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GAB B
Penalidades e medidas administrativas estabelecidas no Art. 165 do Código de Transito Brasileiro ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos. VERDADEIRO
Tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica conforme o que foi disciplinado pelo CONTRAN E NÃO DETRAN
Infração média prevista no art. 164 quando caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo DETRAN, alteração da capacidade psicomotora. GRAVÍSSIMA FATOR MULTIPLICADOR X 10 $2930,70....... ETC
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QUESTÃO PODERIA SER ANULADA:
GABARITO DA BANCA: B
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (OBS: NAO É QUALQUER CONCENTRAÇÃO DE ALCOOL)
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
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Antônio Daniel, o Art 306 é em relação ao crime de trânsito, visto que são níveis mais elevados. Pq abaixo desses valores não é crime, mas aplicado somente o Art 165... não tem essa de tolerância quanto a quantidade de álcool - (exceto para o aparelho)
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AR ALVEOLAR não é "qualquer concentração". O Parágrafo único - Art. 276 - é claro, quanto a existência de margens, em aparelhos de medição - Etilômetro.
( ) Penalidades previstas no Art. 165 por ter o condutor qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar.
CTB
Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar
* Questão com vício *
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A questão deveria ser anulada, visto que ao recusar-se o condutor comete a infração do art.165, mas sim do 165-A: Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277...
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Questão facil de ser anulada
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Assertiva B
V, V, F, F
( ) Penalidades e medidas administrativas estabelecidas no Art. 165 do Código de Transito Brasileiro ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos.
( ) Penalidades previstas no Art. 165 por ter o condutor qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar.
( ) Tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica conforme o que foi disciplinado pelo DETRAN.
( ) Infração média prevista no art. 164 quando caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo DETRAN, alteração da capacidade psicomotora.
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Sobre a III : NÃO EXISTE TOLERÊNCIA E SIM MARGEM DE ERRO DO APARELHO (quando for o etilômetro).
Quando for constatado por exame de sangue sequer possui margem de erro.
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A RECUSA ESTÁ NO ARTIGO 165-A, AFIRMATIVA I NAO TA CORRETA NAO
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IBFC sendo IBFC...
qualquer concentração de ar alveolar, significa que 0,01 mg/L de ar expirado configura infração, quando o disposto no art. 165 do CTB diz que a infração ocorre a partir de 0,05. Questão deveria ser anulada.
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O gabarito está ERRADO
Penalidades previstas no Art. 165 por ter o condutor qualquer (igual ou superior a 6 decigramas) de concentração de álcool por litro de sangue ou (igual ou superior a 0,3 miligrama) por litro de ar alveolar.
Como podem deixar um gabarito desses??
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INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:
Lei 9.503 - CTB
Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.
CRIME DE TRÂNSITO
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
RESOLUÇÃO CONTRAN 432
DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;
II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
DO CRIME
Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:
I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
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GABARITO ERRADO FORNECIDO PELA BANCA.
( ) Penalidades e medidas administrativas estabelecidas no Art. 165 do Código de Transito Brasileiro ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos.
Apesar das penalidades do 165 serem iguais a do 165-A, ainda a questão estaria errada pois a recusa é do 165-A.
( ) Penalidades previstas no Art. 165 por ter o condutor qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar.
CERTO. QUALQUER CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL PARA A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ( NÃO CONFUNDIR COM O CRIME)
( ) Tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica conforme o que foi disciplinado pelo DETRAN.
O CERTO SERIA CONTRAN.
( ) Infração média prevista no art. 164 quando caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo DETRAN, alteração da capacidade psicomotora.
DETRAN NÃO DISCIPLINA NADA.
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QUESTÃO COM GABARITO ERRADO
SÓ EXISTE UMA RESPOSTA CERTA
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- 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
O Gabarito está ERRADO!. Qualquer concentração, estão brincando, né?
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GAB: B
Ao meu ver há um pequeno equívoco na assertiva: ( ) Penalidades previstas no Art. 165 por ter o condutor qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar.
Já que conforme estabelecido pela resolução 432/13 do CONTRAN, a metrologia definida para caracterizar infração através de etilômetro é de igual ou superior à 0,05mg/l de ar alveolar descontado o erro máximo.
RES. 432/13 Art. 6º - A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;
II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de
álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos
termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro”
Assim não há o que se falar de "qualquer" concentração de ar alveolar.
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na verdade tá cheia de erros essa questão. Não vale a pena perder tempo. Eu acertei a questão analisando esses erros. Mas não é uma questão séria.
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pelo que entendi ele quis dizer que as "Penalidades e medidas administrativas estabelecidas" no 165 serão aplicadas igualmente ao 165A.
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Que questão mal elaborada! Não é possível entender o enunciado claramente
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1 - E Recusa administrativa é Art. 165-A
2 - E A constatação de álcool não se dará por QUALQUER concentração. No caso de álcool por litro de sangue não será exigido margem de tolerância, sendo que se for igual ou superior à 6 decigramas de álcool por litro de sangue = CRIME DE TRÂNSITO, já no que se refere ao etilômetro, por ser equipamento eletrônico, tem margem de tolerância de 0,04, essa a margem inicial. Dessa maneira: 0,01 à 0,04 não há infração; 0,05 à idade de "CRISTO", 0,33 = infração; igual ou superior à 0,34 = crime de trânsito. Os valores expostos são os aferidos, contudo, os valores considerados terão diminuídas as margens de tolerância.
Alguns % das resoluções:
7,5% para PBT, PBTC ou nota fiscal para Cimento asfáltico ou Biodiesel
5% peso aferido por balança rodoviária para PBT
10% peso aferido em balança rodoviária por eixo
< 12,5% excesso de peso por eixo ou conjunto de eixos do menor valor entre pesos e capacidades máximas estabelecidos pelo Contran ou Fabricante, pode seguir viagem sem transbordo da carga, independentemente do tipo.
75% transmitância para para-brisa incolor
70% transmitância para para-brisa colorido e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade (laterais dianteiros)
28% demais vidros que não interferem nas áreas indispensáveis.
7% Luxímetro ( Valor considerado = medição realizada *a que aparece no aparelho* + 7% tolerância
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MUITOS ERROS.
O MAIS GRITANTE. I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;
II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de
álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível
SÓ ISSO BASTA
PULA PRA PRÓX.
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Dirigir veículo sob efeito de drogas ou álcool é uma atitude que coloca a vida dos outros em risco, logo deve ser considerada uma INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA!
Lembrando que, caso a concentração do álcool no sangue seja mais de 6 mg ou 0,3 no teste de bafômetro (ou mais de 0,33 de acordo com a Resolução 432 do CONTRAN), será considerado CRIME DE TRÂNSITO!!
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Questão mal elaborada.
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Qualquer concentração???
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Examinador estava tomando uma quando estava elaborando essa questão, não é possível ...
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Desde a primeira destas alterações, a infração administrativa passou a se configurar com qualquer quantidade de álcool, o que se ratifica pela previsão atual do artigo 276: “Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165”