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SMJ, questão desatualizada.
Na redação atual do CPM, a resposta seria a ALTERNATIVA C
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
O militar responderia de acordo com o art. 303 do CTB:
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Notar também que por ser policial militar (ou seja, militar estadual), só poderia ser julgado pela justiça militar estadual se esta efetivamente existisse (o que não é a regra nas UFs, salvo engano), nos termos da CF/88. Observar que a Justiça Militar dos Estados SÓ JULGA MILITARES, diferentemente da Justiça Militar da União, que pode vir a julgar civis em alguns casos específicos.
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados , nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
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Realmente a questão está desatualizada, pois após o advento da lei 13.491/17, a qual alterou o artigo 9º, do CPM, a competência é da Justiça Militar estadual, uma vez que o policial militar se encontrara de serviço.
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Será da competência da Justiça Militar Estadual processar e julgar o militar que comete crime em serviço.
RESPOSTA CORRETA: LETRA C
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Concordo com os colegas, alternativa correta é a C (Militar Estadual), visto que o militar encontrava-se em serviço.
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O Militar está em serviço. Vai a JME (Resposta correta seria a C)
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Para os colegas que adoram lei seca, vamos analisar as sumulas.
Súmula 06 do STJ
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente DE acidente de transito envolvendo viatura de Policia Militar. salvo se infrator e vitima forem policiais em atividade.
LETRA B.
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Com o advento da Lei 13.491/17, houve uma ampliação da competência da justiça castrense, que agora julga tanto os crimes previstos no CPM quanto os previstos na legislação penal (art. 9, II) , nas hipóteses de, dentre outras, de crimes praticados:
(...)
por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (HIPÓTESE DA QUESTÃO)
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De fato a lei 13.491/17 ampliou muito a competência da justiça militar, inclusive agora até mesmo os delitos de abuso de autoridade podem ser julgados pela JM, tornando sem efeito a súmula 172 do STJ. O prof. Renato Brasileiro tem uma aula no youtube sobre isso excelente só pesquisar no canal dele, aqui não deixa copiar o link...
Gabarito correto letra C.
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Questão desatualizada. Gabarito alternativa C.
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Gabarito correto seria C, pois o policial estava atuando no exercício de suas funções. Lei 13.491/17 .