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De acordo com Nestor Távora (Novo Curso de Direito Processual Penal, 2020, p. 1358), o tribunal do júri, com competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, veio com seu conteúdo mínimo definido pela CRFB. Houve época em que outros crimes também eram por ele julgados, a exemplo dos crimes de imprensa. Atualmente, não há lei ordinária alargando a competência desse tribunal popular.
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Cespe aprontando em 2004 e em 2021!
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gab C
intitula-se competência mínima para os julgamentos dos crimes contra a vida porque as suas atribuições podem ser ampliadas por Lei ordinária, para que possa julgar crimes outros que não aqueles atribuídos originariamente pelo Constituinte. Assim, os tribunais do Juri, tem, no mínimo, a competência de julgar crimes dolosos contra a vida.
fonte: artigo TRIBUNAL DO JÚRI: A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DE CRIME DIVERSO À VIDA no site monografias brasilescola.
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A competência do Tribunal do Júri, fixada no art. 5º, XXXVIII, d, da CF, quanto ao julgamento de crimes dolosos contra a vida é passível de ampliação pelo legislador ordinário
(HC 101542, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 04/05/2010)
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Pensei em competência mínima porque julga os crimes conexos....
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Competência ampliada por lei ordinária.
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GABARITO: CERTO
A competência mínima está atrelada a ideia de que o tribunal do júri pode ter sua competência ampliada, porém não reduzida, até pelo caráter constitucional fundamental que ostenta.
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A CF institui competências mínimas para o tribunal do juri: a) Defesa plena (Mais que ampla defesa, na defesa plena, a defesa do réu pode se utilizar de argumentos não técnicos - morais, religiosos, emocionais, etc), b) Sigilo das votações; c) soberania dos veredictos; d) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A reserva ou competência mínima diz que as garantias do tribunal do juri podem ser ampliadas, mas não suprimidas. A competência mínima do juri é cláusula pétrea da CF, não é objeto de emenda.
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Essa questão deveria ser de português kkk
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apoi eu colocarei que é absoluta ate morrer
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Eu e meu pessimo português kkkkkkk
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GABARITO: CERTO.
A competência do júri é definida constitucionalmente para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Também serão julgados pelo Júri os crimes conexos aos primeiros. Por isso, fala-se em uma competência mínima definida constitucionalmente pelo Tribunal do Júri.
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Nas lições de Renato Brasileiro, afirmar que se trata de uma competência mínima significa dizer que o Tribunal do Júri tem sempre, no mínimo, a competência de julgar crime doloso contra a vida, sendo possível que por ele também sejam julgadas outras categorias de crimes, como por exemplo, os que lhe forem conexos.