SóProvas


ID
423013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio e Luísa são servidores públicos estáveis do DF,
trabalhando em órgãos distintos. Há quatro anos, Antônio e Luísa
resolveram morar juntos e, desde então, vêm mantendo uma
situação de união estável. Luísa, contudo, recebeu convite para
assumir uma função de direção no âmbito do mesmo órgão,
porém em repartição situada em outro estado da Federação.
Antônio, por sua vez, não teve condição de ser transferido sob o
argumento de que não haviam vagas disponíveis.

Com base nessa situação hipotética e na legislação em vigor,
julgue os itens a seguir.

Antônio pode requerer licença por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo indeterminado e sem remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 84, Lei 8112/90: "Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração".

  • Que Antônio poderia obter licença eu sabia, mas ela é por "motivo de afastamento do cônjuge"? Pesquisei, mas esse ato me trouxe mais dúvidas do que esclarecimentos, pois se eles são servidores, fazem parte da Administração direta, autárquica ou fundacional, Antônio deveria ser remunerado. Porém, por último, encontrei um texto que afirmava que a regra era a licença sem remuneração o que permitia o acompanhamento mesmo não havendo vaga no destino. Enfim, alguém pode esclarecer? 

    Conceito: Licença por prazo indeterminado que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Havendo a possibilidade de o servidor ser lotado provisoriamente em repartição da Administração Pública Federal, direta, autárquica ou fundacional na cidade para onde o cônjuge está se deslocando, a licença será remunerada. O servidor prestará serviços na nova repartição, porém continuará vinculado a seu órgão de origem.


    Para licença sem remuneração: deslocamento do cônjuge ou companheiro para exercício de atividades no setor privado, ou em outro local;
    Para licença com remuneração e lotação provisória: deslocamento do cônjuge ou companheiro também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


    Porém, também encontrei isso: "Na Lei 8.112/90, o legislador foi além, ao deixar de exigir a transferência compulsória do outro cônjuge, e de fixar, como regra geral, a licença sem vencimentos, pois possibilitou que a remoção fosse deferida, independentemente de vagas naquele local para onde foi deslocado o cônjuge ou companheiro a quem pretende acompanhar".
  • Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração (OK, ESSA É A REGRA).

    § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (ESSE É O CASO ESPECÍFICO!!!), poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo (ANTÔNIO DEVERÁ ENTRAR EM EXERCÍCIO REMUNERADO OU NÃO???).
  • ...licença por motivo de afastamento do cônjuge ...
    EXISTE SIM
     
    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
     
     
    Seção III
    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
     
    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
    § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo
     
     
     
     
     
    O QUE ME CHAMOU A ATENÇÃO FOI:
     
     
    ... não teve condição de ser transferidosob o argumento de que não haviam vagas disponíveis.
     
    NÃO SE PODE FALAR EM TRANSFERÊNCIA – FOI REVOGADA
    Seção VI
    Da Transferência
    Art. 23. (Revogado pela Lei nº. 9.527/1997).
     
     
    SE NÃO HAVIAM VAGAS DISPONÍVEIS, CHEGAMOS A CONCLUSÃO QUE TENTARAM “TRANSFERÍ-LO” DENTRO DO MESMO ÓRGÃO. SENDO ASSIM, PODERÍAMOS FALAR EM REMOÇÃOE, NESTE CASO, A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM ESCOLHA, INDEPENDE DE SEU INTERESSE.
     
    8112
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único: Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    [...]
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a)     para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b)    por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
     
     

    ITEM ERRADO
  • Cuidado com essa questão de 2009. O STJ, recentemente, emitiu decisão afirmando que quando a remoção ocorreu devido a pedido da parte ( naquestão ela recebeu convite), e não ex oficio, não há direito de licença para acompanhar o conjuge. Veja:

    Informativo nº 0527
    Período: 9 de outubro de 2013.
    Primeira Turma
    DIREITO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE APROVADO EM CONCURSO DE REMOÇÃO.

    O servidor público federal não tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar seu cônjuge, também servidor público, que fora removido em razão de aprovação em concurso de remoção. Isso porque o art. 36, parágrafo único, III, a, da Lei 8.112/1990, que prevê a possibilidade de remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, não ampara a referida pretensão, tendo em vista que, na hipótese, a remoção do cônjuge não se deu ex officio, mas voluntariamente. AgRg no REsp 1.290.031-PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 20/8/2013.

     

    Bons estudos.
  • Olá !
    Achei essa questão sem contexto. O enunciado diz que os servidores são do Distrito Federal.
    Lei 8112/90: " Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."

    A 8112 é aplicada ao DF?
  • Errei para 2009, acertei para 2014.

  • Com base no mesmo caso, caiu também a seguinte questão, que foi dada como correta:


    "Antônio pode valer-se do instituto da remoção, previsto na legislação, a fim de acompanhar Luísa."


    Marquei errada por entender que Luisa não foi removida ex-officio, mas sim voluntariamente, conforme julgado trazido pela colega Marilia. Este entendimento está correto e a questão desatualizada ou o deslocamento de Luisa seria considerado no interesse da administração, tendo Antônio direito à remoção, mesmo que não haja vagas disponíveis?

  • "são servidores públicos estáveis do DF"?

    Que coisa estranha!!!

    Pensei na Lei 840!

  • nada é fácil , tudo se conquista!