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CF/88:
rt. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação da EC 45/2004)
I — o Presidente da República;
II — a Mesa do Senado Federal;
III — a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV — a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação da EC 45/2004)
V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação da EC 45/2004)
VI — o Procurador-Geral da República;
VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;
IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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A famosa regra dos 4:
4 MESAS
>Senado
>CD
>ASS.LEG
>CLDF
4 AUTORIDADES
>PR
>PGR
>GOV ESTADO
>GOV DF
4 ENTIDADES
>OAB
>PARTIDO POL.
>CONFEDERAÇÃO SIND.
>ENTIDADE DE CLASSE
* Os sublinhados são os chamados legitimados especiais, Na verdade são menos especiais que os outros pq precisam de pertinência temática, enquanto os outros não (legitimados universais).
Abraços!
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3 MESAS:
1) MESA DO CÂMERA
2) MESA DO SENADO
3) MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
3 AUTORIDADES:
1) PRESIDENTE DA REPÚBLICA (VICE NÃO ENTRA)
2) PRG
3) GOVERNADOR ESTADO/DF
3 ENTIDADES:
1) CFOAB
2)PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN
3) CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE AMBITO NACIONAL
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O Presidente é legitimado, o vice não! Prefeitos não tem legitimidade,partidos político apenas se tiver representação no Congresso Nacional,Presidente do Congresso não possui legitimidade e sim as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados,restando na questão o PGR,letra b. Art..103 da CF .
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VICE-PRESIDENTE NÃO É LEGITIMADO!
VICE-PRESIDENTE NÃO É LEGITIMADO!
VICE-PRESIDENTE NÃO É LEGITIMADO!
VICE-PRESIDENTE NÃO É LEGITIMADO!
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: B
ASSERTIVA A) o Presidente e o Vice-Presidente da República;
ASSERTIVA B) o Procurador-Geral da República;
ASSERTIVA C) os partidos políticos;
ASSERTIVA D) os Prefeitos municipais;
ASSERTIVA E) o Presidente do Congresso Nacional.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Artigo 2º da lei 9868==="Podem propor a ADI===
I- PR
II-Mesa do SF
III-Mesa do CD
IV-Mesa da assembleia legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF
V-Governador de Estado ou Governador do DF
VI-PGR
VII-Conselho Federal da OAB
VIII-Partido político com representação no CN
IX-Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional"
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LEGITIMADOS ATIVOS:
3 PESSOAS:
PR
GOVERNADOR
PGR
3 MESAS:
MESA DO SF
MESA DA CD
MESA DA AL/CLDF
3 GRUPOS:
CF DA OAB
PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN
CONFEDERAÇÃO SINDICAL/ ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL
OBS.1: Nos casos de partido político, a perda da representação superveniente não impede a tramitação a Ação;
OBS.2: Entidade de classe de âmbito nacional é considerada aquela existente em pelo menos 9 estados.
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GABARITO LETRA B - CORRETA
– Legitimidade para propor (art. 103, CF): presidente da República; mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de estado ou do Distrito Federal; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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3 PESSOAS: PR, PGR, governador
3 MESAS: CD, SF, Assembleia/Câmara Legislativa do DF
3 ENTIDADES: CFOAB, Partido Político c representação no CN, Confederação Sindical/Entidade de Classe de âmbito Nacional.
PRECISAM TER PERTINÊNCIA TEMÁTICA SOMENTE:
Governador
Assembleia/Câmara Legislativa do DF
Confederação Sindical/Entidade de Classe de âmbito Nacional.
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Vice presidente não tem legitimidade.
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Art. , CF
Podem propor ADI e ADC:
- Presidente da República;
- Mesa do Senado Federal e Mesa da Câmara dos Deputados;
- Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- Procurador-Geral da República;
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Partido político com representação no Congresso Nacional;
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República
II - a Mesa do Senado Federal
III - a Mesa da Câmara dos Deputados
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC)
(Redação da EC 45/2004)
I — o Presidente da República;
II — a Mesa do Senado Federal;
III — a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV — a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação da EC 45/2004)
V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação da EC 45/2004)
VI — o Procurador-Geral da República;
VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;
IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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A famosa regra dos 4:
4 MESAS
>Senado
>CD
>ASS.LEG
>CLDF
4 AUTORIDADES
>PR
>PGR
>GOV ESTADO
>GOV DF
4 ENTIDADES
>OAB
>PARTIDO POL.
>CONFEDERAÇÃO SIND.
>ENTIDADE DE CLASSE
* Os sublinhados são os chamados legitimados especiais: precisam de pertinência temática, enquanto os outros não (legitimados universais).
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pegadinha do vice
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Gab (B) Art.103, VIII - partido político com representação no Congresso Nacional. TÔ DE OLHO EM VC FGV...
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Olá, pessoal!
A questão é bem direta, cobrando que faz parte do rol de legitimados da ADIN e ADC, sendo respondida diretamente pela letra seca da Constituição.
Vejamos o que nos diz o art. 103:
"Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.".
GABARITO LETRA B) de acordo com o inciso VI.
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ADENDO
→ Evolução no brasil:
1824 – sem controle → CF semirrígida.
1891 – controle difuso - A Constituição Republicana de 1891 inaugurou no Brasil o controle difuso de constitucionalidade. (Obviamente iria imitar EUA.)
1934- ADI interventiva, cláusula de reserva do plenário, MS como controle concreto, suspensão da norma pelo senado
1937 – houve regresso, não subsistindo as regras previstas em 1934, caso uma norma fosse julgada inconstitucional, o presidente poderia suspender a decisão judicial
1946 – previsão do controle concentrado, PGR único legitimado
1988 – ampliação do rol de legitimados, EC 3/93 previu a ADC com um rol de legitimados menor que o da ADI, posteriormente a EC/45 igualou o rol de legitimados.