SóProvas


ID
4113922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prisão, julgue o item subseqüente.


A prisão preventiva, que pode ser decretada pela autoridade judiciária durante o processo criminal, não é cabível na fase do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 311, Código de Processo Penal. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva [...]  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Embora seja a terceira alteração no artigo, essa primeira parte manteve-se inalterável.

  • GAB Errado

    DECRETAÇÃO

    I)Em se tratando de uma ferramenta de restrição de liberdade processual, apenas pode ser decretada pelo juiz (cláusula de reserva de jurisdição)

    II)Com a atualização do pacote anticrime:

    Existe uma hipótese excepcionalíssima de decretação da preventiva DE OFÍCIO PELO JUIZ: apenas quando, havendo requerimento prévio, o juiz decreta, logo após a revoga, podendo (agora sim) redecretá-la de ofício.

    MOMENTO

    tanto na fase inquisitorial quanto na fase acusatória.

  • Mudanças que a Lei 13.964 traz quanto a prisão preventiva e a ação do juiz:

    1) juiz não pode agir de ofício no IP nem no processo penal;

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    2) mas, o juiz pode revogar a preventiva de ofício:

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • Para aqueles que irão fazer provas após a alteração do Pacote anticrime o juiz não pode mais decretar prisão preventiva nem mesmo no curso do processo. Porém...

    O juiz poderá, DE OFÍCIO OU A PEDIDO DAS PARTES, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista , BEM COMO VOLTAR A DECRETÁ-LA, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • o que não cabe é a prisão de ofício. Mas cabe preventiva tanto no IP quanto no decorrer do processo. Vale salientar que a temporária é somente no IP.

    PARAMENTE-SE!

  • prisão temporária: durante o IP

    prisão preventiva: IP e tbm durante o processo.

    OBS: o pacote anticrime não mais permite a decretação da preventiva de oficio, seja na fase do ip, seja na ação penal, sedimentando o sistema acusatório no processo penal.

    Na audiência de custódia, o juiz poderá: relaxar a prisão se ilegal, converter em preventiva ( nessa hipótese o STJ entende que poderá converter de oficio, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, cumulada ou não com outras medidas cautelares.

  • MOMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA == INQUERITO / CURSO DO PROCESSO

    MOMENTO PRISÃO TEMPORÁRIA = INQUÉRITO POLICIAL.

  • Assertiva E

    A prisão preventiva, que pode ser decretada pela autoridade judiciária durante o processo criminal, não é cabível na fase do inquérito policial.

  • ERRADO

    Resumo sobre prisão temporária e preventiva. (mata 80% das questões)

     Prisão preventiva:

    Conceito:  é uma prisão cautelar cabível durante a persecução penal, tanto durante o inquérito e processo penal.

    àO Juiz pode decretar ex ofício na fase processual, mas não pode decretar de ofício na fase do inquérito policial. Se dá por provocação do ministério público, querelante, delegado e o assistente de acusação (a vítima do crime). Prisão preventiva não tem prazo, desde que presente os requisitos dos art. 312 e 313 do cpp. 

    Requisitos da prisão preventiva:

    àFumus comissi delicti(fumaça da pratica do delito) + periculum libertatis (perigo da liberdade)

    àGarantia da ordem pública: evitar que o criminoso continue praticando crimes, paz pública.

    àGarantia da ordem econômica: evitar a reiteração de crimes contra a ordem econômica.

    àGarantia da instrução criminal: objetivo aqui é proteger a livre produção probatória das provas.

    àGarantia de aplicação da lei penal: evitar a ocorrência de fuga.

    àPor ausência de identificação civil: até se esclarecer a dúvida quanto a identidade do suspeito.

    àCasos de violência doméstica: se o indivíduo descumprir as medidas protetivas de urgência. O rol de proteção foi estendido para as crianças, adolescente, enfermos, idosos e mulheres.

    àE também decretada por violação dos requisitos das medidas cautelares do art 319 do cpp. 

    Admissibilidade da preventiva:

    Regra: crime doloso com pena superior a 4 anos

    Exceções:

     a) ausência de identificação civil

     b) reincidente em crime doloso

    c) violência doméstica, caso o indivíduo descumpra qualquer das medida de proteção de urgência (art. 313 do cpp).

     Quem atua amparado por qualquer causa de excludente de ilicitude não pode ser preso preventivamente.

    Prisão temporária: Interesse da polícia!

    Conceito: é a prisão cautelar cabível exclusivamente na fase do inquérito policial, decretada pelo juiz a requerimento do ministério público ou por representação da autoridade policial. 

    Obs: vitima nem assistente de acusação pode requerer. Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz!

    Requisitos da prisão temporária:

    A) se for imprescindível para a investigação policial.

    B) se o indivíduo não possui residência fixa ou identificação civil.

    C) havendo indicio de autoria ou de participação em uns dos crimes graves previsto em lei. 

    Procedimento:

    - 1 passo: começa com o requerimento do Ministério público ou representação do delegado. - 2 passo: juiz delibera em 24h ouvindo previamente o mp.

     Prazo:

    àCrimes comuns: 5 dias prorrogáveis por mais 5

    àCrimes hediondos e assemelhados: 30 dias prorrogáveis por mais 30 sempre ouvindo o Ministério Público.

  • Importa citar que, ATUALMENTE, com as modificações trazidas pelo Pacote Anticrime, não cabe mais a prisão preventiva de ofício pelo juiz, devendo haver requerimento/representação. Excetua-se a regra geral quando o juiz volta a decretá-la, ou seja, a prisão já tinha sido substituída por uma cautelar diversa da prisão, e, o representado descumpriu a medida v.g.

  • Gab errado.

    Prisao preventiva: Pode durante a fase de inquérito policial e acao penal.

    Prisao Temporária:Somente durante a fase de inquérito policial.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Cuidado! A questão é de 2004(antes do pacote anticrime). Levem em consideração que a questão trás erro quando afirma que a prisão preventiva não pode ser decretada durante o inquérito.

  • Desatualizada galerinha..

  • Embora a Lei Anticrime não o diga, o arquivamento dos autos pelo Ministério Público também deve ser comunicado ao juiz de garantias, para baixa dos registros judiciais e, eventualmente, para a revogação de medidas cautelares, reais ou pessoais que tenham sido impostas ao suspeito ou ao indiciado.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2020/01/09/inquerito-policial-lei-anticrime/

  • em qualquer fase da investigação

  • Eu teria MUITO CUIDADO ao dizer, hoje, que a preventiva não pode ser decretada pelo juiz de ofício, visto que ele pode se ela já tiver sido decretada, anteriormente, a requerimento ou representação.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Povo esquece de como a CESPE atua, e ela pode, muito bem, fazer esse tipo de questão, portanto, não leve os comentários que dizem que não pode de ofício como regra absoluta, guarde esse caso excepcional! Se uma questão diz: O juiz nunca poderá decretar de ofício a preventiva. E aí?... fique ligado!

    Entendimento do professor do ALFA - Pedro Canezin. Retirado da apostila.

  • Além disso, o CESPE gosta de trocar os seguintes conceitos:

    1) Prisão Preventiva: cabível em qualquer fase do processo.

    2) Prisão Temporária: cabível apenas no curso do IP.

    Cuidado!

  • ERRADO

    Prisão preventiva: no IP ou na fase processual.

    Prisão temporária: somente durante o IP.

    Lembrando que não é possível a DECRETAÇÃO de prisão de ofício pela autoridade judiciária. É possível a CONVERSÃO de ofício de prisão em flagrante em preventiva, por exemplo.

  • Prisao preventiva: Pode durante a fase de inquérito policial e acao penal.

    Prisao Temporária:Somente durante a fase de inquérito policial.

  • Com a chegada da chamada lei "anticrime" passou a ser ilegal a conversão "ex officio" da prisão em flagrante em preventiva. Com a vigência da norma, é necessário que haja representação formal da autoridade policial ou expresso pedido do Ministério Público para tal conversão. O entendimento unânime é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. 

  • jefferson cabral

    É pertinente o que trouxe, porém se formos levar ao extremo as regras e exceções que o Pacote Anticrime trouxe, então no caso de crime na lei Maria da Penha, o juiz poderá de ofício decretar a prisão preventiva.

    Com relação ao fato:

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Penso que o artigo refere-se revogar de ofício a prisão preventiva, pois caso ainda que exista os motivos que justifiquem uma nova decretação, o magistrado não poderá fazê-lo sem que seja provocado.

    E não menos importante, caso leia atentamente, o artigo relata no "correr da investigação". Mesmo antes de vigorar o Pacote Anticrime não era possível que o magistrado decretasse de ofício a preventiva na fase investigativa, pois se formos pelo raciocínio que você trouxe estaríamos diante de uma possibilidade de aplicação de ofício nesta fase.

    Isso tudo não está pacificado na doutrina nem jurisprudência, logo não há certo ou errado. É tudo questão de hipótese.

    Então antes de vir dizer que o "POVO" esquece de algo, estude com brevidade o tema.

  • GABARITO: ERRADO.

  • lembrando que com a atualização do pacote anticrime a autoridade judiciária não pode decretar a prisão temporária de oficio.

  • Gab. ERRADO

    Prisão preventiva ---> Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. art. 311, CPP

  • Segundo o artigo 311 do CPP a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

  • Art. 311 - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Errado.

    Prisao preventiva: Fase de inquérito policial e Ação penal.

    Prisao Temporária: Somente na fase de Inquérito policial.

  • Errado, a preventiva é cabível sim na fase de investigação.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • Errado. A prisão preventiva é pode ser determinada pelo juiz tanto na fase de processo criminal quanto da investigação policial.

  • Questão desatualizada !

  • Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva 

  • PT - IP.

    PP - IP e AP.

  • A Prisão Preventiva, que pode ser decretada pela autoridade judiciária, é cabível -> No Inquérito Policial e na Ação Penal. Art. 311 CPP.

  • A prisão preventiva caberá, nas seguintes fases da persecutio criminis:

    1- Inquérito policial;

    2 - na fase processual;

    3 - Até mesmo antes do Inquérito policial ( desde que a urgência a justifique)

    Profª Priscillla Bandeira

  • Prisão Preventiva é a prisão provisória, decretada pelo juiz em qualquer fase do IP para garantir a ordem jurídica social, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

  • Quem é autoridade jusiciária para cespe? o o juiz ou delegado?

  • Preventiva = cabível em toda persecução penal (IP + PROCESSO).

  • preventiva - no inquérito policial e durante a ação penal

    temporária - só no inquérito policial

  • PRISÃO PREVENTIVA: Cabe na Ação Penal e Investigação Policial

    Prisão temporária: Investigação Policial

  • Prisão TEMPORARIA: tem prazo para acabar, assim como o IP (5 dias crime comum// 30 dias crime hediondo)

  • Questão Desatualizada!

  • Prisão Preventiva: Cabível em TODA persecução penal (IP + processo)

    Prisão Temporária: Cabível apenas ao longo do IP.