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Lei 9.099/95:
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
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ERRADO
Lei 9.099
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Como se vê, pela leitura do artigo, o juiz deve dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica, ele não pode prescindir destas regras, elas são imprescindíveis.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
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Gabarito:"Errado"
Exatamente o inverso!
Lei 9.099/95, art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
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ERRADO. Fundamentos:
LINDB
Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
+
Lei 9.099
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
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GABARITO: ERRADO.
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A
questão em comento versa sobre critérios para julgamento de causas no Juizado
Especial.
Diz o
art. 5º da Lei 9099/95:
“Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com
liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para
dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica."
No
Juizado Especial o julgamento não utiliza apenas regras jurídicas, mas sim,
quando necessário, regras de experiência comum ou técnica.
Diz o
art. 4º da LINDB:
“Art. 4 Quando a lei for
omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os
princípios gerais de direito."
Diante
do exposto, resta errônea a questão.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
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ERRADO
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.