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Gabarito: CERTO
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
(...)
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
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Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
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gaba CERTO
sobre o HC
-É um sucedâneo recursal externo. Não é recurso. É ação autônoma de impugnação;
-Trata-se da maior legitimidade ativa do ordenamento jurídico
-PJ pode impetrar HC, mas não pode ser paciente;
-Pode ser REPRESSIVO (alvará de soltura) ou PREVENTIVO(salvo conduto);
-Não há dilação probatória
não cabe HC.
1. Quando já extinta a pena - S. 695, STF
2. Pena suspensão dos direitos políticos
3. Impeachment
4. Afastamento de cargo publico
5. S. 694 – perda de patente de oficial
6. S.693 – multa
7. Mérito da punição militar. Legalidade cabe.
8. Trancamento de PAD.
pertencelemos!
@patlickAplovado
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Vale dizer , que essa hipótese, a depender do dolo específico, pode configurar abuso de autoridade ( 13.869/19) art. 12, IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Bons estudos!