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ID
4184167
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição Federal acerca dos “Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, assinale com V (verdadeiro) ou F (falso) as seguintes afirmações.


( ) Em hipótese alguma, pode-se privar alguém de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

( ) Em caso de flagrante delito ou desastre, é permitido penetrar em casa alheia, mesmo sem o consentimento do morador.

( ) Não há restrições ou regras para entrar, permanecer ou sair do território nacional, desde que em tempo de paz.

( ) Ainda que exista lei mais favorável regulando a matéria no país do “de cujus”, sempre se aplicará a lei brasileira em se tratando de sucessão de bens de estrangeiro.


A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”

    Art. 5º, XV, CF: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrarpermanecer ou dele sair com seus bens”

  • Art. 5º CF

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos “Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”. Vejamos:

    (F) – Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Erro grifado.

    (V) – Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    (F) – Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Ou seja, equivocada a afirmação de que não haveria restrições ou regras para a entrada, permanência ou saída do território nacional em tempo de paz. Um exemplo que pode ser citado seria a exigência de visto para nacionais de determinados países para que possam entrar e permanecer no território nacional. Quanto a saída, um exemplo que pode ser citado é em relação a determinado acusado que esteja respondendo à ação penal, cuja medida protetiva imposta tenha sido o recolhimento do passaporte, sendo, assim, a ele proibido ausentar-se do país por determinado período.

    (F) – Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". Erro grifado.

    Dito isso, a sequência correta de preenchimento dos parênteses, é:

    B. F – V – F – F.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • A locomoção no território nacional além de ser livre em tempos de paz, deve ser nos termos da lei.

  • GABARITO - B

    ( F ) Sendo bem direto: A regra é que vc não seja privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica, mas imagina a seguinte situação hipotética:

    Vc é chamado para ser mesário nas eleições municipais e alega o imperativo de consciência " sou anarquista" , sei lá..

    Enfim, O Estado te oferecerá uma prestação alternativa.

    Se vc não cumpre a obrigação legal a todos imposta ( mesário ) e também não cumpre a prestação social alternativa ( Suspensão dos direitos políticos ) - Art. 15, IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

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    ( V ) São hipóteses de penetração em domicílio sem autorização judicial ou consentimento >

    Flagrante delito

    Desastre

    Socorro

    Não tem dia, não tem hora , não tem consentimento.

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    ( F ) Não há restrições ou regras para entrar, permanecer ou sair do território nacional, desde que em tempo de paz.

    Existem regras para a entrada em nosso território. Tire como exemplo as regras estipuladas a alguns estrangeiros para permanecer por aqui.

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    (F ) Ainda que exista lei mais favorável regulando a matéria no país do “de cujus”, sempre se aplicará a lei brasileira em se tratando de sucessão de bens de estrangeiro.

    Regrinha - Lei Brasileira ( preferência )

    Exceção - Se a lei do de cujus for melhor.

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    Bons estudos!

  • Pensemos em um caso concreto: determinado cidadão se recusa a votar pois afirma que tal ato é contrário à sua crença religiosa e afins... Okay, será estabelecido ao cidadão uma oportunidade de regular sua situação perante ao estado (multa), caso esse cidadão opte por não quitar seus débitos com as obrigações coletivas, ele pode sim ser privado de direitos, como por exemplo assumir um concurso público, regularizar seu passaporte entre outras situações.

  • Assistam o filme Ate o ultimo homem esta bem explicado o inciso VIII da CF.

  • (F) O indivíduo será privado sim de seus direitos, se usar da sua crença religiosa, convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta ou recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    (V) Em casos de flagrante delito, desastre ou prestação de socorro pode-se sim penetrar em residência alheia, ou durante o dia, por determinação judicial;

    (F) Qualquer pessoa pode entrar, permanecer ou sair do território nacional com seus bens, mas dentro dos termos da lei;

    (F) Sempre não. Em se tratando de sucessão de bens de estrangeiros, quando a lei do de cujus não for a mais favorável, aplicar-se-á a lei brasileira.

    Fonte: minhas anotações.

    Gab. B

  • Quais são as restrições ou regras pra entrar ou permanecer no País em tempos de Paz?

  • Lembrando que nenhum dos casos é absoluto portanto é fácil remover alguns itens como no caso item 1.

     Em hipótese alguma, pode-se privar alguém de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

    Se fosse assim um individuo preso em fragrante poderia se recusar a ser preso por motivo religioso.

  • GABARITO LETRA "B"

    CRFB/88:

    ( F ) Em hipótese alguma, pode-se privar alguém de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    ( V ) Em caso de flagrante delito ou desastre, é permitido penetrar em casa alheia, mesmo sem o consentimento do morador.

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 

    ( F ) Não há restrições ou regras para entrar, permanecer ou sair do território nacional, desde que em tempo de paz.

    Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    ( F ) Ainda que exista lei mais favorável regulando a matéria no país do “de cujus”, sempre se aplicará a lei brasileira em se tratando de sucessão de bens de estrangeiro.

    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Importante conhecer a banca: Esqueci que não estava filtrando por banca e já dei a segunda por errada. A CF fala de uma motivação específica "prestar socorro".