SóProvas


ID
423001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público efetivo de uma autarquia do DF,
após vinte anos de serviços prestados, foi convidado pelo
governador para assumir a presidência da entidade.
Com base nessa situação hipotética e no disposto na Lei
n.º 8.112/1990, aplicada ao DF por força da Lei n.º 197/1991 e
da legislação distrital superveniente, julgue os itens subsequentes.

João terá 25 dias para tomar posse do cargo, contados a partir da data da nomeação.

Alternativas
Comentários
  • A princípio parece estar errada a questão, pois está contrária a Lei nº 8.112/90, uma vez que na presente lei o prazo é de 30 dias, contados do ato de provimento.

    Mas pesquisando encontrei o site http://fortium.edu.br/blog/farag/files/2010/02/LEI.8112.aplicada.ao_.DF_.pdf

    Vou copiar o trecho do site, pois foi o argumento que me convenceu:

    COMENTÁRIO APLICÁVEL AO DISTRITO FEDERAL
    No DF, o prazo de posse é outro. Vejamos:
    Posse é a investidura em cargo público, por meio de ato solene, em que a autoridade competente e o nomeado assinam o respectivo termo, no qual constam as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
    A posse ocorrerá no prazo improrrogável de vinte e cinco dias contados da publicação do ato de provimento. CUIDADO!!!! 25 DIAS


    Encontrei também nesse site http://www.se.df.gov.br/?page_id=2399 mais informações referente a questão, segue: "O candidato disporá de 25 dias consecutivos, improrrogáveis, para tomar posse, contados da data de publicação do ato de nomeação."

    Assim, percebe-se que existe esta diferença entre os servidores da União e os servidores distritais. Para os servidores federais, ou seja, no âmbito da União, o prazo para tomar posse é de 30 dias contatos do ato de provimento e para entrar em exercício é de 15 dias contados da posse. Já para os servidores distritais, ou seja, no âmbito do Distrito Federal, o prazo é diferente: ele terá 25 dias corridos para tomar posse, contatos da publicação do ato de provimento e cinco dias úteis para entrar em exercício, contados da posse.

    Por fim, vale lembrar que é diverso o prazo na Lei 8.112/90, segue:

    Art. 13, Lei 8.112/90 -  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • ME PERDOEM, MAS ISSO É IMPRESSIONANTE!
  • LEI Nº 1.799, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
    Art. 2º Posse é a investidura em cargo público, por meio de ato solene, em que a autoridade competente e  o nomeado assinam o respectivo termo, no qual constam as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. 

    § 1º A posse ocorrerá no prazo improrrogável de vinte e cinco dias contados da publicação do ato de provimento. 
  • Este assunto é 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores  PÚBLICO FEDERAL.

    Portanto são 30 dias e esta questão está ERRADA.
  • A questão está se referido a Lei 8.112/90 e não a legislação do DF,  por esse motivo acho que está errada a questão.
  • Pessoal,

    o enunciado diz:
    Com base nessa situação hipotética e no disposto na Lei
    n.º 8.112/1990, aplicada ao DF por força da Lei n.º 197/1991 e
    da legislação distrital superveniente, julgue os itens subsequentes.

    O DF utilizou a 8112 dos servidores federais e reformulou para o DF. Por isso, a posse no DF é de 25 dias e não 30.

    Bons estudos!!
  • Olá pessoal,

    Quem quiser fazer para o GDF, segue a dica abaixo:


    LEI COMPLEMENTAR DO DF Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

    Publicada no DODF nº 246, de 26/12/11

    Dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

    Art. 17, § 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.

    Art. 19, § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

    ..............................................

    Art. 293. Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

    Art. 294. Ficam revogadas as disposições em contrário, deixando de ser aplicadas, no Distrito Federal, a Lei federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei federal nº 8.647, de 13 de abril de 1993.

    A lei é longa, aconselho fazer um estudo comparativo com a Lei 8.112/90 para fixar bem o que for diferente.

    Um abraço a todos!

  • kkkkkkkkkkkkkk fiquei igual ao amigo do CHaves.kkkkkkkkk

  • O site não está sabendo fazer a segregação das questão... Eu fiz o filtro para as questões da Lei 8.112 e me aparece questão do Estatuto do DF. Tem alguma coisa errada nisso!!

  • Questão desatualizada: 30 dias (8112/90).

  • A jurisprudência atual entende que as ações regressivas do Estado contra seus servidores são imprescritíveis.

  • 30 diassss

  • Lei 8112/90

    Seção IV

    art, 13

    parágrafo 1: A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do provimento.