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ID
4113973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito do regime geral da previdência social (RGPS) no Brasil.


Considerando que certa empresa paga em dinheiro o vale-transporte dos seus empregados, então, de acordo com a legislação previdenciária aplicável, esse valor deve ser considerado para efeito de cálculo do salário-decontribuição, que expressa a base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • A lei diz que não e a jurisprudência também. E agora?

    Alguém pode me auxiliar?

    L 8213, art 28, §9º, f).

    Vale-transporte pago em dinheiro não integra o salário mensal do trabalhador. Com base na Lei 7.418/1985, assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar uma empresa de Belo Horizonte de pagar as parcelas decorrentes da integração dos valores recebidos a título de vale-transporte à remuneração de um empregado.

    A decisão do TST reverteu entendimento do juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região sobre o caso. As instâncias ordinárias haviam julgado procedente o pedido do trabalhador para que os valores pagos pela empresa fossem integrados aos salários, com efeito em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

    Processo RR-2019-33.2011.5.03.0018

  • TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO  . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. CÁLCULO EM SEPARADO. LEGALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (Resp 1.066.682/SP). VALE-TRANSPORTE. VALOR PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Primeira Seção, em recurso especial representativo de controvérsia, processado e julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, proclamou o entendimento no sentido de ser legítimo o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre o 13º salário, a partir do início da vigência da Lei 8.620/93 (REsp 1.066.682/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 1º/2/10) 2. O Superior Tribunal de Justiça reviu seu entendimento para, alinhando-se ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal, firmar compreensão segundo a qual  não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte devido ao trabalhador, ainda que pago em pecúnia, tendo em vista sua natureza indenizatória . 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp 898932 / PR, de 09/08/201). (grifo nosso).

  • O gabarito da questão consta como CERTO. No entanto, a questão está ERRADA, pois a parcela recebida a título de vale-transporte não integra o salário de contribuição, conforme previsto no art. 28 § 9 da lei 8212/1991.

  • Eventualmente, o vale transporte (independentemente da forma como é pago) poderá integrar o salario para todos os fins, especialmente quando o seu valor exceder em 50% do salario do empregado.

    É a mesma lógica aplicável ao vale-alimentação, auxilio moradia, etc.

    No caso em questão, entretanto, filio-me a corrente capitaneada pela colega Karina Rodrigues, pela qual a questão, tal como formulada, é passível de anulação.

    Realmente, deveria ter sido anulada! já que o fato de haver pagamento em dinheiro, referente ao vale trasporte, não o torna parte integrante do salario do empregado(inclusive porque o mesmo paga por esse beneficio - 6%) a menos que exceda em 50% o valor da própria remuneração.

    Questão passível de anulação

  • A lei diz que não integra expressamente, não estou entendendo o gabarito. Será que é erro do site?

  • NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

     

    Vale-transporte

    Não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte devido ao trabalhador, ainda que pago em pecúnia, tendo em vista sua natureza indenizatória. Vale transporte seja qual for a forma de pagamento, não há incidência de contribuição. O STJ entende que o pagamento em dinheiro do vale transporte não afeta o seu caráter não salarial.

  • eu achei que tinha errado e fiquei sem entender, mas parece que meus colegas também concordam que o gabarito está errado.

  • CERTA!

    Tem que ficar ligado na maldade do CESPE.

    O vale-transporte pago em pecúnia não integra o salário contribuição, pois é vedada essa prática, contudo quando o empregador fizer o pagamento em desacordo com a lei ,ele, "empregador" devera recolher a sua parte da cota patronal como se o mesmo integrasse o salario de contribuição.

    É um RMS, só não lembro-me qual.

  • A questão é de 2004. O Gabarito correto, atualmente, é ERRADO, pois o vale-transporte NÃO integra o salário de contribuição.

  • Hoje, março de 2021, o vale-transporte não integra o salário de contribuição, mesmo que seja recebido em dinheiro. Gabarito desatualizado, questão ERRADA.

  • vale transporte não integram o salário de contribuição NAO...NAO...NAO
  • pagas em dinheiro incide