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ID
4217611
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA quanto ao Ato Administrativo pode se afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA E

    As espécies de atos administrativos são, conforme Hely Lopes, cinco - Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos e Punitivos. (N.O.N.E.P.)

  • Fiquei em dúvida na C. O ato administrativo praticado por agente incompetente poderá ser convalidado.

  • Nunca ouvi falar dessa espécie "ato subordinado", por isso marquei...

  • Espécies de Atos Administrativos            NONEP

     

    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função

     Normativos: regulamenta uma lei

    Ordinatórios: administração interna 

    Negociais: relação particular-administração

    Enunciativos: certificar ou atestar um fato

    Punitivos: sanções

    Fonte: Comentários do QC.

  • Suzane, o ato só pode ser praticado por agente competente. Ou seja, para que ele esteja dentro da legalidade. Entretanto, se, no caso concreto, o agente for incompetente a Adm vai buscar um meio de salvar esse ato, pela convalidação. Ou seja, não faz parte do requisito do ato a incompetência, mas a competência, embora existam meios de remediar esta falha. Entendeu?

    Um abraço!

  • Letra E

    As espécies dos atos administrativos são:

    -Atos gerais ou normativos.

    -Atos ordinatórios.

    -Atos Negociais.

    -Atos Enunciativos

    -Atos Punitivos.

    Obs: As espécies dos atos são diferentes das classificações dos atos administrativos.

  • A letra C também é falsa. O agente de fato pode praticar atos administrativos, assim como o particular em exercício de função pública (não é um agente público). Banca de bairro essa ai.
  • GABARITO-E

    A) É o ato jurídico praticado pela Administração Pública

    Todo ato administrativo é um ato Jurídico, mas nem todo ato Jurídico é administrativo.

    _______________________________________________

    B) é todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos

    O ato administrativo precisa ser Lícito e tem Como finalidade > adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

    ___________________________________________________

    C) Só pode ser praticado por agente público competente

    A competência é um dos requisitos de Validade do ato administrativo gerando em regra um ato ilegal , caso não praticada por um agente competente.

    Apenas deixo um adendo ao que o colega falou>

    Realmente o ato administrativo não precisa ser OBRIGATORIAMENTE por um agente público.

    Veja o que a doutrina diz : toda manifestação expedida no exercício da função administrativa

    Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos; ( 337 )

    ____________________________________________________

    D) O Ato Administrativo tem como requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto

    CO / FI / FOR / MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    __________________________________________________

    E) Conforme já dito :

    Atos normativos.

    -Atos ordinatórios.

    -Atos Negociais.

    -Atos Enunciativos

    -Atos Punitivos.

  • GAB.: E

    Espécies dos atos administrativos: N.O.N.E.P.

    Atos normativos;

    Atos ordinatórios;

    Atos negociais;

    Atos enunciativos;

    Atos punitivos.

  • Não que esse seja o cerne da questão mas... ainda tô tentando entender a justificativa de alguns colegas de que o ato não pode ser praticado por agente incompetente porque pode ser convalidado.

    Praticar é tão somente praticar, ué. Agente público incompetente pode sim PRATICAR ato administrativo, as consequências advindas dessa prática e o que a Administração Pública vai fazer em relação a isso são outra história - aliás, entendo que uma das próprias razões de existir da convalidação é a prática do ato por agente incompetente.

  • Então a teoria do agente de fato a gente pode rasgar, né?

    E tem gente que ainda fica justificando.

  • GABARITO LETRA E

    a)É o ato jurídico praticado pela Administração Pública CERTO.

    -------------------------------------------

    b)é todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.CERTO.

    -------------------------------------------

    c)Só pode ser praticado por agente público competente CERTO.

    -------------------------------------------

    d)O Ato Administrativo tem como requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto CERTO.

    -------------------------------------------

    e)O Ato Administrativo tem como espécies: os atos descritivos, executivos, normativos e subordinados GABARITO.

    *São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS , ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)

  • Confundi requisitos com atributos.

  • Eu só não marquei a E porque achei que fosse outro

  • GABARITO (E)

    O erro na alternativa está em dizer que o Ato Administrativo tem como espécies: os atos descritivos, executivos, normativos e subordinados. Quando na verdade, temos como espécies de atos administrativos os atos:

    > Normativos

    > Ordinatórios

    > Negociais

    > Enunciativos

    > Punitivos

    Mnemônico: NONEP

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.


    • Ato administrativo:


    O ato administrativo pode ser entendido como uma declaração de vontade do Estado ou de quem o represente, com o objetivo de adquirir, de resguardar ou de declarar direitos.

    • Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade; tipicidade; autoexecutoriedade; imperatividade ou coercibilidade e exigibilidade. 


    • Requisitos do ato administrativo (artigo 2º, Lei nº 4.717 de 1965): competência, objeto, finalidade, motivo e forma. 


    A) CERTO. O ato administrativo é ato jurídico, que está sujeito à existência, à eficácia e à validade. A eficácia se refere à aptidão para produzir efeitos; a existência está relacionada com o ciclo de formação do ato e a validade com a conformidade com os requisitos indicados na lei. 


    B) CERTO. O ato administrativo pode ser caracterizado como todo ato com o intuito imediato de adquirir, de resguardar, de modificar, de extinguir direitos, bem como, de estabelecer obrigações para os administrados e a Administração Pública. 


    C) CERTO. A competência é requisito vinculado, dessa forma, para que o ato seja considerado válido deve ser praticado pelo sujeito competente. 


    D) CERTO. Os requisitos do ato administrativo são: a competência, o objeto, a forma, a finalidade e o motivo, com base no artigo 2º, da Lei nº 4.717 de 1965. 


    E) ERRADO. As espécies do ato administrativo são: os atos normativos, os atos ordinatórios, os atos negociais, os atos enunciativos e os atos punitivos. 

    Gabarito: E) 


    Referência:

    Lei nº 4.717 de 1965. 
  • ESPÉCIES DE ATOS ADM

    BIZU》》》》

    NORMATIVOS

    ORDINARIOS

    NEGOCIAIS

    ENUCIATIVOS

    PUNITIVOS

  • Tenho uma dúvida na letra B. Todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos é um ato administrativo? Um ato de particular que tenha a finalidade de transferir um direito, uma nota promissória, por exemplo, não seria um caso que torna a afirmação B falsa? Obrigado.

  • espécie --> NONEP

    Normativo

    Ordinário

    Negociais

    Enunciativo

    Punitivo

  • GAB E

    Espécies dos Atos Administrativos:

    Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.

    Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações

    Fonte: Um colega do QC.

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei Atos Ordinários: Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular. Atos Enunciativos: Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto.
  • Não são apenas agentes públicos que podem praticar atos administrativos, pois particulares em colaboração podem praticar atos administrativos.
  • Achei estranho essa letra B .... " modificar ou extinguir direitos "....quem faz isso não é a lei?

  • "extinguir direitos" alguém consegue explicar?

  • QUESTÃO ABSURDA! SÓ AGENTES PÚBLICOS QUE PRATICAM ATOS ADM. E OS PARTICULARES PRETADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

  • Atos administrativos

    MARTE

    M odificar

    A dqurir 

    R esguardar

    T ransferir

    E xtinguir

  • Espécies dos atos:

    N.O.N.E.P

    1. Normativos
    2. Ordinatórios
    3. Negociais
    4. Enunciativos
    5. Punitivos
  • Qual ato administrativo Deus deu a Noé: PU,NE O NO,E