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ID
4183363
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a hermenêutica constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- Peter Haberle é o idealizador da Teoria da Sociedade Aberta dos Intérpretes. Haberle confere um viés mais democrático à interpretação das constituições: segundo o jurista, podem cumprir o papel de intérpretes da Constituição todos aqueles que a vivenciam e aos quais são destinadas as normas constitucionais, ou seja, são intérpretes não só as autoridades estatais (especificamente os juízes), mas também os particulares, a opinião pública e os demais servidores e órgãos públicos. A interpretação da Constituição não é atividade exclusiva do Estado.

  • Gab: E

    A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL ORIENTA QUE, PELO PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO, NA HIPÓTESE DE EVENTUAL CONFLITO OU CONCORRÊNCIA ENTRE BENS JURÍDICOS CONSTITUCIONALIZADOS, DEVE-SE BUSCAR A COEXISTÊNCIA ENTRE ELES, EVITANDO-SE O SACRIFÍCIO TOTAL DE UM EM RELAÇÃO AO OUTRO.

    Glória!

  • A letra D trata do método de interpretação constitucional denominado método normativo-estruturante (Muller). Esse método parte da premissa de que existe uma relação necessária entre o texto e a realidade, entre preceitos jurídicos e os fatos que eles intentam regular. Para Müller, na tarefa de interpretar-concretizar a norma constitucional, o intérprete- aplicador deve considerar tanto os elementos resultantes da interpretação do texto (programa normativo), como os decorrentes da investigação da realidade (domínio normativo). Isso porque, partindo do pressuposto de que a norma não se confunde com o texto normativo, afirma Müller que o texto é apenas a 'ponta do iceberg'; mas a norma não compreende apenas o texto, pois abrange também "um pedaço de realidade social", sendo esta talvez a parte mais significativa que o intérprete- aplicador deve levar em conta para realizar o direito. Dirley da Cunha Júnior. Curso de Direito Constitucional. 2.ª ed. Salvador: Editora Juspodivum, 2008, p. 214. (com adaptações).

  • na prática, a C também está correta...

    ... é rir pra não chorar.

  • A) Para Peter Häberle, a interpretação das constituições é uma atividade exclusivamente estatal. ERRADA

    Peter Häberle idealizou o método CONCRETISTA DA CONSTITUIÇÃO ABERTA, para ele, todo aquele que vive a norma constitucional como destinatário, deve ser considerado como seu legitimo interprete.

    Círculo aberto de interpretes, sendo um processo aberto e público.

    A interpretação NÃO É ATIVIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO.

    B) Conforme o método jurídico de Ernest Forsthoff, a interpretação das constituições se distingue da exegese das leis comuns, e, por isso, não se deve utilizar os métodos clássicos de hermenêutica para compreender o significado das normas constitucionais

    ERRADA.

    Há uma identidade entre a constituição e a lei . A constituição nada mais é do que uma espécie de lei, ainda que ela tenha algumas peculiaridades. Se a constituição é uma lei, ela deve ser interpretada pelos MESMOS MÉTODOS utilizados para interpretar uma lei, ou seja, NÃO há diferenças substanciais que justifiquem a interpretação da CF de modo diverso.

    D) De acordo com o método tópico-problemático, o intérprete constitucional não pode separar o programa normativo, inserido nas constituições, da realidade social. ERRADA

    Método tópico-problemático (TJ/BA 2019)

    Proposto por: THEODOR VIEHWEG

    Conceito: O método gira em torno do problema > É necessário que haja um problema concreto a ser resolvido.

    Método Hermenêutico - Concretizador

    Proposto por: Konrad Hesse

    Parte de um catálogo de princípios de interpretação da constituição. Deve-se haver uma compreensão prévia do interprete , Norma a ser concretizada e problema a ser resolvido.

    Primazia da NORMA sobre o problema

    Método Científico Espiritual ou Integrativo

    Proposto por: Rudolf Smend

    Tem cunho sociológico

    Valores Subjacentes

    Alcançar a integração constitucional com a REALIDADE espiritual da COMUNIDADE.

    Interpretada dentro da realidade do Estado.

    Metodo normativo-estruturante-

    reconhece a inexistencia de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo, porque o teor literal da norma deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social, de modo que a norma deverá ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas também pela atividade do judiciário, da administração, do governo...

    E ) O princípio da concordância prática tem como meta coordenar, harmonizar e combinar bens constitucionais conflitantes, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros. CERTA

    Também conhecido como PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO

    Os bens jurídicos constitucionalmente protegidos devem coexistir harmoniosamente , sem predomínio de uns sobre os outros, evitando o sacrifício total de bens.

  • D - Se refere ao método normativo-estruturante: não se pode separar o programa normativo constitucional da realidade social.
  • PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    Na ocorrência de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionais deve-se buscar a harmonização,combinação e concordância entre eles para que não haja sacrifício total de um em relação ao outro

  • Gostaria que alguém pudesse comentar sobre a alternativa C.

  • sobre a aletrnativa c - RE 166772 RS

  • ALTERNATIVA C

    STF: O conteúdo político de uma Constituição não é conducente ao desprezo do sentido vernacular das palavras, muito menos ao do técnico, considerados institutos consagrados pelo Direito.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 116.121-3 SÃO PAULO

  • GABARITO: E

    O princípio da concordância prática afirma que a aplicação de uma norma constitucional deve realizar-se em conexão com a totalidade das normas constitucionais. Por conseguinte, a concordância prática afirma que as normas constitucionais devem ser interpretadas em uma unidade. Em tal contexto, obviamente, há de se interpretar as normas constitucionais de modo a evitar contradições entre elas.

    Abraços e bons estudos.