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ID
4113823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo aos negócios jurídicos e às obrigações.


Se houver pluralidade de sujeitos e sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade for proveniente da vontade das partes, ou seja, quando se tratar de indivisibilidade legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Se a indivisibilidade resultar da vontade das partes, será convencional e não legal.

  • CASCA DE BANANA

    É INDIVISIBILIDADE CONVENCIONAL ( POR VONTADE DAS PARTES) E NÃO LEGAL ( POR FORÇA DE LEI).

  • Se houver pluralidade de sujeitos e sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade for proveniente da vontade das partes, ou seja, quando se tratar de indivisibilidade legal.

    CORREÇÃO: indivisibilidade legal (proveniente de lei) x indivisibilidade convencional (proveniente das partes)

    GAB: E.

  • Outro erro, mas não tão perceptível quanto o apontado pelos colegas:

    "Se houver pluralidade de sujeitos e sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade for proveniente da vontade das partes, ou seja, quando se tratar de indivisibilidade legal."

    CC/02 - Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores (pluralidade de partes, parênteses meu), a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    Não pode haver o cumprimento fracionado em obrigação indivisível.

    Algum erro? Mande mensagem.

  • Erro 1: Se foi avençado que a obrigação terá natureza indivisível, não pode ela ser executada fracionadamente; Logo, cada codevedor se obriga pela dívida inteira;

    Erro 2: Indivisibilidade convencionada é CONVENCIONAL. A legal é a fixada pela lei.

    CC/02 - Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores (pluralidade de partes, parênteses meu), a prestação não for divisível (INDIVISÍVEL, pois), cada um será obrigado pela dívida toda.

  • se é indivisível como vai pagar dividindo? sem nexo

  • O final mostra um erro;

    legal -> lei;

    convencional - vontade das partes,

    seja forte e corajosa.

  • Comentário para despois eu consultar em uma provável revisão sobre tal tema:

    É INDIVISIBILIDADE CONVENCIONAL ( POR VONTADE DAS PARTES) E NÃO LEGAL ( POR FORÇA DE LEI).

    @thg "Se houver pluralidade de sujeitos e sendo a obrigação indivisívelpode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade for proveniente da vontade das partes, ou seja, quando se tratar de indivisibilidade legal."

    CC/02 - Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores (pluralidade de partes, parênteses meu), a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    Não pode haver o cumprimento fracionado em obrigação indivisível.

  • Obrigação indivisível: não pode ser cumprida em partes - motivos: (art. 258)

    a) natureza da obrigação (indivisibilidade natural);

    b) lei (indivisibilidade legal); e

    c) vontade das partes (indivisibilidade convencional).