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ID
4113835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à petição inicial e ao procedimento, julgue o item que se segue.


Ainda que o litígio não tenha valor econômico imediato, ou não configure propriamente um litígio por não haver discórdia entre as partes, a toda causa deverá ser atribuído um valor, sob pena de inépcia da petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.