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ID
4154449
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O processo, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, é regido pelos princípios:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Fundamento: Lei 9.099/95

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Gabarito D

    Só uma observação em relação ao comentário do colega D'Alarcon:

    Em se tratando de Juizado Especial Criminal, os princípios estão elencados no art. 62 do Lei nº 9.099/95, in verbis:

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Épicos!

    Economia

    Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

    Simplicidade

    Segue lá @futuroagentefederal2021

  • (D)

    Segue mnemônico:

    -Juizado Especial Orienta-se por (C.E.I.O.S) Celeridade,Economia Processual,Informalidade,Oralidade,Simplicidade

    -Processo 9099 orienta-se por(C.E.I.O) Celeridade,Economia Processual,Informalidade,Oralidade. Com objetivo de reparação do dano+ Aplicação da Pena não privativa de liberdade 

  • "C-E-I-O-S"

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  •   Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    1- Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    2-Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    1- crimes militares

    2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    4- Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    1- Celeridade

    2- Economia processual

    3- Informalidade

    4- Oralidade

    5- Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    1- Composição dos danos civis

    (reparação do dano)

    2- Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    3- Suspensão condicional do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Mnemônico: C-E-I-O-S

    C ELERIDADE

    E CONOMIA PROCESSUAL

    I NFORMALIDADE

    O RALIDADE

    S IMPLICIDADE* (recente alteração)

  • Oi, gente!

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  • Uma observação sobre o tema, o art. 62 da Lei dos Juizados foi alterado pela Lei n.º 13.603/2018, tendo sido incluído o princípio da SIMPLICIDADE nesta modificação legislativa:

    REDAÇÃO ANTERIOR: Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    REDAÇÃO ATUAL: Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

    Simplicidade: significa que a tramitação dos processos perante o JECRIM deve ser feita sem rigorismo formal excessivo, com emprego, pelos sujeitos processuais, de linguagem clara e objetiva nas suas manifestações, por exemplo.

    Fonte: Material Curso Método Ciclos.

  • A presente questão sobre a Lei n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, mais precisamente sobre os princípios que regem o processo em seu âmbito. Recomenda-se a leitura integral dos dispositivos, tendo em vista que muitas vezes é cobrado a “letra da lei", e a jurisprudência correlata.

    Os princípios que regem o processo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais estão previstos no art. 2° da Lei n. 9.099/95:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Aos itens:

    A) da integralidade e da consumação;
    Incorreta. Esses princípios não estão entre os previstos no art. 2° da Lei n. 9.099/95.


    B) da oralidade e da consumação;
    Incorreta. Em que pese o princípio da oralidade reger os processos no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, o mesmo não se pode falar do princípio da consumação, que não está previsto no art. 2° da Lei n. 9.099/95.

    C) da oralidade e da integralidade
    Incorreta. Em que pese o princípio da oralidade reger os processos no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, o mesmo não se pode falar do princípio da integralidade, que não está previsto no art. 2° da Lei n. 9.099/95.

    D) da oralidade e da economia processual; 
    Correta. Ambos princípios estão previstos no art. 2° da Lei n. 9.099/95.

    E) da informalidade e da integralidade.
    Incorreta. Em que pese o princípio da informalidade reger os processos no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, o mesmo não se pode falar do princípio da integralidade, que não está previsto no art. 2° da Lei n. 9.099/95.

    ! Aprofundando!: Destaca-se que o princípio foi inserido no art. 2° da Lei n. 9.099/95 apenas em 9 de janeiro de 2018 pela Lei nº 13.603, de 9 de janeiro de 2018, que alterou a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

  • Conforme o teor do artigo 62, são princípios orientadores do JECrim, a oralidade e a economia processual.

    Gabarito: Letra D. 

  •  Art. 62 da Lei 9.099==="O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade".          

  • BIZU; os PRINCÍPIOS

     C-E-I-O-S

    ELERIDADE

    CONOMIA PROCESSUAL

    NFORMALIDADE

    RALIDADE

    IMPLICIDADE

  • L9099    

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.   

  • São princípios do JECRIM: Oralidade / Simplicidade / Informalidade / Economia Processual / Celeridade Processual.

     

    São objetivos do JECRIM:

    • Composição dos danos civis (reparação dos danos sofridos pela vítima); Ordem moral ou material.

    • Aplicação de pena não privativa de liberdade. 

  • Estudo comparado:

    JECRIM. Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade (1), simplicidade (2), informalidade (3), economia processual (4) e celeridade (5), objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.        

    Equivalente ao Artigo 2 do JEC que não cai no TJ SP.

    x

     

    JEC. Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Bizu do colega @ConcurseiroPotiguar

    "C-E-I-O-S"

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • PRINCÍPIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS - C-E-I-O-S-

    • CELERIDADE
    • ECONOMIA PROCESSUAL
    • INFORMALIDADE
    • ORALIDADE
    • SIMPLICIDADE

  • Matheus Martins: MUITO BOM!!!
  • Não cai no oficial de promotoria do mp sp

  • Art. 2. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, INFORMALIDADE, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.