SóProvas


ID
4170661
Banca
ADVISE
Órgão
CREA - SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, estão incluídos:


( ) Desacato;

( ) Tráfico de Influência;

( ) Usurpação de função pública;

( ) Favorecimento pessoal;

( ) Falso testemunho;

( ) Corrupção ativa.


Assinale (V) para as afirmações Verdadeiras e (F) para as Falsas:

Alternativas
Comentários
  • nunca ouvi falar dessa banca!

  • Para facilitar a vida e otimizar o tempo de todos, trago os respectivos arts. que correspondem ao cobrado pela questão.

    Todos estão incluídos no TÍTULO XI do CP "DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA", mas o examinador busca o conhecimento do candidato acerca dos crimes de seu CAPÍTULO II "DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL", que vai do art. 328 até o Art. 337-A:

    ( V ) Desacato; art. 331

    ( V ) Tráfico de Influência;

    ( V ) Usurpação de função pública; art. 328

    ( F ) Favorecimento pessoal; art. 348 (dos crimes contra a adm. da justiça)

    ( F ) Falso testemunho; art. 342 (dos crimes contra a adm. da justiça)

    ( V ) Corrupção ativa. Art. 332

    BONS ESTUDOS!!!

  • Questão péssima. Pouco agrega.

  • CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Inutilização de edital ou de sinal

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Sonegação de contribuição previdenciária 

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

  • Na vdd por eliminação .. sabendo que a corrupção ativa é um crime cometido por particular contra a adm você já mataria a questão.

  • A questão exige conhecimento dos crimes que estão previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo II (Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral), precisamente entre os artigos 328 e 337-A, todos do CP.

    Analisando os itens:

    ( V ) – O delito de desacato está inserido no Título XI, Capítulo II, como pedido pelo comando, e redação dada pelo art. 331, do CP: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

    ( V ) – O delito de tráfico de influência está inserido no Título XI, Capítulo II, como pedido pelo comando, e tem redação dada pelo art. 332, do CP: “Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

    ( V ) – O delito de usurpação de função pública está inserido no Título XI, Capítulo II, como pedido pelo comando, e tem redação dada pelo art. 328, do CP: “Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública”.

    ( F ) – O delito de favorecimento pessoal está inserido no Título XI, porém no Capítulo III (Dos Crimes Contra a Administração da Justiça), e tem redação dada pelo art. 348, do CP: “Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”.

    ( F ) – O delito de falso testemunho ou falsa perícia está inserido no Título XI, porém no Capítulo III (Dos Crimes Contra a Administração da Justiça), e tem redação dada pelo art. 342, do CP: “Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.

    ( V ) – O delito de corrupção ativa está inserido no Título XI, Capítulo II, como pedido pelo comando, e tem redação dada pelo art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    Logo, temos V, V, V, F, F, V.

    Gabarito: Letra A.

  • Gabarito: A) V-V-V-F-F-V.

  • A questão cobrou do candidato o conhecimento sobre topografia, a localização dos crimes no Código Penal. Questão interessante, muitas vezes os candidatos não se atentam a isso, mas costuma (não com tanta frequência) cair em provas. É bom ficarem atentos aos temas que aparentemente não são cobrados em provas. É importante entender um pouco de tudo.


    Os crimes cometidos contra a Administração em geral estão previstos no Título XI, capítulo II (arts. 328 a 337-A) do Código Penal, e entre eles estão:  Desacato (art. 331, CP), Tráfico de Influência (art. 332, CP), Usurpação de Função Pública (art. 328, CP) e Corrupção Ativa (art. 333, CP).


    Os crimes de favorecimento pessoal (art. 348, CP) e falso testemunho (art. 342, CP), estão previstos no Título XI, capítulo III – Dos crimes contra a Administração da Justiça (arts. 338 – 359 do CP).


    Assim, a sequência correta é: V – V – V – F – F – V.


    Assertiva correta: letra A.

  • Favorecimento pessoal e falso testemunho ou falsa perícia são crimes contra a administração da justiça.

  • GAB: A

    Bastava saber que corrupção ativa é praticada por particular.

  • Acho que o examinador foi meio desprovido de sabedoria elaborar uma Questão desse tipo, numa so Questão cobrar a localizaçao de varios artigos dentro do Código. Te pergunto qual conhecimento foi avaliado?
  • (VERDADEIRO) Desacato; ---> CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.

    (VERDADEIRO) Tráfico de Influência; ---> CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.

    (VERDADEIRO) Usurpação de função pública; ---> CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.

    (FALSO) Favorecimento pessoal/REAL; ---> CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA.

    (FALSO) Falso testemunho; ---> CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA.

    (VERDADEIRO) Corrupção ativa. ---> CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Sabendo corrupção ativa já elimina todas.