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ID
4165126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Regulamentado pelo Decreto n.º 1.744/1995, com vigência a partir de 1.º de janeiro de 1996, o beneficio de prestação continuada (BPC) é atualmente regido pelo Decreto n.º 6.214/2007. Com relação ao BPC, julgue o item subsequente.

Para acesso ao BPC de crianças e adolescentes com deficiência, menores de 16 anos de idade, exige-se a realização da avaliação da incapacidade para o trabalho que caracterize também restrição à sua participação social.

Alternativas
Comentários
  • De início, como não poderia deixar de ser, lance-se vista sobre a Constituição. Conforme já visto, a Lei Maior diz que a Assistência Social é voltada para os que dela necessitam. Em seguida, diz que se garantirá o benefício pecuniário em comento ao idoso e ao deficiente que comprovem ser incapazes de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

    Em se tratando de criança menor de 14 anos, vedada que é de trabalhar (artigo 7º, XXXIII, da CR/88), não há que se falar em capacidade de prover a própria subsistência. É a sua família quem deve fazê-lo. Se esta não o conseguir, na forma da lei, o benefício será devido, desde que o menor seja considerado deficiente físico.

  • No decreto 6.214 art 3 § 1  Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade.                     

  • No meu entendimento, acertei a questão pensando assim: Menor de 16 anos não trabalha, assim não precisa de atestado médico de trabalho. A partir dos 14 anos, trabalha apenas como aprendiz e aprendiz também não precisa de atestado médico de trabalho, pois é um aprendiz e não trabalhador.
  • Faltou inserir a expressão "compatível com a idade", por isso é errada!

  • Gab: Errado

    Reconhecimento de direito ao BPC às crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade:

    • Avaliação da existência da deficiência;
    • Impacto na limitação do desempenho de atividade;
    • Restrição da participação social.

    Fonte: Decreto 6.214/2007, art. 4º, § 1º.