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ID
422446
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Os absolutamente incapazes serão representados em juízo na forma da lei, tendo, nada obstante, capacidade para figurar no pólo ativo ou passivo da lide.
II. A sentença arbitral pode revestir-se de eficácias condenatórias, declarativas e constitutivas, mas não terá jamais caráter mandamental ou executivo.
III. A intimação presume-se válida quando dirigida ao endereço referido pela parte na inicial ou contestação.
IV. O procedimento sumário é caracterizado pela cognição sumária.

Alternativas
Comentários
  • II - Correta - Com efeito, o julgamento contido na sentença arbitral pode revestir-se de qualquer eficácia que não se situe no exercício de imperium estatal. Desse modo, esta sentença pode ser declaratória, constitutiva ou condenatória – não terá, porém, jamais, caráter mandamental ou executivo. Recorde-se que esta classificação tem em vista a eficácia preponderante da sentença, o que não impede que esta decisão contenha mais de uma destas eficácias, nem que, em havendo cumulação de pedidos, possa esta sentença encaixar-se em mais de um destes tipos. A sentença arbitral opera seus efeitos não apenas em relação às partes, entre as quais é dada, mas, à semelhança do que ocorre com a sentença judicial, é impositiva também frente aos sucessores das partes (art. 31). Obviamente, e mais uma vez do mesmo modo do que ocorre com a sentença judicial, pode a sentença arbitral operar efeitos (naturais e reflexos) em face de terceiros, não podendo, porém, ser exigida em relação a terceiros, nem sendo estes efeitos indiscutíveis para terceiros.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7161/breves-observacoes-sobre-o-procedimento-arbitral/3#ixzz2s05rAptN

  • IV - INCORRETA - Entende-se por congnição sumária aquela em que, o juiz decide com base em juízo de probabilidade da existência do direito (análise do fumus boni iuris e do periculum in mora). É o que ocorrer nas decisões antecipatórias de tutela e nas sentenças cautelares.Trata-se de uma análise da congnição processual no plano vertical, que contrapõem a cognição é exauriente e a superficial ou sumária. A cognição exauriente baseia-se em aprofundado exame das alegações e provas, o que cria um juízo de certeza. O procedimento sumário, mais célere e simplificado, não dispensa a cognição exauriente na prolação da sentença ou acórdãos. 

  • A sentença arbitral, que se caracteriza como título executivo judicial (CPC, art. 515, VII), é proferida pelo árbitro/tribunal arbitral, mas executada por um juízo estatal. O cumprimento de sentença há de ser proposto perante um juízo estatal, seguindo as regras gerais de competência (CPC, art. 516, III). Ao árbitro/tribunal arbitral cabe proferir a sentença, sendo do juízo estatal a competência para processar e efetivar o cumprimento da sentença.  

    Fonte: Didier, Vol. 5