleguinha Phoebe Defensora, mas tentando dar dica

    vale tanto para DANOS MORAIS, quanto para DANOS MATERIAIS

    JUROS DE MORA: MNEMÒNICO C-V-C

    a)RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL: a partir do EVENTO DANOSO (s. 54 STJ)

    b) RESPONSABILIDADE CONTRATUAL: 

    nas obrigações LÍQUIDAS: fluem a partir do Vencimento (art. 397 CC)

    nas obrigações ILÍQUIDAS: fluem a partir da Citação (art. 405 CC)

    MNEMÔNICO: C-V-C

    C ontratual

    Vencimento

    C itação

    vale tanto p/ RESP. EXTRACONTRATUAL, quanto para RESP.CONTRATUAL

    CORREÇÃO MONETÁRIA

    a) DANOS MORAIS: do ARBITRAMENTO (s. 362 STJ)

    b) DANOS MATERIAIS: da data do efetivo prejuízo

  • RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL: a partir do evento danoso

    Súmula 54, STJ - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL:

    nas obrigações LÍQUIDAS: fluem a partir do Vencimento (art. 397 CC)

    nas obrigações ILÍQUIDAS: fluem a partir da Citação (art. 405 CC)

    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.