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ID
4165129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Regulamentado pelo Decreto n.º 1.744/1995, com vigência a partir de 1.º de janeiro de 1996, o beneficio de prestação continuada (BPC) é atualmente regido pelo Decreto n.º 6.214/2007. Com relação ao BPC, julgue o item subsequente.

De acordo com a legislação que regulamenta o BPC, não é permitido à pessoa idosa acumular esse benefício com outro da seguridade social exceto quando se tratar de pensão especial de natureza indenizatória e assistência médica.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está correta.

  • Gabarito: CERTO

    Decreto: 6.214/2007

    Art. 7o O brasileiro naturalizado, domiciliado no Brasil, idoso ou com deficiência, observados 

    os critérios estabelecidos neste Regulamento, que não perceba qualquer outro benefício no 

    âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, salvo o da assistência 

    médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória, observado o 

    disposto no inciso VI do art. 4o

    , é também beneficiário do Benefício de Prestação Continuada.

  • Do Benefício de Prestação Continuada - Art. 20. § 4  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. 

  • Quem recebe o BPC pode receber conjuntamente outro benefício previdenciário?

    Não. O beneficiário não pode acumular o BPC com nenhum outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como os rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem, no caso da pessoa com deficiência, sendo esta última cumulação limitada ao prazo máximo de dois anos.

    Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.   

    § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.