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GAB E
Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime CONTINUADO ou ao crime PERMANENTE, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Oque é isso ?
Crimes que a consumação se prolonga. Ex: Crime de sequestro e cárcere privado.
Como fica no tempo ? (início do sequestro janeiro, prisão em dezembro)
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Lei A___________________________Lei B_____________________________Lei C_________________(PRISÃO)__>
4 a 6 anos______________________6 a 8 anos ______________________10 a 12 anos
Qual lei utilizar ?
A lei C, APESAR DE SER MAIS GRAVOSA.
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Gabarito: LETRA E
A- INCORRETA. Art. 4º do CP- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
B- INCORRETA. (...) As normais penais em branco atendem essa legítima expectativa social, sem qualquer afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da taxatividade, tornando possível a mantença do preceito primário (aí entendido como o núcleo fundamental da conduta), com adaptação à nova concretude, mediante a atualização da norma complementadora, esta com processo de concepção menos complexo e mais efêmero. fonte:direitonet
C - INCORRETA. Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Há ainda a discussão sobre a constitucionalidade dessas leis, prevalecendo a corrente de que esse artigo fora sim recepcionado pela CF e, dessa forma, estas leis podem ser ditas constitucionais. fonte: jusbrasil
D. INCORRETA. Art. 2º do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
E- CORRETA. Súmula 711 do STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Nesses dois casos - crimes permanentes e crime continuado - temos uma prolongação da consumação do crime.
Ora, se a cada segundo a consumação se renova, a entrada em vigor de uma lei nova, mesmo que mais grave, incidirá sobre essas novas e futuras consumações, aplicando-se ao caso concreto.
Percebam que não há desrespeito à premissa da irretroatividade da lei penal, e sim uma renovação de consumação, agora sob a égide da vigência nova da lei mais grave. fonte:jusbrasil
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GABARITO -E
A )
LU TA
Ao tempo do crime = Atividade
Ao Lugar do crime = Ubiquidade
----------xxx
B ) Seja norma penal em branco Homogênea ou Heterogênea o diteito penal é regido pelo princípio da Legalidade (estrita)
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C ) ERRRADO!
É O Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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D )' A abolitio criminis alcança fatos ainda que praticado Após o trânsito em julgado.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
----'xxxxxxxxxx
E ) OBSERVAÇÕES:
Crime Permanente = Flagrante se prolonga com o tempo . Exemplo: Posse irregular de arma de fogo, posse de drogas em residência...
Crime continuado =crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal.
CUIDADO: Ao se dizer:"Lei mais grave" é a última lei antes da cessação .É uma atecnia ,uma vez que a última pode não ter conteúdo mais gravoso..fique atento!
Fonte: Aula do professor Cléber M.
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Assertiva E
nas situações de crime continuado e crime permanente, a aplicação de lei mais gravosa que tenha entrado em vigor na constância da continuidade ou da permanência não viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
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Súmula 711 do STF==="A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência"
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CRIME CONTINUADO
quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
EX.: Operadora de caixa de supermercado que durante um período de tempo pratica pequenos furtos no caixa.
CRIME PERMANENTE
Aquele cujo qual a ação se protrai no tempo
Ex.: Sequestro
PARAMENTE-SE!
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Nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado. Essa tese está consagrada pelo STF, através do enunciado n° 711 da súmula de sua Jurisprudência:
SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Mas isso não ofende o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa? Não, pois neste caso NÃO HÁ RETROATIVIDADE. Neste caso, a lei mais grave está sendo aplicada a um crime que ainda está sendo praticado, e não a um crime que já foi praticado.
(Estratégia Concursos)
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Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Em caso de crime continuado, quando a execução do delito se prolonga no tempo, a lei nova é aplicável desde que tenha entrado em vigor antes da cessação da continuidade (ou seja, durante a execução do delito), ainda que seja mais gravosa ao agente, nos termos da súmula 711 do STF:
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
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A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
Bons Estudos!
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SÚMULA 711 DO STF
"A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA".
EX. DE VIGÊNCIA DE LEI EM CRIMES PERMANENTES:
SE UM SEQUESTRO ESTÁ EM ANDAMENTO, COM A VÍTIMA COLOCADA EM CATIVEIRO, HAVENDO A ENTRADA EM VIGOR DE UMA LEI NOVA, AUMENTANDO CONSIDERAVELMENTE AS PENAS PARA TAL DELITO, APLICA-SE DE IMEDIATO A NORMA PREJUDICIAL AO AGENTE, POIS O DELITO ESTÁ EM PLENA CONSUMAÇÃO.
FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL, NUCCI
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Concerne: , , adéqua-se, combina, encaixa-se. As vezes uma palavra dessa enrola o aluno.
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GAB. E)
nas situações de crime continuado e crime permanente, a aplicação de lei mais gravosa que tenha entrado em vigor na constância da continuidade ou da permanência não viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
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Para os casos de crime continuado (crime de roubo sendo feito sucessivamente, pelo mesmo agente e pela mesma vitima) e crime permanente (sequestro) aplica se a lei mais severa.
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Nos crimes continuados e permanentes , ou seja, a pratica do delito se “arrasta” no tempo, se prolonga, uma LEI que venha a surgir mesmo sendo + gravosa será aplicada desde que ela tenha entrado em VIGOR antes da cessação da conduta. Ou seja, o agente está cometendo o crime de seqüestro e durante a sua pratica uma “Novatio legis” passa a vigorar, veja, aqui iremos aplicar essa lei. Mesmo que + gravosa (“in pejus”) , essa será aplicada.
Conforme súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
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A) considera-se cometido o crime tanto no momento da ação ou omissão, como no do implemento do resultado;
B) a existência da norma penal em branco viola o princípio da legalidade;
C) os institutos da lei excepcional e temporária, previstos no artigo 3º do Código Penal, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988;
D) o instituto da abolitio criminis aplica-se apenas aos fatos criminosos anteriormente consolidados que ainda não tenham sido alcançados por uma sentença penal condenatória transitada em julgado;
E) nas situações de crime continuado e crime permanente, a aplicação de lei mais gravosa que tenha entrado em vigor na constância da continuidade ou da permanência não viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Súmula 711/STF
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SÚMULA 711 DO STF==="a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
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Gabarito letra "E"
Sumula 711 STF
"A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA".
Bons estudos.
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Enquanto não cessar a permanência vai está em flagrante de delito.
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Sumula 711 STF :"A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA".
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E- CORRETA. Súmula 711 do STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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O crime continuado e o permanente aplicará a sentença que vigorar no momento do flagrante,visto que são crimes que não cessam a flagrância pois os agente ativo prática ações contínuas.
Pense no sequestro , crime Permanente, que será o tempo da ação considerada flagrante.
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será punido em crimes permanentes ou em crimes continuados a norma penal vigente ao tempo de encerramento dos atos, pois considera-se o crime ocorrido na sua cessão e não ao decorrer do tempo.
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É possível responder a questão apenas com o conteúdo da Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal em mente, que possui a seguinte redação: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
- Crime Permanente: a sua consumação se prolonga no tempo
- Crime Continuado: são vários delitos, ligados uns aos outros por certas condições, como tempo ou lugar.
Art. 71 do Código Penal - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
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REVISÃO É A MELHOER FERRAMENTA:
Em 22/06/21 às 19:49, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 13/06/21 às 10:06, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 13/06/21 às 10:00, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 09/06/21 às 06:10, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 09/06/21 às 06:05, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 08/06/21 às 20:35, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 08/06/21 às 20:32, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 08/06/21 às 10:39, você respondeu a opção E.
Você acertou!
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SÚMULA 721 STF:
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente , se sua vigência á anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Para os que não são assinantes: Gab E.
Foco
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Crime que se prolonga no tempo
Ex= De 10\01 a 10\02 se durante esse período vigorar uma lei mais gravosa para a punição desse crime ela será aplicada por que durante o processo ela começou a valer.
explicação simples,espero ter ajudado!
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GAB-E
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Sumula 711 do STF
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GAB: E
Súmula 711 do STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Dica que ajuda em momentos de esquecimento:
Crime continuado: crime, crime , crime , crime (2 ou mais crimes da mesma espécie)
Crime permanente: crimeeeeeee (1 só crime)
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Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
E- nas situações de crime continuado e crime permanente, a aplicação de lei mais gravosa que tenha entrado em vigor na constância da continuidade ou da permanência não viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
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E- CORRETA. Súmula 711 do STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Nesses dois casos - crimes permanentes e crime continuado - temos uma prolongação da consumação do crime.
Ora, se a cada segundo a consumação se renova, a entrada em vigor de uma lei nova, mesmo que mais grave, incidirá sobre essas novas e futuras consumações, aplicando-se ao caso concreto.
Percebam que não há desrespeito à premissa da irretroatividade da lei penal, e sim uma renovação de consumação, agora sob a égide da vigência nova da lei mais grave.
fonte:jusbrasil
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Gabarito: LETRA E
A- INCORRETA. Art. 4º do CP- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
B- INCORRETA. (...) As normais penais em branco atendem essa legítima expectativa social, sem qualquer afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da taxatividade, tornando possível a mantença do preceito primário (aí entendido como o núcleo fundamental da conduta), com adaptação à nova concretude, mediante a atualização da norma complementadora, esta com processo de concepção menos complexo e mais efêmero. fonte:direitonet
C - INCORRETA. Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Há ainda a discussão sobre a constitucionalidade dessas leis, prevalecendo a corrente de que esse artigo fora sim recepcionado pela CF e, dessa forma, estas leis podem ser ditas constitucionais. fonte: jusbrasil
D. INCORRETA. Art. 2º do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
E- CORRETA. Súmula 711 do STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Nesses dois casos - crimes permanentes e crime continuado - temos uma prolongação da consumação do crime.
Ora, se a cada segundo a consumação se renova, a entrada em vigor de uma lei nova, mesmo que mais grave, incidirá sobre essas novas e futuras consumações, aplicando-se ao caso concreto.
Percebam que não há desrespeito à premissa da irretroatividade da lei penal, e sim uma renovação de consumação, agora sob a égide da vigência nova da lei mais grave.
fonte:jusbrasil
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a) considera-se cometido o crime tanto no momento da ação ou omissão, como no do implemento do resultado; ERRADO Lugar Ubiquidade (ação/omissão e/ou resultado) - Tempo: Atividade (ação/omissão) LUTA
b) a existência da norma penal em branco viola o princípio da legalidade;
ERRADO não viola o princípio da legalidade, isso por que a norma penal em branco traz o que se denominou de ‘núcleo essencial da conduta’, imprescindível para a satisfação do princípio da legalidade.
c) os institutos da lei excepcional e temporária, previstos no artigo 3º do Código Penal, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988;
ERRADO parte da corrente doutrinária majoritária, concorda com a ultra-atividade da lei temporária in pejus, Fernando Capez ensina que “um fato praticado sob a vigência de uma lei temporária ou excepcional continuará sendo por ela regulado, mesmo após sua autorrevogação e ainda que prejudique o agente
d) o instituto da abolitio criminis aplica-se apenas aos fatos criminosos anteriormente consolidados que ainda não tenham sido alcançados por uma sentença penal condenatória transitada em julgado;
A Abolitio Criminis cessa os efeitos penais do acusado, mesmo que a sentença já tenha transitada em julgado.
e) nas situações de crime continuado e crime permanente, a aplicação de lei mais gravosa que tenha entrado em vigor na constância da continuidade ou da permanência não viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
CORRETA! Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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A questão requer a alternativa correta em relação à aplicação da lei penal no tempo e no espaço, ao tempo do crime e ao princípio da legalidade.
e) CORRETA – De acordo com a Súmula 711 do STF, nas situações de crime continuado e crime permanente, a aplicação de lei mais gravosa que tenha entrado em vigor na constância da continuidade ou da permanência não viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Entende-se como crime continuado aquele que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes. O crime permanente, por sua vez, é aquele em que a consumação se prolonga no tempo, de acordo com a vontade do criminoso. Assim, nesses casos, de acordo com entendimento consolidado pelo STF, a aplicação da lei mais gravosa não implica em violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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A Súmula 711 do STF ajudaria nas alternativas:
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
Nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado.
Ou seja, em se tratando de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência. Não há, aqui, retroatividade da lei mais grave, pois ela entrou em vigor DURANTE a prática criminosa.
Mas isso não ofende o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa? Não, pois neste caso NÃO HÁ RETROATIVIDADE. Neste caso, a lei mais grave está sendo aplicada a um crime que ainda está sendo praticado, e não a um crime que já foi praticado.
Salmo 23: O Senhor é o meu Pastor. Nada me faltará!
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CORRETA - E
A Súmula 711 do STF ajudaria nas alternativas:
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
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Questão um pouco confusa.