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ID
4183957
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


O Sistema dos Juizados Especiais é a sede natural das execuções fundadas em título extrajudicial, por isso a previsão de citação editalícia aplica-se ao respectivo processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95:

     Art. 18. A citação far-se-á:

    (...)

     § 2º Não se fará citação por edital.

  • DEPENDE

    Se o enunciado da questão for "De acordo com a Lei 9.099" daí sim NÃO PODE CITAÇÃO POR EDITAL, conforme o art. 18, § 2º:

    Lei 9.099/95:

    Art. 18. A citação far-se-á:

    (...)

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Porém, se o enunciado for "No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, pode-se afirmar..." sem mencionar a Lei 9.099, daí tem que lembrar do enunciado 37 do FONAJE:

    "ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. , , da Lei /1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. , , da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)."

    Portanto, em leitura ao enunciado nº 37 FONAJE pode-se verificar a possibilidade de citação por Edital, quando se tratar de Execução movida nos Juizados Especiais Cíveis, quando não for encontrado o devedor.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • GABARITO: ERRADO.

  • A questão em comento versa sobre execução e citação por edital em sede de Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95:

    Art. 18. A citação far-se-á:

     

    (...)

     

     § 2º Não se fará citação por edital.

     

    Não cabe citação por edital em Juizado Especial.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • A gente estuda, estuda, estuda, lê a lei, lê os enunciados, e aí não sabe se responde certo ou como a banca quer... difícil...

    ENUNCIADO 37 do Fonaje: Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

  • Depende!

    A questão não se referiu à Lei 9099/95, em que a citação por edital, realmente não é permitida, pois em se tratando do enunciado genérico da questão, deve-se também considerar o enunciado 37 do FONAJE, o qual permite a citação por edital em relação ao processo de execução, caso o réu não seja encontrado.

  • Diferenciar duas situações:

    LEI

    Art. 18. A citação far-se-á: (...)  § 2º Não se fará citação por edital.

    DOUTRINA

    ENUNCIADO 37 do Fonaje: Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

  • Gente, a questão tá errada por enunciar que o juizado é competente naturalmente para ações de execução de título extrajudicial e não pela questão da citação editalícia. O JEC possui competência relativa, não existe competência natural para execução.

  • ERRADO

    Art. 18. A citação far-se-á:

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

  • Em razão aos princípios da Celeridade, Economia Processual que rege o Juizado Especial, não se admite a citação por edital.

    Desse modo, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens a serem penhoráveis, o feito será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.