-
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar OU de crime propriamente militar, definidos em lei;
-
GABARITO B
I. CERTO: art. 5º ,LXI, da CF - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
II. ERRADO: art. 5º,X, da CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Prezados, atualmente, sou Auditor Fiscal de Tributos. Já fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA. Faço mentorias para concursos, com o envio de metas de estudo, detalhadas com passo a passo, revisões programadas, informativos de jurisprudência, sanamento de dúvidas, acompanhamento individualizado e preço acessível. Se quiser fazer o seu planejamento sem compromisso, você pode testar 1 semana gratuita. Abraços.
Instagram: @mentoria.concursos
Gmail: franciscojoseaud@gm....com
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título referente aos Direitos e Garantias Fundamentais.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está correto, pois, conforme o inciso LXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso X, do artigo 5º, da Constituição Federal, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
GABARITO: LETRA "B".
-
Muito simples essa questão para cargo de Procurador, não?
-
apenas para complementar.
O artigo 142, 2.º, da Constituição Federal dispõe que: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares, cabível em relação da ilegalidade da punição.
paramente-se!
-
Para complementar, com o pacote anticrime os termos no Código de processo penal foi alterado, agora com a seguinte redação:
''Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)''
-
Vamos analisar as afirmativas, considerando o previsto no art. 5º da CF/88:
I - verdadeira. A afirmativa reproduz o disposto no inciso LXI do art. 5º: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
II - falsa. De acordo com o inciso X do art. 5º da CF/88, "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Assim, considerando que a afirmativa I está correta e a II está errada, a resposta da questão é a letra B.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
-
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;