Também fui "seco" na alternativa C. No entanto, a fim de conter a minha fúria, fui em busca de uma compreensão mais apurada em relação ao comando da questão, e, me parece que a banca, de forma muito sutil, fez referência a um método de controle capaz de apurar / evidenciar - através da contagem / inventário - a existência e o valor dos bens permanentes da entidade com o fito de proceder com a sua escrituração no (aí sim) balanço patrimonial. Diante da leitura mais atenta à 4320, analisando os artigos 94, 95 e 96 tem-se a leve desconfiança de que tenham sido usados como base legal normativa para idealizar a questão em comento.
Achei uma dedução, embora lógica, um tanto quanto confusa e carregada de muita maldade no coração de um examinador FDP, que, caso tenha pensado em formular uma questão difícil, conseguiu ser pouco criativo e acabou desagradando os entusiastas da ciência contábil.
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Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
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