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ID
4139041
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, analise as afirmativas, a seguir, e assinale a alternativa correta:

I - Embora o regime jurídico administrativo permita a alteração do contrato pela Administração, mesmo unilateralmente, as cláusulas econômicas-financeiras restam inalteráveis unilateralmente, pela intangibilidade da equação econômica-financeira.

II - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se não consta do rol do art. 87 da Lei 8.666/93, a retenção do pagamento pelos serviços prestados não pode ser aplicada, como se sanção fosse, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade.

III - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se for reconhecida a nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública, em regra, tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado. No entanto, a Administração Pública não terá o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato.


Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • [Gabarito D]

    [A] Artigo 58 § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    [B] Recurso especial nº 633.432

    3. Deveras, não constando do rol do art. 87 da Lei 8.666/93 a retenção do pagamento pelo serviços prestados, não poderia a ECT aplicar a referida sanção à empresa contratada, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade. Destarte, o descumprimento de cláusula contratual pode até ensejar, eventualmente, a rescisão do contrato (art. 78 da Lei de Licitações), mas não autoriza a recorrente a suspender o pagamento das faturas e, ao mesmo tempo, exigir da empresa contratada a prestação dos serviços.

    [C] Se for reconhecida a nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública, em regra, tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado.

    No entanto, a Administração Pública não terá o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.394.161-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/10/2013 (Info 529).