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ID
412837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Josefina, servidora pública do DF, acumulou ilegalmente
dois cargos públicos efetivos na mesma esfera de governo por
dois anos, mesmo ciente de que tal conduta era vedada pela
legislação. Ao tomar conhecimento da situação, o superior
hierárquico de Josefina determinou a instauração de processo
administrativo a fim de apurar os fatos.


Com base nessa situação hipotética e na legislação em vigor,
julgue os próximos itens.

Josefina poderá ser afastada preventivamente pelo prazo de até 60 dias, sem direito a remuneração, a fim de que não venha a influir na apuração da irregularidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 147, Lei 8112/90: "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneraçãoParágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo".

  • O engraçado é que acumulação ilegal de cargos é um fato para se instaurar o processo administrativo sumário e seu prazo é de 45 dias, o exemplo utilizado pelo examinador é muito ruim...
  • com remuneração
  • O exemplo dado pela banca não é ruim, pois a lei diz que o afastamento preventivo pode ser de até 60 dias. Portanto, nào irá ultrapassar o prazo de 30 + 15 dias do PAD Sumário.
  • A questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Afastamento: 60 DIAS podendo ser prorrogado por igual período SEM PREJUÍZO DE REMUNERAÇÃO 

  • Não é sumário?

    30 + 15

    Daí PODE ser 60 dias. Entendo assim. Mas a banca é mais poderosa.

  • Acredito que o erro da questão não se restrinja apenas à expressão "sem direito a remuneração", mas também ao fato de que em PAD sumário não cabe afastamento. 

    Até por uma questão de lógica, o afastamento tem a finalidade de evitar que o servidor influencie na apuração, o que não é possível ocorrer dentro das três hipóteses de PAD sumário. 

    Além do que que, diferentemente do PAD ordinário, no PAD sumário não há inquérito administrativo, apenas instrução sumária. 
    Ou seja, não há tomada de depoimentos, acareações, investigações, diligencias ou produção de provas periciais.

    Como um servidor poderia influenciar na apuração de acumulação ilegal de cargos, inassiduidade habitual ou abandono de cargo?

  • Com remuneração, observem bem, seria muito injusto que além de sair da sua função no órgão ter que ficar sem remuneração.

  • Poderá ser afastada por 60 dias sendo prorrogado por mais 60 ao final retornará ao serviço, mesmo que o processo não esteja concluso, sem prejuízo da remuneração.

  • Perfeito seu comentário, Rafael.

  • força galera;

  • Não sabem nem se o caboco é culpado ou não, ja vai tirar a remuneração...nom nom..para, miga! kk 

    AFASTAMENTO PREVENTIVO PARA NÃO PREJUDICAR NO P.A.D.: com remuneração.

     

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • COM REMUNERAÇÃO!

  • 60 dias + 60 dias= máximo120 dias!!

  • Se o afastamento ocorresse com perda da remuneração, aquele seria caracterizado como penalidade e não uma medida cautelar.

  • gab= errado

    sem prejuízo da remuneração

    60 dias prorrogáveis por igual prazo

  • SEM RENUMERAÇÃO 90 DIAS

  • O afastamento temporário não possui caráter punitivo, portanto, o servidor afastado continuará a receber sua remuneração.

    Prazo do afastamento: até 60 dias

  • Direto ao ponto.

    Gab. ERRADO

    O afastamento por 60 dias deveria ter sido sem prejuízo da remuneração, de acordo com a 8112

  • GABARITO ERRADO

    Lei 8112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União):

    Art. 147 - (Afastamento Preventivo) Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • AFASTAMENTO PREVENTIVO: 60 + 60, com remuneração.

    Se acabar o prazo cessarão os efeitos mesmo que não tenha sido concluído o processo.

  • Afastamento para não atrapalhar nas investigações ? 60 + 60 dias e com remuneração

  • 60 dias, prorrogável por igual período com direito a remuneração

  • De acordo com o artigo 147 da lei 8.112\90, Josefina possui o direito de remuneração e o prazo pode ser prorrogado por igual período.

  • Será permitida o afastamento de caráter preventivo por até 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, com direito a remuneração.

  • NAO SERIA CASO DE PAD SUMARIO? AFASTAMENTO DE 30+15 SOMENTE?