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Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a autorização obtida
pena é detenção de seis meses a um ano, e multa.
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Não há penas de seis anos na lei de crimes ambientais para fauna/flora. Mas sim para crimes contra a Administração Ambiental.
Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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Sério que tem que decorar as penas agora? Aff
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Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a autorização obtida
pena é detenção de seis meses a um ano, e multa.
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o negocio é fazer um tabelao dessas penas, e ver quais são iguais, pelo menos dar uma enxugada de alguma forma...
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É só lembrar que as penas relativas aos crimes ambientas são ridiculas e que são pequenas de mais.
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Lembrando da nova qualificadora no crime de maus-tratos:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
...
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
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PENAS DA LEI 9605/98:
DETENÇÃO
1 mês a 6 meses
3 meses a 1 ano
6 meses a 1 ano
1 ano a 3 anos*
RECLUSÃO
1 a 2 anos
1 a 3 anos*
1 a 4 anos
1 a 5 anos
2 a 4 anos
3 a 6 anos
CONCLUSÕES SEGURAS
--> se o mínimo da pena prevista for em meses: só poderá ser de detenção
--> se for de 1 a 3 anos: poderá ser detenção ou reclusão
--> se for só em anos, mas diferente de 1 a 3 anos: só poderá ser de reclusão
FONTE: COMENTÁRIO DE ALGUM COLEGA AQUI DO QC - Comentário da Lu Callegario na Q934340.
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A questão exige conhecimento acerca da Resolução n. 237 - CONAMA e da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. O licenciamento ambiental é o procedimento através do qual o governo municipal autoriza uma entidade privada a explorar recursos naturais de uma área de preservação ambiental, sem que dessa organização privada seja exigida qualquer contrapartida ou reparação do dano causado.
Falso. Na verdade, o licenciamento ambiental é procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia determinadas ações e caso sobrevenha dano ao meio ambiente haverá responsabilidade objetiva sobre o causador. Aplicação do art. 1º, I, da Res. 237, CONAMA: Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. E também aplicação do art. 225, § 3º, CF: § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
II. Matar, perseguir, caçar, apanhar, ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a autorização obtida, é um crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, cuja pena é a detenção de três a seis anos, ou multa.
Falso. De fato, trata-se de crime ambiental, porém, a pena é de detenção de 06 meses a 1 ano e não de 3 a 6 anos, nos termos do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Portanto, ambos os itens são falsos.
Gabarito: D
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PENAS DA LEI 9605/98:
DETENÇÃO
1 mês a 6 meses
3 meses a 1 ano
6 meses a 1 ano
1 ano a 3 anos*
RECLUSÃO
1 a 2 anos
1 a 3 anos*
1 a 4 anos
1 a 5 anos
2 a 4 anos
3 a 6 anos
CONCLUSÕES SEGURAS
--> se o mínimo da pena prevista for em meses: só poderá ser de detenção
--> se for de 1 a 3 anos: poderá ser detenção ou reclusão
--> se for só em anos, mas diferente de 1 a 3 anos: só poderá ser de reclusão
FONTE: COMENTÁRIO DE ALGUM COLEGA AQUI DO QC