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INCORRETA: D
A) Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
B)As práticas comerciais abusivas são proibidas independentemente da ocorrência de dano para o consumidor. (Não achei a correspondência exata dessa alternativa no CDC, fiz pelo o que eu tinha de conhecimento na matéria)
C)Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
D) Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
E) Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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ALTERNATIVA A - CORRETA
art. 4ª, III do CDC
ALTERNATIVA B - CORRETA
O art. 39 do CDC, ao disciplinar as práticas abusivas, não estabelece qualquer condição de existência de dano ao consumidor.
ALTERNATIVA C - CORRETA
A cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem é considerada como cláusula abusiva e, portanto, nula, nos termos do art. 51, VII, CDC.
ALTERNATIVA D - INCORRETA
Art. 43, § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
ALTERNATIVA E - CORRETA
Art. 14 do CDC.
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a) ❌
Art. 4º do CDC. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
[...]
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
b) ❌
OBS. O art. 39 do CDC, ao disciplinar as práticas abusivas, não estabelece qualquer condição de existência de dano ao consumidor.
c) ❌
Art. 51 do CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
[...]
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
d) ✅
Art. 43 do CDC. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
[...]
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
e) ❌
Art. 14 do CDC. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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INCORRETA: D
A) Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
B)As práticas comerciais abusivas são proibidas independentemente da ocorrência de dano para o consumidor. (Não achei a correspondência exata dessa alternativa no CDC, fiz pelo o que eu tinha de conhecimento na matéria)
C)Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
D) Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
E) Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.
Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.
Bons estudos. Foco no discurso.
Comentário feito por Café & Questões.
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A questão
trata da proteção ao consumidor.
A) A
Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo a harmonização entre
os interesses dos consumidores e dos fornecedores, atendido, dentre outros, o
princípio da racionalização do serviço público.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política
Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida,
bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os
seguintes princípios: (Redação dada
pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
III - harmonização dos interesses dos
participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do
consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de
modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art.
170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas
relações entre consumidores e fornecedores;
VII - racionalização e melhoria
dos serviços públicos;
A
Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo a harmonização entre
os interesses dos consumidores e dos fornecedores, atendido, dentre outros, o
princípio da racionalização do serviço público.
Correta letra A
B) As
práticas comerciais abusivas são proibidas independentemente da ocorrência de
dano para o consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei
nº 8.884, de 11.6.1994)
As
práticas comerciais abusivas são proibidas independentemente da ocorrência de
dano para o consumidor.
Correta letra B.
C) É nula
de pleno direito a cláusula contratual que determine a utilização compulsória
de arbitragem.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno
direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização
compulsória de arbitragem;
É nula de
pleno direito a cláusula contratual que determine a utilização compulsória de
arbitragem.
Correta letra C.
D) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de
proteção ao crédito e congêneres são considerados de caráter privado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 4° Os bancos de dados
e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e
congêneres são considerados entidades de caráter público.
Os bancos
de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao
crédito e congêneres são considerados de caráter público.
Incorreta
letra D. Gabarito da questão.
E) Todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do
fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios
resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor,
nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,
manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 18. Os fornecedores de
produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos
vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao
consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da
embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das
partes viciadas.
Art. 20. O fornecedor de serviços
responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes
diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as
indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor
exigir, alternativamente e à sua escolha:
Todo
aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de
bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do
empreendimento, independentemente de culpa.
Correta letra E.
Gabarito
do Professor letra D.
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Gente, a justificativa da "A" é o art. 4º, III do CDC, mas também o VII!!
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos