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ID
4154521
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, pode(m) propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    rt. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação da EC 45/2004)

    I — o Presidente da República;

    II — a Mesa do Senado Federal;

    III — a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV — a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação da EC 45/2004)

    V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação da EC 45/2004)

    VI — o Procurador-Geral da República;

    VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • A famosa regra dos 4:

    4 MESAS

    >Senado

    >CD

    >ASS.LEG

    >CLDF

    4 AUTORIDADES

    >PR

    >PGR

    >GOV ESTADO

    >GOV DF

    4 ENTIDADES

    >OAB

    >PARTIDO POL.

    >CONFEDERAÇÃO SIND.

    >ENTIDADE DE CLASSE

    * Os sublinhados são os chamados legitimados especiais, Na verdade são menos especiais que os outros pq precisam de pertinência temática, enquanto os outros não (legitimados universais).

    Abraços!

  • 3 MESAS:

    1) MESA DO CÂMERA

    2) MESA DO SENADO

    3) MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    3 AUTORIDADES:

    1) PRESIDENTE DA REPÚBLICA (VICE NÃO ENTRA)

    2) PRG

    3) GOVERNADOR ESTADO/DF

    3 ENTIDADES:

    1) CFOAB

    2)PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN

    3) CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE AMBITO NACIONAL

  • O Presidente é legitimado, o vice não! Prefeitos não tem legitimidade,partidos político apenas se tiver representação no Congresso Nacional,Presidente do Congresso não possui legitimidade e sim as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados,restando na questão o PGR,letra b. Art..103 da CF .

  • VICE-PRESIDENTE NÃO É LEGITIMADO!

    VICE-PRESIDENTE NÃO É LEGITIMADO!

    VICE-PRESIDENTE NÃO É LEGITIMADO!

    VICE-PRESIDENTE NÃO É LEGITIMADO!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: B

    ASSERTIVA A) o Presidente e o Vice-Presidente da República;

    ASSERTIVA B) o Procurador-Geral da República;

    ASSERTIVA C) os partidos políticos;

    ASSERTIVA D) os Prefeitos municipais;

    ASSERTIVA E) o Presidente do Congresso Nacional.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Artigo 2º da lei 9868==="Podem propor a ADI===

    I- PR

    II-Mesa do SF

    III-Mesa do CD

    IV-Mesa da assembleia legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF

    V-Governador de Estado ou Governador do DF

    VI-PGR

    VII-Conselho Federal da OAB

    VIII-Partido político com representação no CN

    IX-Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional"

  • LEGITIMADOS ATIVOS:

    3 PESSOAS:

    PR

    GOVERNADOR

    PGR

    3 MESAS:

    MESA DO SF

    MESA DA CD

    MESA DA AL/CLDF

    3 GRUPOS:

    CF DA OAB

    PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN

    CONFEDERAÇÃO SINDICAL/ ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL

    OBS.1: Nos casos de partido político, a perda da representação superveniente não impede a tramitação a Ação;

    OBS.2: Entidade de classe de âmbito nacional é considerada aquela existente em pelo menos 9 estados.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Legitimidade para propor (art. 103, CF): presidente da República; mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de estado ou do Distrito Federal; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • 3 PESSOAS: PR, PGR, governador

    3 MESAS: CD, SF, Assembleia/Câmara Legislativa do DF

    3 ENTIDADES: CFOAB, Partido Político c representação no CN, Confederação Sindical/Entidade de Classe de âmbito Nacional.

    PRECISAM TER PERTINÊNCIA TEMÁTICA SOMENTE:

    Governador

    Assembleia/Câmara Legislativa do DF

    Confederação Sindical/Entidade de Classe de âmbito Nacional.

  • Vice presidente não tem legitimidade.

  • Art. , CF

    Podem propor ADI e ADC:

    • Presidente da República;
    • Mesa do Senado Federal e Mesa da Câmara dos Deputados;
    • Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    • Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    • Procurador-Geral da República;
    • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    • Partido político com representação no Congresso Nacional;
    • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC)

    (Redação da EC 45/2004)

    I — o Presidente da República;

    II — a Mesa do Senado Federal;

    III — a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV — a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação da EC 45/2004)

    V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação da EC 45/2004)

    VI — o Procurador-Geral da República;

    VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • A famosa regra dos 4:

    4 MESAS

    >Senado

    >CD

    >ASS.LEG

    >CLDF

    4 AUTORIDADES

    >PR

    >PGR

    >GOV ESTADO

    >GOV DF

    4 ENTIDADES

    >OAB

    >PARTIDO POL.

    >CONFEDERAÇÃO SIND.

    >ENTIDADE DE CLASSE

    * Os sublinhados são os chamados legitimados especiais: precisam de pertinência temática, enquanto os outros não (legitimados universais).

  • pegadinha do vice

  • Gab (B) Art.103, VIII - partido político com representação no Congresso Nacional. TÔ DE OLHO EM VC FGV...

  • Olá, pessoal!

    A questão é bem direta, cobrando que faz parte do rol de legitimados da ADIN e ADC, sendo respondida diretamente pela letra seca da Constituição.

    Vejamos o que nos diz o art. 103:

    "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.".





    GABARITO LETRA B) de acordo com o inciso VI.
  • ADENDO

    → Evolução no brasil:

    1824sem controle CF semirrígida.

    1891controle difuso - A Constituição Republicana de 1891 inaugurou no Brasil o controle difuso de constitucionalidade. (Obviamente iria imitar EUA.)

    1934- ADI interventiva, cláusula de reserva do plenário, MS como controle concreto, suspensão da norma pelo senado

    1937 – houve regresso, não subsistindo as regras previstas em 1934, caso uma norma fosse julgada inconstitucional, o presidente poderia suspender a decisão judicial

    1946 – previsão do controle concentrado, PGR único legitimado

    1988 – ampliação do rol de legitimados, EC 3/93 previu a ADC com um rol de legitimados menor que o da ADI, posteriormente a EC/45 igualou o rol de legitimados.