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ID
4138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil considere as seguintes assertivas sobre a resposta do réu:

I. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

II. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, sendo a reconvenção processada em apenso aos autos principais.

III. Na contestação, antes de discutir o mérito da causa, o réu deverá alegar coisa julgada.

IV. A desistência da ação, ou a existência de causa que a extinga, obsta o prosseguimento da reconvenção.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
  • Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a
    exceção será processada em apenso aos autos principais.
  • Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: Vl - coisa julgada;
  • Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
  • A reconvenção será recebida da mesma formda que a contestação. Ela não tramita em separado da ação principal, sendo juntada aos autos.
  • I. CERTO. art. 297, cpc.II. ERRADO. Art. 299, CPC.III. CERTO. Art. 301, VI, CPC.IV. ERRADO. art. 317, CPC.
  • Vi nas estatísticas que a maior parte das pessoas que errou, marcou a alternativa "a" em vez de marcar a "c".Isso acontece pq lendo rápido a assertiva II, vc cai na seguinte pegadinha: ler "exceção" onde existe "reconvenção".II. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, sendo a reconvenção (o certo seria EXCEÇÃO) processada em apenso aos autos principais.Caí nessa!
  • I. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. (CORRETO)II. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, sendo a reconvenção processada em apenso aos autos principais. (ERRADO)III. Na contestação, antes de discutir o mérito da causa, o réu deverá alegar coisa julgada. (CORRETO)IV. A desistência da ação, ou a existência de causa que a extinga, obsta o prosseguimento da reconvenção. (ERRADO)Alternativa correta letra "C".
  • Assertiva II - Errada A reconvenção não tramitará em separado da ação principal, sendo juntada aos autos, da mesma forma que a contestação.Ela é processada, portanto, nos autos principais.
    Já as exceções são processadas em dossiê apenso ao autos principais.
  • ITEM I - CORRETO - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. Art. 297, do CPC

    ITEM II - INCORRETO - A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, sendo a EXCEÇÃO reconvenção processada em apenso aos autos principais. Art. 299, do CPC

    ITEM III - CORRETO - Na contestação, antes de discutir o mérito da causa, o réu deverá alegar coisa julgada. Art. 301, VI, do CPC

    ITEM IV - INCORRETO - A desistência da ação, ou a existência de causa que a extinga, NÃO obsta o prosseguimento da reconvenção. Art. 317, do CPC

  • Matava a charada toda apenas
    relembrando que é a Exceção que corre em apenso e não a Reconvenção.
  • Respostas tiradas do CPC

    Apesar do grande número de erros aquestão não é tão dificil, só temos  prestar mais atenção.

    I - Art. 297.  O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    II - 
    Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    III - 
      Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
                (...)
                
    Vl - coisa julgada;  

    IV - 
     Art. 317.  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    espero te ajudado, não desistam e sim persistam nos seus estudos, pois se tu tiver Fé em JESUS você irá longe....................................
    JESUS te ama!!!
  • Fiquei com duvida em relação ao item III- Na contestação, antes de discutir o mérito da causa, o réu deverá alegar coisa julgada. Achei a questão um pouco confusa em relaçºao a essa alternativa, impondo ao reu essa alegaçºao. 

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: Vl - coisa julgada.  (Faculdade- pode alegar outro inciso)




  • NOVO CPC Resposta: C

    I. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias

    II. Não tem um artigo compatível com o art. 299 do CPC/73

    III. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: VII – coisa julgada;

    IV. Art. 343. § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    "Aumente o seu esforço ou diminua os seus sonhos"

  • GABARITO: Letra C