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ID
423295
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O artigo 94 do ECA relaciona obrigações que devem ser cumpridas pelas entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes. Em relação à questão de crença e culto religioso, essas entidades devem propiciar assistência religiosa, na seguinte condição:

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa "b", conforme art. 94, XII, da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

            I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

            II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

            III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    (...)

            X - propiciar escolarização e profissionalização;

            XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

            XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

            XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

            XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à  autoridade competente;

    (...)

             § 1o  Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)         

    § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade
    .

  • Capítulo II
    Das Entidades de Atendimento
     
    Seção I
    Disposições Gerais - [ do ECA ]

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças [1];

    [1]
    Vide art. 14, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989; art. 5º, incisos VI e VII, da CF e arts. 16, inciso III e 124, inciso XIV, do ECA.

    Os socioeducandos não podem ser obrigados a frequentar cultos ou serviços religiosos de qualquer natureza, e nem os programas socioeducativos podem incluir a pregação religiosa como uma das atividades a serem desenvolvidas como parte da proposta de atendimento. A participação em atividades de cunho religoso deve ser sempre facultativa e ocorrer de forma complementar e ecumênica, sem vinculação a determinada congregação religiosa.
     
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a obrigação de crença e culto religioso que deve ser cumprida pelas entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 94, XII, ECA, que preceitua:

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    Assim, as entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes devem oferecer assistência religiosa aos adolescentes que desejarem, de acordo com sua orientação religiosa.

    Gabarito: B