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nunca ouvi falar dessa banca!
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Para facilitar a vida e otimizar o tempo de todos, trago os respectivos arts. que correspondem ao cobrado pela questão.
Todos estão incluídos no TÍTULO XI do CP "DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA", mas o examinador busca o conhecimento do candidato acerca dos crimes de seu CAPÍTULO II "DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL", que vai do art. 328 até o Art. 337-A:
( V ) Desacato; art. 331
( V ) Tráfico de Influência;
( V ) Usurpação de função pública; art. 328
( F ) Favorecimento pessoal; art. 348 (dos crimes contra a adm. da justiça)
( F ) Falso testemunho; art. 342 (dos crimes contra a adm. da justiça)
( V ) Corrupção ativa. Art. 332
BONS ESTUDOS!!!
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Questão péssima. Pouco agrega.
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CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Inutilização de edital ou de sinal
Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
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Na vdd por eliminação .. sabendo que a corrupção ativa é um crime cometido por particular contra a adm você já mataria a questão.
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A questão exige conhecimento dos crimes que estão previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo II (Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral), precisamente entre os artigos 328 e 337-A, todos do CP.
Analisando os itens:
( V ) – O delito de desacato está inserido no Título XI, Capítulo II, como pedido pelo comando, e redação dada pelo art. 331, do CP: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.
( V ) – O delito de tráfico de influência está inserido no Título XI, Capítulo II, como pedido pelo comando, e tem redação dada pelo art. 332, do CP: “Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.
( V ) – O delito de usurpação de função pública está inserido no Título XI, Capítulo II, como pedido pelo comando, e tem redação dada pelo art. 328, do CP: “Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública”.
( F ) – O delito de favorecimento pessoal está inserido no Título XI, porém no Capítulo III (Dos Crimes Contra a Administração da Justiça), e tem redação dada pelo art. 348, do CP: “Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”.
( F ) – O delito de falso testemunho ou falsa perícia está inserido no Título XI, porém no Capítulo III (Dos Crimes Contra a Administração da Justiça), e tem redação dada pelo art. 342, do CP: “Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.
( V ) – O delito de corrupção ativa está inserido no Título XI, Capítulo II, como pedido pelo comando, e tem redação dada pelo art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Logo, temos V, V, V, F, F, V.
Gabarito: Letra A.
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Gabarito: A) V-V-V-F-F-V.
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A questão cobrou
do candidato o conhecimento sobre topografia, a localização dos crimes no
Código Penal. Questão interessante, muitas vezes os candidatos não se atentam a
isso, mas costuma (não com tanta frequência) cair em provas. É bom ficarem atentos
aos temas que aparentemente não são cobrados em provas. É importante entender
um pouco de tudo.
Os crimes cometidos
contra a Administração em geral estão previstos no Título XI, capítulo II (arts.
328 a 337-A) do Código Penal, e entre eles estão: Desacato (art. 331, CP), Tráfico de Influência
(art. 332, CP), Usurpação de Função Pública (art. 328, CP) e Corrupção Ativa
(art. 333, CP).
Os crimes de
favorecimento pessoal (art. 348, CP) e falso testemunho (art. 342, CP), estão
previstos no Título XI, capítulo III – Dos crimes contra a Administração da Justiça
(arts. 338 – 359 do CP).
Assim, a sequência
correta é: V – V – V – F – F – V.
Assertiva correta:
letra A.
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Favorecimento pessoal e falso testemunho ou falsa perícia são crimes contra a administração da justiça.
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GAB: A
Bastava saber que corrupção ativa é praticada por particular.
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Acho que o examinador foi meio desprovido de sabedoria elaborar uma Questão desse tipo, numa so Questão cobrar a localizaçao de varios artigos dentro do Código. Te pergunto qual conhecimento foi avaliado?
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(VERDADEIRO) Desacato; ---> CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.
(VERDADEIRO) Tráfico de Influência; ---> CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.
(VERDADEIRO) Usurpação de função pública; ---> CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.
(FALSO) Favorecimento pessoal/REAL; ---> CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA.
(FALSO) Falso testemunho; ---> CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA.
(VERDADEIRO) Corrupção ativa. ---> CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.
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GABARITO ''A''
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Sabendo corrupção ativa já elimina todas.