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ID
4183954
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Ao dirigir o processo no Juizado Especial, o juiz não poderá adotar como fundamento decisório os princípios gerais de direito, a analogia ou os usos e costumes, bem como prescindirá das regras de experiência comum ou técnica, atendo-se às regras de natureza jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95:

     

    Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

  • ERRADO

    Lei 9.099

    Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    Como se vê, pela leitura do artigo, o juiz deve dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica, ele não pode prescindir destas regras, elas são imprescindíveis.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Gabarito:"Errado"

    Exatamente o inverso!

    Lei 9.099/95, art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

  • ERRADO. Fundamentos:

    LINDB

    Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    +

    Lei 9.099

     Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A questão em comento versa sobre critérios para julgamento de causas no Juizado Especial.

    Diz o art. 5º da Lei 9099/95:

    “Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica."

     

     

    No Juizado Especial o julgamento não utiliza apenas regras jurídicas, mas sim, quando necessário, regras de experiência comum ou técnica.

    Diz o art. 4º da LINDB:

    “Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

    Diante do exposto, resta errônea a questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

  • ERRADO

    Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.