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ID
4183975
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


O termo circunstanciado ou inquérito policial é o instrumento no qual devem ser expostas, de forma sucinta, a qualificação das partes envolvidas na ocorrência e suas versões, a data e local do fato, a descrição dos objetos e de outros dados relevantes para a apuração do caso e a formação da opinio delicti pelo MP.

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • O erro da questão está em dizer que Inquérito e TCO são a mesma coisa. Está generalizando.

    Vejamos:

    Inquérito: é caracterizado como um procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da ação penal. Tem como objetivo reunir os elementos necessários para alcançar a materialidade e indícios de autoria de um crime.

    TCO: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

  • Questão maldoooooosa, mas muito boa!

  • Gabarito: Errado.

    Data venia TJ-MS, discordo do gabarito, pois o TCO ou o IP são os meios pelo qual o MP vai formar sua opinio delicti e esses devem ser exportos, de forma criteriosa, a qualificação das partes, a data e o local, a descrição do fato, dos objetos, dentre outras informações relevantes. 

     

     

     

     

  • questão maldosa! o final está errado.

  • Outro ponto equivocado da questão está no termo "partes", não se tem partes em inquérito policial, o certo seria suspeito ou posterior a isso, indiciado.

  • GABARITO - ERRADO

    Não precisa nem ler o resto, porque não há que se confundir um TCO com um Inquérito Policial.

    Nas Palavras de G. S. NUCCI, trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a composição das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em determinados casos, para a propositura da ação privada. Tornaghi fornece conceito ampliativo do inquérito policial, dizendo que “o processo, como procedimento, inclui também o inquérito.

    TCO - é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa). Assim, tomando conhecimento de um fato criminoso, a autoridade policial elabora um termo contendo todos os dados necessários para identificar a ocorrência e sua autoria, encaminhando-o imediatamente ao Juizado Especial Criminal, sem necessidade de maior delonga ou investigações aprofundadas. 

  • Gente, gabarito equivocado SIM! Estou lendo as alegações dos colegas, para justificar o gabarito, dizendo que compararam TCO com inquérito. Em qual momento isso ficou evidente? Não há! A questão diz: O termo circunstanciado OU o inquérito (em momento algum está dizendo que um é o mesmo que outro). Vamos tomar cuidado com esses comentários para tentar justificar a escolha equivocada da banca.

  • Eu chutei e acertei kkkk msm assim tive a ideia de que como o inquérito policial tem como finalidade, colher elementos de informações a respeito da autoria da materialidade e circunstâncias do crime para subsidiar a opinio delicti

  • Outro erro seria falar que no TCO e IP existem partes, o que estaria incorreto. Pois, só existem partes no PROCESSO e, não, na investigação.

    Alguém corrige se estiver errado, por favor.

  • Gabarito: Errado

    Opinio delicti

    1) Opinião a respeito de delito.

    2) Teoria segundo a qual o Ministério Público, para oferecer uma denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria.

  • "é o instrumento no qual devem ser expostas, de forma sucinta, a qualificação das partes envolvidas na ocorrência e suas versões" o IP é inquisitório, ou seja, sem ampla defesa e contraditório, então não sem sentido ouvir as versões dos acusados.

  • Acredito que o erro esteja no final, pois quem relata o IP, baseando-se nos fatos é a autoridade policial. Como está colocado na questão sugere que seja o MP quem relata. Gabarito: Errado

  •  sucinta não

  • ele quis confundir com o relatório da sentença, que não tem nada a ver com a questão.

  • ele quis confundir com o relatório da sentença, que não tem nada a ver com a questão.

  • Erro mas visível é "a qualificação das partes envolvidas na ocorrência e suas versões" NAO HÁ PARTES NO IP (não ampla defesa nem contraditório).

  • O erro da questão é logo no início " OTermo Circunstanciado ou Inquérito Policial " como se fosse a mesma coisa.

    Termo Circunstanciado de Ocorrência nada mais é, em sua origem, do que a autoridade policial registrar e documentar os fatos que lhe são narrados pelos envolvidos e por testemunhas de uma ocorrência. Difere-se em grau e complexidade do Inquérito Policial,(se diferencia em seu rigor sobre formalidades a serem atendidas), ainda que ambos tenham a finalidade de prestar informações sobre um fato penalmente relevante.

    Colocar a termo significa registrar, ou seja, nada mais do que “colocar no papel”, oficializar o que foi dito, documentar. Por sua vez, circunstanciado é quando se enumeram todas as circunstâncias, de forma detalhada, minuciosa, pormenorizada. E ocorrência seria uma referência ao fato ilícito-típico acontecido.

    Bons estudos, à todos!

  • Além das questões colocadas pelos colegas, tem o sucinto que invalida o item. Tem que ser Minucioso.

  • O MP NAO formação da opinio delicti pelo MP, no IP, e sim na AÇAO PENAL!

  • Não há partes no inquérito policial, matei a questão assim.

  • Não há partes no inquérito policial, matei a questão assim.

  • Questão de português! sensacional.
  • Sob entendimento do Supremo Tribunal Federal o Termo Circunstanciado não trata-se de procedimento investigatório, reconhecendo a constitucionalidade do art. 48, §2 da Lei 11.343/2006.

    "a lavratura de TCO não configura ato de investigação, mas peça informativa, com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato." Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3807

    No caso ora mencionado, trata-se do crime de posse ou porte de drogas para consumo pessoal, em que o sujeito será levado imediatamente a presença da autoridade judicial, em que está providenciará a lavratura do Termo Circunstanciado, bem como requisitará os exames e perícias necessárias. E, somente na ausência da autoridade judiciária é de que a autoridade policial poderá assim proceder.

  • Pessoal, eu acredito que o erro encontra-se também na utilização da expressão "de forma sucinta". Se o objetivo é a investigação da materialidade e os indícios de autoria de um crime, não há que se falar em algo "sucinto", resumido, mas, sim, algo mais completo, detalhado.

    Não sei se estou certo, mas é o meu raciocínio.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • O erro está em abordar TCO como sendo a mesma coisa que IP! Simples.

    Vejam:

    "O termo circunstanciado ou inquérito policial é o instrumento...."

    " O aipim ou mandioca é uma raiz...."

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • Uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • uma coisa é outra coisa outra coisa é uma coisa

  • UMA COISA É O I.P, OUTRA COISA É O T.C.O!

  • Em nenhum momento a questão disse que o TCO é igual ao IP.

    O erro da questão é mencionar sobre o procedimento do IP , a que diz: "devem ser expostas, de forma sucinta"

    Errado, o inquérito policial é um procedimento de investigação criminal complexo que envolve tecnicas jurídicas e técnicas especiais de investigação, ou seja, a questão estaria correta se referi-se apenas ao tco

  • Gabarito Errado.

    Sobre opinio delicti para complementar os estudos:

    STJ - RESP 998.249/RS – O STJ, seguindo o entendimento do STF, decidiu que o MP tem legitimidade para investigar:

    (...) 5. Além disso, cumpre colocar que a legitimidade do Ministério Público para a colheita de elementos probatórios essenciais à formação de sua opinio delicti decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar n.º 75/1993 (art. 129, incisos VI e VIII, da Constituição da República, e art. 8.º, incisos V e VII, da LC n.º 75/1993).

    Precedentes.

    6. A Polícia Judiciária não possui o monopólio da investigação criminal, possuindo o Ministério Público legitimidade para determinar diligências investigatórias. Inteligência da Lei Complementar n.º 75/93 e do art. 4.º, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

    _si vis pacem para bellum

  • que linnnnda questão

  • IP

    Conjunto de diligências (atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária (polícias civil e federal), com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal.

    O inquérito policial é o meio pelo qual a polícia judiciária apura as infrações penais, assim como sua autoria. Além disso, sua finalidade é servir de base à ação penal ou às providências cautelares

    TCO

    termo circunstanciado de ocorrência TCO é documento de conteúdo fático e valor jurídico, instrumento de polícia judiciária para registro de infrações penais de menor potencial ofensivo, sendo as contravenções penais independente do quantum da pena ou os crimes que tenham a pena máxima cominada em até 2 anos de privação de liberdade ou multa.

    O termo circunstanciado de ocorrência substitui o inquérito policial, permitindo que a investigação policial seja concluída de forma mais célere. Ele não se confunde com o boletim de ocorrência

  • TCO é uma coisa, IP é outra... Nada de botar tudo no mesmo saco como se fossem a mesma coisa.

    DRACARYS

  • A afirmativa se mostra equivocada, pois apresenta termo circunstanciado e inquérito policial como sinônimos, de modo que os dois instrumentos teriam exatamente as mesmas características.

    O termo circunstanciado é substituto do inquérito policial, utilizado nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa). Assim, tomando conhecimento de um fato criminoso, a autoridade policial elabora um termo contendo todos os dados necessários para identificar a ocorrência e sua autoria, encaminhando-o imediatamente ao Juizado Especial Criminal, sem necessidade de maior delonga ou investigações aprofundadas. É o que dispõe a Lei 9.099/95, no art. 77, § 1.º: “Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 72)

    O art. 69 da Lei nº 9.099/95 demonstra a objetividade do termo circunstanciado:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Por sua vez, inquérito policial é um procedimento administrativo, revestido de formalismo com atos mais complexos, a exemplo do que traz o art. 9º do CPP.

    Art. 9º do CPP. Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    O inquérito policial consiste em procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a composição das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em determinados casos, para a propositura da ação privada. (NUCCI, p. 45).

    Nesta esteira, embora ambos os procedimentos possam ser utilizados para a formação da opinio delicti, auxiliando o membro do Ministério Público no oferecimento da denúncia, a principal distinção entre termo circunstanciado e inquérito policial é que no TCO a ocorrência penal é simplificada/sintetizada e imediatamente encaminhado ao Juizado Especial Criminal, enquanto no IP temos a condução de um procedimento investigatório, colheita escrita de depoimentos, dentro outros atos, que o torna procedimentalmente mais extenso, dada a sua maior complexidade.

    Daí o equívoco em dizer que ambos os procedimentos são sucintos. O IP não é.

    Gabarito do Professor: ERRADO.


  • QUESTÃO ERRADA

    Art. 10, paragráfo 1º/ CPP, A autoridade fará MINUCIOSO relatório do IP, e não SUCINTO.

    No TC pode ser sucinto, pois esse preza pela simplicidade, oralidade, informalidade... (Art. 62, Lei 9.099/95)

  • GAB - ERRADO

    O TERMO CIRCUNSTACIADO DE OCORRENCIA É DIFERENTE DO INQUÉRITO POLICIAL

    PODE-SE DIZER QUE O T.C.O ESTÁ PARA OS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (QUE VAI PARA O JECRIM), ASSIM COMO O I.P ESTÁ PARA OS CRIMES DE MÉDIO E MAIOR POTENCIAL OFENSIVO. MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE NÃO POSSA SER REALIZADO I.P PARA OS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

  • ip- reune elementos de autoria de um crime

    TCO-  serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    VAMOS QUERER!!!!

  • O termo circunstanciado difere de inquérito policial

  • Embora as funções sejam parecidas, eles não se confundem. O Ip serve para apurar os crimes cuja pena seja superior a 2 anos, já o TCO as contravenções e crimes, cuja pena seja inferior a 2 anos tem previsão na lei 9.099, já o IP na lei 12.830/13.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    TERMO CIRCUNSTANCIADO: Nos crimes de menor potencial ofensivo, quais sejam, os crimes com pena máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais comuns, tratados pela lei 9099/95, o legislador, visando imprimir celeridade, prevê, como regra, no art. 69, a substituição do inquérito policial pela  confecção do termo circunstanciado de ocorrência (TCO), que é um a peça despida de rigor formal, contendo breve e sucinta narrativa que descreve sumariamente os fatos e indica os envolvidos e eventuais testemunhas, devendo ser remetido, incontinente, aos Juizados Especiais Criminais.  É mera irregularidade a realização de inquérito policial ao invés de termo circunstanciado.

    Bons estudos!

  • IP não é de forma sucinta