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Gabarito LETRA E
As espécies de atos administrativos são, conforme Hely Lopes, cinco - Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos e Punitivos. (N.O.N.E.P.)
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Fiquei em dúvida na C. O ato administrativo praticado por agente incompetente poderá ser convalidado.
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Nunca ouvi falar dessa espécie "ato subordinado", por isso marquei...
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Espécies de Atos Administrativos NONEP
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função
Normativos: regulamenta uma lei
Ordinatórios: administração interna
Negociais: relação particular-administração
Enunciativos: certificar ou atestar um fato
Punitivos: sanções
Fonte: Comentários do QC.
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Suzane, o ato só pode ser praticado por agente competente. Ou seja, para que ele esteja dentro da legalidade. Entretanto, se, no caso concreto, o agente for incompetente a Adm vai buscar um meio de salvar esse ato, pela convalidação. Ou seja, não faz parte do requisito do ato a incompetência, mas a competência, embora existam meios de remediar esta falha. Entendeu?
Um abraço!
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Letra E
As espécies dos atos administrativos são:
-Atos gerais ou normativos.
-Atos ordinatórios.
-Atos Negociais.
-Atos Enunciativos
-Atos Punitivos.
Obs: As espécies dos atos são diferentes das classificações dos atos administrativos.
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A letra C também é falsa. O agente de fato pode praticar atos administrativos, assim como o particular em exercício de função pública (não é um agente público). Banca de bairro essa ai.
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GABARITO-E
A) É o ato jurídico praticado pela Administração Pública
Todo ato administrativo é um ato Jurídico, mas nem todo ato Jurídico é administrativo.
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B) é todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos
O ato administrativo precisa ser Lícito e tem Como finalidade > adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
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C) Só pode ser praticado por agente público competente
A competência é um dos requisitos de Validade do ato administrativo gerando em regra um ato ilegal , caso não praticada por um agente competente.
Apenas deixo um adendo ao que o colega falou>
Realmente o ato administrativo não precisa ser OBRIGATORIAMENTE por um agente público.
Veja o que a doutrina diz : toda manifestação expedida no exercício da função administrativa
Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos; ( 337 )
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D) O Ato Administrativo tem como requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto
CO / FI / FOR / MOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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E) Conforme já dito :
Atos normativos.
-Atos ordinatórios.
-Atos Negociais.
-Atos Enunciativos
-Atos Punitivos.
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GAB.: E
Espécies dos atos administrativos: N.O.N.E.P.
Atos normativos;
Atos ordinatórios;
Atos negociais;
Atos enunciativos;
Atos punitivos.
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Não que esse seja o cerne da questão mas... ainda tô tentando entender a justificativa de alguns colegas de que o ato não pode ser praticado por agente incompetente porque pode ser convalidado.
Praticar é tão somente praticar, ué. Agente público incompetente pode sim PRATICAR ato administrativo, as consequências advindas dessa prática e o que a Administração Pública vai fazer em relação a isso são outra história - aliás, entendo que uma das próprias razões de existir da convalidação é a prática do ato por agente incompetente.
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Então a teoria do agente de fato a gente pode rasgar, né?
E tem gente que ainda fica justificando.
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GABARITO LETRA E
a)É o ato jurídico praticado pela Administração Pública CERTO.
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b)é todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.CERTO.
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c)Só pode ser praticado por agente público competente CERTO.
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d)O Ato Administrativo tem como requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto CERTO.
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e)O Ato Administrativo tem como espécies: os atos descritivos, executivos, normativos e subordinados GABARITO.
*São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS , ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)
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Confundi requisitos com atributos.
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Eu só não marquei a E porque achei que fosse outro
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GABARITO (E)
O erro na alternativa está em dizer que o Ato Administrativo tem como espécies: os atos descritivos, executivos, normativos e subordinados. Quando na verdade, temos como espécies de atos administrativos os atos:
> Normativos
> Ordinatórios
> Negociais
> Enunciativos
> Punitivos
Mnemônico: NONEP
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A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.
• Ato administrativo:
O ato administrativo pode ser entendido como uma declaração de vontade do Estado ou de quem o represente, com o objetivo de adquirir, de resguardar ou de declarar direitos.
• Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade; tipicidade; autoexecutoriedade; imperatividade ou coercibilidade e exigibilidade.
• Requisitos do ato administrativo (artigo 2º, Lei nº 4.717 de 1965): competência, objeto, finalidade, motivo e forma.
A) CERTO. O ato administrativo é ato jurídico, que está sujeito à existência, à eficácia e à validade. A eficácia se refere à aptidão para produzir efeitos; a existência está relacionada com o ciclo de formação do ato e a validade com a conformidade com os requisitos indicados na lei.
B) CERTO. O ato administrativo pode ser caracterizado como todo ato com o intuito imediato de adquirir, de resguardar, de modificar, de extinguir direitos, bem como, de estabelecer obrigações para os administrados e a Administração Pública.
C) CERTO. A competência é requisito vinculado, dessa forma, para que o ato seja considerado válido deve ser praticado pelo sujeito competente.
D) CERTO. Os requisitos do ato administrativo são: a competência, o objeto, a forma, a finalidade e o motivo, com base no artigo 2º, da Lei nº 4.717 de 1965.
E) ERRADO. As espécies do ato administrativo são: os atos normativos, os atos ordinatórios, os atos negociais, os atos enunciativos e os atos punitivos.
Gabarito: E)
Referência:
Lei nº 4.717 de 1965.
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ESPÉCIES DE ATOS ADM
BIZU》》》》
NORMATIVOS
ORDINARIOS
NEGOCIAIS
ENUCIATIVOS
PUNITIVOS
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Tenho uma dúvida na letra B. Todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos é um ato administrativo? Um ato de particular que tenha a finalidade de transferir um direito, uma nota promissória, por exemplo, não seria um caso que torna a afirmação B falsa? Obrigado.
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espécie --> NONEP
Normativo
Ordinário
Negociais
Enunciativo
Punitivo
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GAB E
Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações
Fonte: Um colega do QC.
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei
Atos Ordinários: Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.
Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular.
Atos Enunciativos: Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto.
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Não são apenas agentes públicos que podem praticar atos administrativos, pois particulares em colaboração podem praticar atos administrativos.
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Achei estranho essa letra B .... " modificar ou extinguir direitos "....quem faz isso não é a lei?
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"extinguir direitos" alguém consegue explicar?
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QUESTÃO ABSURDA! SÓ AGENTES PÚBLICOS QUE PRATICAM ATOS ADM. E OS PARTICULARES PRETADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.
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Atos administrativos
MARTE
M odificar
A dqurir
R esguardar
T ransferir
E xtinguir
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Espécies dos atos:
N.O.N.E.P
- Normativos
- Ordinatórios
- Negociais
- Enunciativos
- Punitivos
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Qual ato administrativo Deus deu a Noé: PU,NE O NO,E