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Alternativa D
Fundamento: Lei 9.099/95
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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Gabarito D
Só uma observação em relação ao comentário do colega D'Alarcon:
Em se tratando de Juizado Especial Criminal, os princípios estão elencados no art. 62 do Lei nº 9.099/95, in verbis:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Épicos!
Economia
Processual
Informalidade
Celeridade
Oralidade
Simplicidade
Segue lá @futuroagentefederal2021
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(D)
Segue mnemônico:
-Juizado Especial Orienta-se por (C.E.I.O.S) Celeridade,Economia Processual,Informalidade,Oralidade,Simplicidade
-Processo 9099 orienta-se por(C.E.I.O) Celeridade,Economia Processual,Informalidade,Oralidade. Com objetivo de reparação do dano+ Aplicação da Pena não privativa de liberdade
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"C-E-I-O-S"
Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade
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Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)
•Todas as contravenção penal
•Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa
•Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos
Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)
•Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)
Prisão em flagrante e fiança na IMPO
•Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO
Objetivos do jecrim:
1- Reparação dos danos sofridos pela vítima
2-Aplicação de pena não privativa de liberdade.
Competência do Jecrim
•lugar em que for praticada à infração penal
Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim
1- crimes militares
2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher
3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos
4- Dentre outros previstos
Princípios norteadores do jecrim
1- Celeridade
2- Economia processual
3- Informalidade
4- Oralidade
5- Simplicidade
Institutos despenalizadores do jecrim
1- Composição dos danos civis
(reparação do dano)
2- Não aplicação de pena privativa de liberdade
(transação penal)
3- Suspensão condicional do processo
(sursi processual)
Composição dos danos civis
•Reduzida a escrito
•Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível
•Eficácia de título executivo no juízo civil
Acordo
•O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
(Extinção da punibilidade)
•Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
•O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito
Instituto da transação penal
•Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa
•Proposta pelo ministério público (MP)
•Não importa em reincidência
Não cabe transação penal:
•ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
•ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.
•não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Suspensão do processo (Sursi processual)
•Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano
•Suspensão do processo por 2 a 4 anos
•Proposto pelo ministério público (MP)
Requisitos
•Não esteja sendo processado
•Não tenha sido condenado por outro crime
•Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
Revogação
•Vier a ser processado por outro crime.
•Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
•Vier a ser processado por contravenção
•Descumprir qualquer outra condição imposta.
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Mnemônico: C-E-I-O-S
C ELERIDADE
E CONOMIA PROCESSUAL
I NFORMALIDADE
O RALIDADE
S IMPLICIDADE* (recente alteração)
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Oi, gente!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO
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Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco nv superior carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!
Testem aí e me deem um feedback.
FELIZ 2021!
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Uma observação sobre o tema, o art. 62 da Lei dos Juizados foi alterado pela Lei n.º 13.603/2018, tendo sido incluído o princípio da SIMPLICIDADE nesta modificação legislativa:
REDAÇÃO ANTERIOR: Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
REDAÇÃO ATUAL: Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
Simplicidade: significa que a tramitação dos processos perante o JECRIM deve ser feita sem rigorismo formal excessivo, com emprego, pelos sujeitos processuais, de linguagem clara e objetiva nas suas manifestações, por exemplo.
Fonte: Material Curso Método Ciclos.
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A presente questão sobre a Lei
n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, mais
precisamente sobre os princípios que regem o processo em seu âmbito.
Recomenda-se a leitura integral
dos dispositivos, tendo em vista que muitas vezes é cobrado a “letra
da lei", e a jurisprudência correlata.
Os princípios que regem o
processo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais estão previstos
no art. 2° da Lei n. 9.099/95:
Art. 2º O
processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,
buscando,
sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Aos itens:
A) da
integralidade e da consumação;
Incorreta.
Esses
princípios não estão entre os previstos no art. 2° da Lei n.
9.099/95.
B)
da oralidade e
da consumação;
Incorreta.
Em que pese
o princípio da oralidade reger os processos no âmbito dos Juizados
Especiais Criminais, o mesmo não se pode falar do princípio da
consumação, que não está previsto no art. 2° da Lei n. 9.099/95.
C)
da oralidade e
da integralidade;
Incorreta.
Em que pese o
princípio da oralidade reger os processos no âmbito dos Juizados
Especiais Criminais, o mesmo não se pode falar do princípio da
integralidade, que não está previsto no art. 2° da Lei n.
9.099/95.
D)
da oralidade e da economia processual;
Correta.
Ambos
princípios estão previstos no art. 2° da Lei n. 9.099/95.
E)
da informalidade e
da integralidade.
Incorreta.
Em que pese o
princípio da informalidade reger os processos no âmbito dos
Juizados Especiais Criminais, o mesmo não se pode falar do princípio
da integralidade, que não está previsto no art. 2° da Lei n.
9.099/95.
! Aprofundando!: Destaca-se
que o princípio foi inserido no art. 2° da Lei n. 9.099/95 apenas
em 9 de janeiro de 2018 pela Lei nº 13.603, de 9 de janeiro de 2018,
que alterou a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir
a simplicidade como
critério orientador do processo perante os Juizados Especiais
Criminais.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa D.
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Conforme o teor do artigo 62, são princípios orientadores do JECrim, a oralidade e a economia processual.
Gabarito: Letra D.
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Art. 62 da Lei 9.099==="O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade".
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BIZU; os PRINCÍPIOS
C-E-I-O-S
C ELERIDADE
E CONOMIA PROCESSUAL
I NFORMALIDADE
O RALIDADE
S IMPLICIDADE
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L9099
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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São princípios do JECRIM: Oralidade / Simplicidade / Informalidade / Economia Processual / Celeridade Processual.
São objetivos do JECRIM:
• Composição dos danos civis (reparação dos danos sofridos pela vítima); Ordem moral ou material.
• Aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Estudo comparado:
JECRIM. Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade (1), simplicidade (2), informalidade (3), economia processual (4) e celeridade (5), objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.
Equivalente ao Artigo 2 do JEC que não cai no TJ SP.
x
JEC. Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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Bizu do colega @ConcurseiroPotiguar
"C-E-I-O-S"
Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade
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PRINCÍPIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS - C-E-I-O-S-
- CELERIDADE
- ECONOMIA PROCESSUAL
- INFORMALIDADE
- ORALIDADE
- SIMPLICIDADE
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Matheus Martins: MUITO BOM!!!
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Não cai no oficial de promotoria do mp sp
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Art. 2. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, INFORMALIDADE, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.