SóProvas


ID
4128016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do entendimento do STF e da doutrina sobre as CPI, julgue o item subsequente.

As CPI instauradas no âmbito do Congresso Nacional podem determinar o bloqueio dos bens de um investigado.

Alternativas
Comentários
  • Em suma:

    as CPI´s NÃO PODEM: condenar investigado; decretar indisponibilidade de bens nem de direitos; decretar busca e apreensão domiciliar; decretar quebra da interceptaçãoooo telefônica (aqui é interceptar);

    as CPI´s PODEM: intimar investigados/testemunhas para depor; determinar condução coercitiva; determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessárias; requisitar informações; decretar quebra de sigilo fiscalbancário e telefônico (lembre-se que aqui é apenas dados telefônicos e não interceptação);

  • Resposta:Errado

    -----------------------

    CPI não pode:

    ~ Busca domiciliar

    ~ Interceptação Telefônica

    ~ Ordem de prisão (salvo,flagrante)

    ~ Medida cautelar(Ex: Arresto,Sequestro,hipoteca,indisponibilidade dos bens)

  • CPI NÃO possui poder geral de cautela (arresto, sequestro, penhora, indisponibilidade de bens, etc)

  • CPI tem função investigativa, não sancionatória.

  • Gab: ERRADO

    As CPI's não podem determinar a aplicação de medidas cautelares como a indisponibilidade de bens. Essa matéria está sujeita à reserva de jurisdição. Ademais, não têm competência também para determinar a interceptação telefônica, ou seja, ter acesso ao conteúdo das suas conversas, nem busca e apreensão DOMICILIAR. Outro ponto que também é proibido à CPI é determinar a prisão preventiva de investigados restringir seus direitos.

    Meus resumos!

    Erros, mandem mensagem :)

  • CPI PODE FAZER=== -prender em flagrante

    -prender em flagrante por desacato a autoridade

    -determinar a realização de diligências

    -requisitar auxilio de servidor público

    -quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e de dados

    -busca e apreensão de documentos e equipamentos (com autorização)

    -condução coercitiva

    -realização de exames periciais

    -medidas cautelares

  • MATÉRIA SUJEITA À RESERVA DE JURISDIÇÃO.

  • essa questão está relacionada a reserva de jurisdição, portanto trata de uns do tópico que a CPI não pode fazer.

    duvidas me mande mensagem :)

  • CPIs não podem decretar medidas assecuratórias.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • Anotar - 2q da mesma prova

    CPIs não podem decretar medidas assecuratórias / cautelares (Q1376003)

    Mas, CPIs tem poderes investigatório e podem quebrar sigilo bancário e fiscal (Q1376004)

    Atencao: CPIs podem decretar prisão em flagrante delito, até pq qq cidadão pode!

  • O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;

    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    • prender em flagrante delito;

    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;

    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • GABARITO ERRADO

    Dos poderes de investigação de autoridade judicial:

    1.      Possuem poderes de investigatórios próprios de autoridade judicial (que o juiz tem na fase de instrução processual – fase dilatória probatória – art. 58, § 3º da CR/88). No entanto, a esses poderes são impostos limites:

    a.      Necessidade de fundamentação de suas decisões. Porém, não há a necessidade de ter a mesma estrutura de uma fundamentação judicial (relatório, fundamentação e parte dispositiva da decisão);

    b.     Princípio da colegialidade;

    c.      Guardar nexo de causa com a gestão da coisa pública;

    d.     Investigar questões de âmbito nacional, sendo regional de incumbência estadual e local, municipal. Cabe ressaltar que, no tocante às CPIs estaduais e municipais, o STF entende que mesmo a Lei Complementar nº 105/00 sendo omissa, elas também podem requerer a quebra do sigilo de dados bancários. Por simetria, há similitude em relação ao sigilo telefônico;

    e.      Não possui poder geral de cautela. Só quem o tem é o juiz. Ou seja, não possui poderes para imposição de medidas cautelares, tais como:

                                                                 i.     Prisão preventiva ou temporária. Pode, contudo, efetuar prisão em flagrante – art. 302 do CPP;

                                                                ii.     Interceptação telefônica (quebra do sigilo das comunicações telefônicas). No entanto, a quebra de dados telefônicos ou fiscais é permitida;

                                                              iii.     Busca e apreensão domiciliar. No entanto, pode haver buscas e apreensões genéricas;

                                                              iv.     Não pode promover arresto, sequestro, penhora, indisponibilidade de bens e retenção de passaporte

    2.      Assim, verifica-se que a CPI possui as mesmas limitações do poder judiciário, mais as da reserva de jurisdição.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • CPI não pode aplicar medidas cautelares.

  • Errado, não pode, função jurisdicional.

    LoreDamasceno.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito às Comissões Parlamentares de Inquérito. Sobre o tema, é possível afirmar que os poderes das CPIs não são absolutos, devendo sempre ser respeitado o postulado da reserva constitucional de jurisdição. Assim, a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais, como é o caso do bloqueio de bens do investigado. Assim, a decretação da indisponibilidade de bens de uma pessoa é medida que se insere no poder geral de cautela do juiz, sendo ato tipicamente jurisdicional.

    Nesse sentido, conforme o STF: “o postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de 'poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (MS 23.452). 

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Gente, tomem cuidado com os comentários. A CPI PODE fazer condução coercitivia, mas só de TESTEMUNHAS, não do INVESTIGADO!!!

    Pedro Lenza ensina:

    Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva: as testemunhas prestarão compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. A elas é também assegurada a prerrogativa contra aautoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio, ou quando deva guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho (arts. 207 do CPP e art. 388, II, do CPC/2015 — cf. HC 79.598/STF);

    Devemos alertar que o STF, por 6 x 5, julgou procedentes as ADPFs ns. 395 e 444, “para pronunciar a não recepção da expressão ‘para o interrogatório’, constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    Deixando claro o objeto da controvérsia, esclarecemos que referido julgado analisou apenas a condução coercitiva de investigados ou réus — perante a autoridade policial ou judicial —, para o interrogatório (direito ao silêncio, presunção de não culpabilidade, liberdade de locomoção, dignidade da pessoa humana) e não para outras situações de condução coercitiva, como no caso de testemunhas (inclusive perante a CPI), ou, ainda, de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, por exemplo, o reconhecimento, que continuam sendo admitidos.

    Em momento seguinte, o art. 10 da Lei n. 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) prescreveu o seguinte crime: “decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo”.

  • Errado

    As CPI não podem determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país. Essa matéria está sujeita a reserva de jurisdição.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-manaus-gabarito-extraoficial-de-direito-constitucional/

  • Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação)

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • ERRADO

    A CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais, como é o caso do bloqueio de bens do investigado.

  • Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, no que toca a amplitude, as CPIS podem:

    a) Quebrar sigilos bancário, fiscal e de dados de seus investigados;

    b) Determinar perícias;

    c) Realizar a oitiva de testeesmunhas;

    d) Convocar autoridades e tomar depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciaidos,

    e) Buscas e apreensões genéricas

    NÃO PODEM:

    a) Não tem o poder geral de cautela, logo não podem determinar a prisão temporária ou preventiva;

    b) Não podem determinar arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens dos investigados;

    c) Não podem impedir que o investigado saia de uma comarca ou mesmo do país;

    d) Não podem obstaculizar o trabalho dos advogados;

    e) Não podem realizar atividades que envolvam as cláusulas de reserva de jurisdição, como busca e apreensão domiciliar ( Art. 5, XI CF) e interceptação telefônica ( Art. 5, XII da CF 88).

    IMPORTANTE.

    ** STF já decidiu que existe legitimidade de prova emprestada para a atuação de uma CPI que obteve acesso a base de dados de outra CPMI ( Banestado) em virtude de aprovação na própria CPI requerente dos dados para o acesso aos mesmos;

    STF também já decidiu que a existencia de procedimento penal investigatório, em tramitação no órgão judiciário competente, não impede a realização de atividade apuratória por uma CPI, ainda que seus objetos sejam correlatos, pois cada qual possui amplitude distinta, delimitada constitucional e legalmente, além de finalidades diversas;

    STF já decidiu também que havendo extinção de CPI com a conclusão de seus trabalhos ( COM OU SEM APROVAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL);

    STF já decidiu que as CPI estaduais terão poderes para quebrar sigilo bancário de seus investigados, não necessitando para tal de ordem judicial..

    (Curso de Direito Constitucional, 11ª Edição, Bernardo Gonçalves Fernandes, editora juspodivm, páginas 1167 -1172).

    Espero ter contribuído.

    Abs

  • não pode cautelar

  • Um questionamento. Na CPI da Covid o Carlos Wizard teve seu passaporte apreendido pela PF ao chegar no Brasil. Como isso foi possível ?

  • Errado.

    PODERES DA CPI:

    Pode:

    • Decretar a quebra de sigilo das correspondências e de dados (bancários, fiscais e telefônicos). A decisão deve ser fundamentada e observando o princípio da colegialidade;
    • Determinar busca e apreensão de bens, objetos e computadores em repartições públicas;
    • Decretar prisão em flagrante.
    • Ouvir testemunhas e investigados (respeitado o direito ao silêncio);
    • Requerer ao TCU a realização de inspeções e auditorias;
    • Requisitar de órgãos públicos informações ou documentos de qualquer natureza, bem como obter provas emprestadas do Judiciário, inclusive utilizando documentos oriundos de inquéritos sigilosos.
    • Convocar ministros de Estado

    Não pode:

    • Decretar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica).
    • Determinar busca e apreensão domiciliar.
    • Decretar outras prisões cautelares (preventiva e temporária).
    • Impedir que o advogado esteja ao lado do cliente dando instruções
    • Impor que o investigado assine termo de compromisso de dizer a verdade;
    • CPI não possui poder geral de cautela. Em razão disso, não pode decretar: a) indisponibilidade de bens; b) sequestro; c) arresto; d) penhora; e) ressarcimento ao erário; f) retenção de passaporte.
    • Convocar o presidente da República ou magistrado para prestar esclarecimentos sobre ato jurisdicional praticado

    Fonte: Gran cursos

  • ERRADA

    CPI não pode praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais, como é o caso do bloqueio de bens do investigado. 

  • CPI não tem poder geral de cautela, apenas prerrogativas instrutórias próprias das autoridades judiciais, devendo requerer ao Judiciário as medidas cautelares

    STF:

    "[...] Incompetência da Comissão Parlamentar de Inquérito para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução - a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º - mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao Juiz competente para proferi-la. 2. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI - porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais -, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República. [...]". (STF, MS 23466, Relator(a): SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2000, DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-04 PP-00705)

    +

    L1.579-52:

    Art. 3-A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens.